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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE JABAQUARA - PR/JA Nº 14 de 20 de Abril de 2017

Delega competência ao Chefe de Gabinete da Prefeitura Regional do Jabaquara.

PORTARIA nº 014 / PR/JA – GAB/2017

MARIA DE FÁTIMA MARQUES FERNANDES, Prefeita Regional do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/2002 e,

CONSIDERANDO as competências específicas atribuídas pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SG//2002;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Prefeitura Regional;

CONSIDERANDO que o Chefe de Gabinete pode desempenhar outras competências que lhe forem delegadas pela Prefeita Regional, além daquelas previstas no item 2 da Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/02;

CONSIDERANDO, finalmente, as competências específicas das Coordenadorias, Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Regional do Jabaquara, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial.

RESOLVE:

Artigo 1º: Delegar ao Chefe de Gabinete da Prefeitura Regional do Jabaquara, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para :

I – conceder aposentadoria voluntária, compulsória ou por invalidez;

II – conceder permanência de gratificação de função e da gratificação de gabinete, bem como a incorporação do adicional de função;

III – conceder adicional por tempo de serviço, inclusive sexta parte e ainda decidir quanto ao pagamento de verbas em decorrência do desligamento do servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados para os servidores de cargo de provimento, servidores admitidos e empregados públicos.

IV – conceder abono de permanência,

V – averbar tempo de serviço municipal e extra-municipal; desaverbação de tempo extra-municipal, certidão funcional;

VI – concessão de pagamento de horário noturno;

VII – autorizar convocação de servidores para cumprimento de horas suplementares de trabalho;

VIII – autorizar cadastramento e pagamento de produtividade fiscal;

IX – autorizar ou indeferir expediente de solicitação de férias;

X – autorizar emissão de atestado de capacidade técnica através de processo de autorização;

XI – com a finalidade de agilisar os serviços de movimentação e baixa dos bens patrimoniais desta Prefeitura Regional, especialmente autorizar e formalizar a transferência de bens de um Órgão para o outro, decidir sobre baixas dos bens patrimoniais quanto a sua natureza e firmar os formulários de Notas de Bens Patrimoniais Móveis – NPBM, quanto a sua incorporação, transferência e baixa;

XII – autorizar ou indeferir, em conformidade com a Portaria nº 008/PR-JÁ-GAB/2017, a realização de eventos na circunscrição desta Regional, que deverão atender todas as normas estabelecidas nas legislações municipais, estaduais e federais e ainda os procedimentos estabelecidos nesta Regional;

XIII – autorizar ações que visem apreensões de veículos e carcaças abandonadas na circunscrição da Regional e demais atos concernentes ao Decreto nº 51.832/2010.

XIV – analisar os pedidos e autorizar a realização de eventos até 250 (duzentos e cinqüenta) pessoas na circunscrição da Regional conforme Decreto Municipal nº 49.969/2008.

Artigo 2º: Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo