CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 10 de 31 de Julho de 2017

Dispõe sobre a alteração no escopo e na constituição do Grupo de Trabalho para estudos e proposição de procedimentos referentes aos valores sequestrados de contas bancárias de titularidade da PMSP, com prorrogação do prazo previsto no art. 4° da Portaria Intersecretarial SF/PGM/SMG/ nº 9/2016.

PORTARIA INTERSECRETARIAL SF/PGM nº10,de 31 de Julho de 2017.

Dispõe sobre a alteração no escopo e na constituição do Grupo de Trabalho para estudos e proposição de procedimentos referentes aos valores sequestrados de contas bancárias de titularidade da PMSP, com prorrogação do prazo previsto no art. 4° da Portaria Intersecretarial SF/PGM/SMG/ nº 9/2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO , no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO que as atividades do Grupo estiveram suspensas em função do fechamento do Balanço Geral da Prefeitura do Munícipio de São Paulo, e ainda, os trabalhos a serem desenvolvidos de grande complexidade;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o escopo dos estudos, incluindo os bloqueios judiciais e consequentemente alteração da constituição do Grupo de Trabalho para estudos e proposição de procedimentos contábeis referentes aos valores bloqueados e sequestrados em contas bancárias de titularidade da PMSP;

RESOLVEM ,

Art. 1º. Alterar o escopo dos estudos e proposição de procedimentos contábeis mencionados no art. 1º da Portaria Intersecretarial SF/PGM/SMG nº 09, de 30 de dezembro de 2016, incluindo os bloqueios judiciais.

Art. 2º. Alterar a composição do Grupo de Trabalho relacionado no art. 2º da citada Portaria, que dispõe sobre estudos e proposição de procedimentos referentes aos valores sequestrados, na seguinte conformidade:

I. Secretaria Municipal de Gestão /SMG - excluir os servidores :

a) Maria de Fatima Joaquim - RF 623.426-1 - SMG

b) Marcelo Gonzalez – RF 737.186.1 - SMG

II. Secretaria Municipal de Fazenda - incluir os servidores :

a) Henrique de Castilho Pinto - RF 757.014-7- SF/SUTEM/DEFIN

b) Ahmed Sameer El Khatib - RF 816.647-1 - SF/SUPOM/CGO

c) Vivian Lie – RF 835.712-9 - SF/SUPOM/CGO

d) Diego Ulisses Casagrande – RF 789.770-7 - SF/SUPOM/CGO

d) Ester Ionecubo de Freitas – RF 839.089-4(Incluído pela Portaria Intersecretarial SF/PGM n° 12/2017)

Art.3º.Prorrogar o prazo previsto no art. 4° da Portaria Intersecretarial SF/PGM/SMG/2016 09/2016 por mais 180 (cento e oitenta) dias, para apresentação do relatório conclusivo, podendo ainda este prazo ser prorrogável.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo