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LEI Nº 15.520 de 5 de Janeiro de 2012

Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2012. 

LEI Nº 15.520, DE 5 DE JANEIRO DE 2012

(Projeto de Lei nº 479/11, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2012.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2012, compreendendo, nos termos do § 5º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e de seus Fundos Especiais;

II - o Orçamento de Investimentos das Empresas.

Parágrafo único. As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais, a preços correntes de 2012.

Seção I

Do Orçamento Fiscal Consolidado

Art. 2º. O Orçamento Fiscal dos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2012, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 38.734.598.114,00 (trinta e oito bilhões, setecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e quatorze reais).

Art. 3º. A receita total do Orçamento Fiscal, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS Valor (R$)

RECEITAS CORRENTES 34.417.929.075,00

Receita Tributária 16.658.288.801,00

Receita de Contribuições 1.077.895.146,00

Receita Patrimonial 536.648.044,00

Receita de Serviços 405.696.393,00

Transferências Correntes 13.958.201.649,00

Outras Receitas Correntes 2.169.564.943,00

Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 1.384.358.805,00

Deduções de Transferências Correntes -1.772.724.706,00

RECEITAS DE CAPITAL 4.316.669.039,00

Operações de Crédito 109.058.209,00

Alienação de Bens 1.380.975.500,00

Amortização de Empréstimo 21.852.378,00

Transferências de Capital 1.666.097.021,00

Outras Receitas de Capital 1.134.514.602,00

Receitas Intra-Orçamentárias de Capital 4.171.329,00

TOTAL DA RECEITA 38.734.598.114,00

Art. 4º. A despesa do Orçamento Fiscal está fixada com a seguinte distribuição institucional:

Órgão/Descrição Valor (R$)

PODER LEGISLATIVO/ADMINISTRAÇÃO DIRETA

09 Câmara Municipal 472.053.643,00

10 Tribunal de Contas 234.334.000,00

PODER EXECUTIVO/ADMINISTRAÇÃO DIRETA

11 Secretaria do Governo Municipal 460.155.618,00

12 Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras 792.521.662,00

13 Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão 188.727.403,00

14 Secretaria Municipal de Habitação 1.337.187.896,00

16 Secretaria Municipal de Educação 7.307.184.447,00

17 Secretaria Municipal de Finanças 322.998.784,00

19 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 318.648.897,00

20 Secretaria Municipal de Transportes 1.188.568.540,00

21 Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos 184.711.777,00

22 Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras 1.210.003.923,00

23 Secretaria Municipal de Serviços 1.267.805.705,00

24 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolv. Social 367.214.677,00

25 Secretaria Municipal de Cultura 292.438.342,00

27 Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente 232.459.814,00

28 Encargos Gerais do Município 7.016.790.149,00

30 Secretaria Municipal de Desenv. Econômico e do Trabalho 162.175.056,00

31 Secretaria Municipal de Relações Internacionais 8.690.394,00

32 Ouvidoria Geral do Município de São Paulo 3.376.633,00

34 Secretaria Municipal de Participação e Parceria 150.679.507,00

36 Secretaria Mun. da Pessoa com Defic. e Mobilidade Reduzida 22.405.154,00

37 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 131.963.073,00

38 Secretaria Municipal de Segurança Urbana 374.422.909,00

41 Subprefeitura Perus 28.118.907,00

42 Subprefeitura Pirituba/Jaraguá 34.757.566,00

43 Subprefeitura Freguesia/Brasilândia 34.285.800,00

44 Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha 25.326.328,00

45 Subprefeitura Santana/Tucuruvi 32.821.509,00

46 Subprefeitura Jaçanã/Tremembé 28.896.422,00

47 Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme 31.007.608,00

48 Subprefeitura Lapa 31.722.430,00

49 Subprefeitura Sé 50.525.442,00

50 Subprefeitura Butantã 41.182.795,00

51 Subprefeitura Pinheiros 35.281.203,00

52 Subprefeitura Vila Mariana 33.547.466,00

53 Subprefeitura Ipiranga 38.396.033,00

54 Subprefeitura Santo Amaro 31.083.289,00

55 Subprefeitura Jabaquara 29.985.771,00

56 Subprefeitura Cidade Ademar 24.810.149,00

57 Subprefeitura Campo Limpo 42.904.840,00

58 Subprefeitura M´Boi Mirim 36.347.380,00

59 Subprefeitura Capela do Socorro 37.866.725,00

60 Subprefeitura Parelheiros 19.993.112,00

61 Subprefeitura Penha 51.869.771,00

62 Subprefeitura Ermelino Matarazzo 29.194.081,00

63 Subprefeitura São Miguel 46.123.766,00

64 Subprefeitura Itaim Paulista 34.894.594,00

65 Subprefeitura Mooca 43.537.974,00

66 Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão 43.375.868,00

67 Subprefeitura Itaquera 46.542.136,00

68 Subprefeitura Guaianases 37.447.153,00

69 Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba 42.104.043,00

70 Subprefeitura São Mateus 55.820.082,00

71 Subprefeitura Cidade Tiradentes 24.564.611,00

18 Secretaria Municipal da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde 5.599.730.980,00

86 Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura 606.502.156,00

87 Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito 833.509.746,00

88 Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 550.000,00

89 Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 4.362.900,00

90 Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente 120.643.543,00

93 Fundo Municipal de Assistência Social 616.946.032,00

94 Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolv. Sustentável 81.685.554,00

95 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais 5.729.000,00

96 Fundo Municipal de Turismo 480.000,00

97 Fundo de Proteção do Patrim. Cultural e Ambiental Paulistano 2.070.000,00

98 Fundo de Desenvolvimento Urbano 160.000.000,00

99 Fundo Municipal de Iluminação Pública 251.430.046,00

PODER EXECUTIVO/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

01 Autarquia Hospitalar Municipal 916.122.758,00

02 Hospital do Servidor Público Municipal 199.973.674,00

03 Instituto de Previdência Municipal de São Paulo 3.772.740.000,00

04 Serviço Funerário do Município de São Paulo 119.640.000,00

80 Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia 9.486.506,00

81 Autoridade Mun. De Limp. Urbana/Fundo Mun. de Limp. Urbana 8.000,00

83 Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo 149.560.440,00

91 Fundo Municipal de Habitação 68.436.558,00

85 Fundação Theatro Municipal de São Paulo 42.137.364,00

Reserva de Contingência 1.000.000,00

TOTAL 38.734.598.114,00

Seção II

Do Orçamento de Investimentos das Empresas

Art. 5º. A despesa total das empresas, nela incluída a de investimentos, com recursos próprios, de terceiros e do Tesouro Municipal, para o exercício de 2012, está fixada em R$ 3.508.280.893,00 (três bilhões, quinhentos e oito milhões, duzentos e oitenta mil, oitocentos e noventa e três reais), com a seguinte distribuição:

EMPRESAS Valor (R$)

Companhia de Engenharia de Tráfego – CET 839.383.731,00

Cia. São Paulo de Desenv. e Mobilização de Ativos – SPDA 601.000,00

Cia. São Paulo de Parcerias – SPP 8.000.000,00

Empresa de Tecn. da Informação e Comunicação – PRODAM 251.898.070,00

São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo 247.872.750,00

São Paulo Obras – SPObras 690.031.915,00

São Paulo Transporte S/A – SPTrans 1.224.037.441,00

São Paulo Turismo S/A – SPTuris 246.054.986,00

Cia. Paulistana de Securitização - SP Securitização 401.000,00

TOTAL 3.508.280.893,00

Seção III

Da Autorização para a Contratação de Operação de Crédito

Art. 6º. Nos termos do disposto no inciso III do § 1º do art. 8º da Medida Provisória 2185-35, de 24 de agosto de 2001, na redação conferida pela Lei Federal nº 11.131, de 1º de julho de 2005, fica o Executivo autorizado a participar do projeto de melhoria em sistemas de iluminação pública, no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente - Reluz.

Seção IV

Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares

Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no art. 2º desta lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, inclusive com a utilização de eventual superávit financeiro de recursos não vinculados, apurado em Balanço Patrimonial, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ou de excesso de arrecadação também de recursos não vinculados, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da mesma lei, sendo que pelo menos 35% (trinta e cinco por cento) do superávit financeiro será utilizado exclusivamente nas ações do Anexo A, exceto em caso de justificativa técnica publicada no Diário Oficial da Cidade, respeitando-se a fonte de recursos de operações urbanas e dos demais recursos vinculados; além disso, dependerá de autorização legislativa específica a utilização do superávit financeiro para abertura de créditos adicionais suplementares em atividades e projetos diversos dos constantes do Anexo A antes que ocorra a suplementação dessas ações no percentual indicado, bem como também dependerão da mesma autorização eventuais remanejamentos de recursos que tiverem como fonte recursos que suplementarem as ações do Anexo A, sendo que as exceções previstas nos arts. 8º e 9º desta lei não se aplicam nos casos das mencionadas fontes de recursos superávit financeiro e excesso de arrecadação no caso de recursos não vinculados, ficando o Poder Executivo obrigado a publicar (VETADO) o superávit/déficit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de São Paulo, detalhado por fontes de recursos, com publicação dos balancetes patrimoniais mensais de 2012 (VETADO), acompanhados de (VETADO) relatório detalhado da dívida pública, apresentando seu montante por credor e respectivos pagamentos realizados no mês, discriminando-se juros e amortizações.

Art. 8º. Ficam excluídos do limite estabelecido no art. 7º desta lei os créditos adicionais suplementares:

I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980;

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;

III - destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos Especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;

IV - destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada a redistribuição prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

V - destinados à transposição de recursos entre dotações das funções Educação, Assistência Social, Saúde e Habitação.

§ 1º. A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante a edição de decretos do Poder Executivo, devidamente justificados.

§ 2º. Os recursos destinados ao pagamento do grupo de natureza de despesa de pessoal poderão ser remanejados para outras despesas, no último quadrimestre do exercício, desde que os eventos que subsidiaram a previsão da despesa de pessoal não se concretizem.

Art. 9º. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 7º desta lei.

Parágrafo único. Fica a critério do Poder Executivo autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, mediante portaria dos respectivos Titulares dos Órgãos, exclusivamente para os casos em que o elemento de despesa a ser suplementado ou anulado seja da mesma modalidade de aplicação e fonte, devidamente justificado.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas a determinada finalidade, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 11. Fica a Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, assim como o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, em especial o decreto de execução orçamentária e financeira, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizados a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no art. 7º desta lei, as dotações do Órgão, desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias, conforme estabelece o inciso II do art. 27 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto ou atividade.

Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, aos órgãos de que trata este artigo, as exclusões previstas no art. 8º desta lei.

Art. 12. Ficam as entidades da Administração Indireta autorizadas, por ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares em suas dotações, respeitado o limite estabelecido no art. 7º desta lei, calculado sobre o valor consignado, individualmente considerado, para cada Autarquia e Fundação, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.

§ 1º. Aplicam-se, no que couber, a cada entidade, as exclusões previstas no art. 8º desta lei.

§ 2º. Os pedidos de adequação orçamentária a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser analisados pelas Secretarias às quais estejam vinculadas e ratificados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Seção V

Das Disposições Finais

Art. 13. Para efeito do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, serão preservadas, prioritariamente, as dotações das áreas de Educação, Saúde, Habitação e Assistência Social.

Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a criar dotação orçamentária para a implementação da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, nos termos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e alterações posteriores.

Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a reestruturar o Orçamento da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, criando órgão, dotações, se necessário, com a finalidade de adequar às normas do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 16. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de janeiro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo