PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/09 - SNJ
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , no uso das atribuições legais e com vistas a compor o Grupo Especial de Auditoria GEA, criado pela Portaria Intersecretarial 8/08 -SNJ/SMSP.
RESOLVEM:
Art. 1º - Designar para compor o Grupo Especial de Auditoria (GEA) , criado pela Portaria Intersecretarial 8/08 SNJ/SMSP, os seguintes servidores:
Membros Titulares:
Daniel Gaspar de Carvalho - RF. 753.840.5.01
Carlos Eduardo Garcez - RF. 602.314.2.01
Clayton Claro da Costa - RF. 574.170.0.00
Suplentes:
Arlete dos Anjos Grespan - RF. 575.010.5-00
Vinícius Leite Guimarães Sabella - RF. 755.717.5.00
Carlos Roberto Candella - RF. 503.908.8.00
Parágrafo Único - O GEA, de que trata o caput deste artigo, será coordenado pelo primeiro servidor nomeado, que será substituído, nos casos legais de afastamento, pelo segundo.
Art. 2º - O GEA se reunirá com qualquer número de membros, no Edifício Matarazzo, sede da Prefeitura Municipal, em local especialmente destinado a esta finalidade.
Art. 3º - A Subprefeitura cuja atuação e serviços venham a constituir objeto de auditoria será determinada através de sorteio realizado pelos membros do GEA.
Art. 4º - Sem prejuízo das atuais atribuições, atuarão como consultores do GEA, o engenheiro Cyro Luiz de Oliveira Chinelato RF. 583.454.6 e a arquiteta Rosilene Maria de Toledo Mariano RF. 577.803.4, lotados em SNJ/PGM.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.