Disciplina e padroniza a execução orçamentária do exercício de 2012, quanto às dotações orçamentárias correspondentes às Emendas Parlamentares acolhidas pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos da Lei nº 15.520 de 05 de janeiro de 2012.
PORTARIA INTERSECRETARIAL nº 2/12 - SEMPLA/SF/SERG
Disciplina e padroniza a execução orçamentária do exercício de 2012, quanto às dotações orçamentárias correspondentes às Emendas Parlamentares acolhidas pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos da Lei nº 15.520 de 05 de janeiro de 2012.
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO ESPECIAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de fixar normas complementares para a execução orçamentária do exercício em curso;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos, objetivando a racionalização e eficiência,
RESOLVEM:
Art. 1º. As dotações orçamentárias correspondentes às Emendas Parlamentares acolhidas pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do que dispôs a Lei nº 15.520, de 05/01/2012, alocadas nos diversos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, terão a sua respectiva execução iniciada na Secretaria Especial de Relações Governamentais - SERG, mediante a autuação de processo e encaminhamento para o Órgão apropriado para a execução.
Art. 2º. O referido Órgão indicado para a execução, caso ratifique a proposta, deverá devolver o processo à Secretaria Especial de Relações Governamentais para encaminhamento à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, que após deliberação, nos termos do art. 3º e 7º do Decreto nº 52.934, de 20 de janeiro de 2012, se favorável, providenciará a liberação dos recursos orçamentários e respectiva cota orçamentária, retornando o processo para a Secretaria Especial de Relações Governamentais.
Art. 3º. A Secretaria Especial de Relações Governamentais encaminhará o processo ao Órgão responsável, que deverá adotar as medidas de execução no processo que deu origem à sua realização, exceto nos casos previstos no artigo 15 do Decreto nº 52.934, de 20 de janeiro de 2012.
Art. 4º. Sendo necessária a autuação de outros processos, as cópias de documentos fiscais, atestado de aceitação dos serviços ou compras e respectiva Nota de Liquidação e Pagamento de cada fornecedor, deverão ser juntadas ao processo que deu origem à sua realização, que após o recebimento definitivo estará em condições de retornar para a Secretaria Especial de Relações Governamentais, que providenciará as medidas para o arquivamento.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo