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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 8 de 23 de Dezembro de 2008

Cria o GRUPO ESPECIAL DE AUDITORIA (GEA) sob a coordenação de Procurador Municipal, com a incumbência de efetivara efetivação de correições nas Subprefeituras da Cidade de São Paulo.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 08/2008 – SNJ

Os Secretários Municipais dos Negócios Jurídicos e de Coordenação de Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a imposição da total transparência às atividades desenvolvidas nas Subprefeituras;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Coordenação das Subprefeituras realizar o acompanhamento das atividades e do desempenho das Subprefeituras, nos termos do art. 10, da Lei 13.399/02,

R E S O L V E M:

I. Fica criado o GRUPO ESPECIAL DE AUDITORIA (GEA) sob a coordenação de Procurador Municipal, com a incumbência de efetivar correições nas Subprefeituras da Cidade de São Paulo, podendo vistoriar instalações físicas, examinar e requisitar processos administrativos ou quaisquer outros documentos em tramitação na unidade, verificar sistemas de informação e analisar os respectivos bancos de dados, tomar depoimentos, solicitar autos de processos em andamento nas Subprefeituras para exame e, enfim, realizar todas as investigações necessárias ao desempenho eficiente de suas atribuições, podendo, ainda, contar com o auxílio de servidores técnicos.

II. Os agentes públicos das unidades sujeitas à correição deverão dar total apoio ao GEA atendendo prontamente às requisições apresentadas, sob pena de responsabilidade funcional.

III. Compete ao GEA efetuar relatórios detalhados dos trabalhos, apontando:

a) a eventual prática de irregularidades, identificando, sempre que possível, os respectivos responsáveis, com encaminhamento do expediente ao Depto. de Procedimentos Disciplinares, para a adoção das medidas cabíveis:

b) propostas que sejam pertinentes, atendendo às peculiaridades de cada caso.

IV. A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras providenciará apoio operacional para o desenvolvimento dos trabalhos do Grupo, bem como servidores para prestar auxílio nas funções administrativas.

V. A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras definirá, igualmente, um local adequado, de uso restrito dos integrantes do GEA,

VI. O GEA poderá, quando necessário, solicitar o apoio da Guarda Civil Metropolitana para acompanhar as diligências a serem empreendidas.

VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência a partir de 5 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Intersecretarial SNJ/SMSP nº 2/2013 - Extingue o Grupo Especial de Auditoria