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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 9 de 30 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para estudos e proposição de procedimentos referentes aos valores sequestrados diretamente de contas bancárias de titularidade da PMSP, referentes aos precatórios devidos por esta Municipalidade.

PORTARIA INTERSECRETARIAL SF/PGM/SMG nº 09, de 30 de dezembro de 2016

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para estudos e proposição de procedimentos referentes aos valores sequestrados diretamente de contas bancárias de titularidade da PMSP, referentes aos precatórios devidos por esta Municipalidade.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade de estudar e propor os procedimentos que envolvem os sequestros judiciais referentes aos precatórios desta Municipalidade;

CONSIDERANDO ainda a determinação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo em promover a baixa dos precatórios que originaram sequestros de valores;

RESOLVEM :

Art. 1º Constituir grupo de trabalho, composto pelos servidores relacionados no art. 2º, cujo objetivo é estudar e propor os procedimentos contábeis para baixa dos valores sequestrados de contas bancárias de titularidade da PMSP, referentes aos precatórios judiciais devidos por esta Municipalidade, em conformidade aos Princípios Contábeis e demais normas aplicáveis.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos servidores abaixo relacionados:

I. Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico/SF

1. Marcelo Pierantozzi Gonçalves - RF 770.083-1 - DICON/DECON/SUTEM

2. Renata Farias Freire de Souza- RF 816.641-2 – DICON/DECON/SUTEM

II. Procuradoria Geral do Município/PGM

1. Edvaldo Sotero de Araujo – RF 566.027-1 - PGM

2. Conceição Aparecida Marcatti Siqueira – RF 504.359-0 - PGM

III. Secretaria Municipal de Gestão /SMG

1. Maria de Fatima Joaquim - RF 623.426-1 - SMG

2. Marcelo Gonzalez – RF 737.186.1 - SMG

Art. 3º A Coordenação dos Trabalhos caberá ao servidor Marcelo Pierantozzi Gonçalves.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o relatório conclusivo no prazo de até 60 (sessenta dias), às áreas envolvidas, podendo o mesmo ser prorrogado.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Intersecretarial SF/PGM/SMG nº 10/2017 - Altera o escopo dos estudos e proposição de procedimentos contábeis mencionados no art. 1º Portaria, incluindo os bloqueios judiciais; altera a composição do Grupo de Trabalho e prorroga o prazo previsto no art. 4° da Portaria por mais 180 (cento e oitenta) dias.