Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para estudos e proposição de procedimentos referentes aos valores sequestrados diretamente de contas bancárias de titularidade da PMSP, referentes aos precatórios devidos por esta Municipalidade.
PORTARIA INTERSECRETARIAL SF/PGM/SMG nº 09, de 30 de dezembro de 2016
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para estudos e proposição de procedimentos referentes aos valores sequestrados diretamente de contas bancárias de titularidade da PMSP, referentes aos precatórios devidos por esta Municipalidade.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de estudar e propor os procedimentos que envolvem os sequestros judiciais referentes aos precatórios desta Municipalidade;
CONSIDERANDO ainda a determinação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo em promover a baixa dos precatórios que originaram sequestros de valores;
RESOLVEM :
Art. 1º Constituir grupo de trabalho, composto pelos servidores relacionados no art. 2º, cujo objetivo é estudar e propor os procedimentos contábeis para baixa dos valores sequestrados de contas bancárias de titularidade da PMSP, referentes aos precatórios judiciais devidos por esta Municipalidade, em conformidade aos Princípios Contábeis e demais normas aplicáveis.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos servidores abaixo relacionados:
I. Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico/SF
1. Marcelo Pierantozzi Gonçalves - RF 770.083-1 - DICON/DECON/SUTEM
2. Renata Farias Freire de Souza- RF 816.641-2 – DICON/DECON/SUTEM
II. Procuradoria Geral do Município/PGM
1. Edvaldo Sotero de Araujo – RF 566.027-1 - PGM
2. Conceição Aparecida Marcatti Siqueira – RF 504.359-0 - PGM
III. Secretaria Municipal de Gestão /SMG
1. Maria de Fatima Joaquim - RF 623.426-1 - SMG
2. Marcelo Gonzalez – RF 737.186.1 - SMG
Art. 3º A Coordenação dos Trabalhos caberá ao servidor Marcelo Pierantozzi Gonçalves.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o relatório conclusivo no prazo de até 60 (sessenta dias), às áreas envolvidas, podendo o mesmo ser prorrogado.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo