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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 2 de 17 de Abril de 2019

Dispõe sobre os procedimentos específicos para a baixa patrimonial dos valores objeto de sequestros judiciais.

PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2019 – SF/PGM

Dispõe sobre os procedimentos específicos para a baixa patrimonial dos valores objeto de sequestros judiciais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Intersecretarial SF/PGM nº 10, de 31 de julho de 2017, que dispõe sobre alteração do escopo e constituição de Grupo de Trabalho para estudos e proposição de procedimentos referentes aos valores sequestrados de contas bancárias de titularidade da PMSP previstos na Portaria Intersecretarial SF/PGM/SMG nº 09/2016 em atendimento ao disposto no art. 30 do Decreto Municipal nº 56.779/2016:

RESOLVEM: 

Art. 1º. Realizar a baixa contábil dos valores registrados em conta redutora de passivo (SEQUESTROS JUDICIAIS), na quantia de R$ 970.143.930,68 (novecentos e setenta milhões, cento e quarenta e três mil, novecentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), em contrapartida de ajustes de exercícios anteriores.

Art. 2º. Para as futuras retenções judiciais adotar-se-á a denominação bloqueios judiciais.

Art. 3º. O Departamento Financeiro - DEFIN tem a competência de identificar a ocorrência de bloqueios judiciais, e independente do Órgão responsável pela sua quitação, emitirá ordem de pagamento extraorçamentária para regularização do débito ocorrido.

Parágrafo único. A emissão de ordem de pagamento extraorçamentária será realizada em conta de receita específica de bloqueios judiciais.

Art. 4º. O Departamento Financeiro encaminhará para a Procuradoria Geral do Município, através de processo SEI – Sistema Eletrônico de Informação, as informações identificadas a respeito dos bloqueios judiciais ocorridos, para regularização orçamentária dos débitos.

Art. 5º. A Procuradoria Geral do Município, através de dotação orçamentária própria de bloqueios judiciais, emitirá Nota de Liquidação de Pagamento com o valor integral dos bloqueios, com a retenção dos valores.

Art. 6º. A Procuradoria Geral do Município tem a incumbência de finalizar o processo encaminhado através do SEI para regularização das pendências orçamentárias, dado que os acompanhamentos das ações judiciais são efetuados em processo próprio.

§ 1°. Em caso de reforma da determinação judicial de bloqueio, os registros se darão por:

I. Reversão Orçamentária, se no mesmo exercício do bloqueio;

II. Receita Orçamentária Corrente, nos demais casos.

§ 2º. No caso do inciso II do § 1º deste artigo, os registros serão feitos em conta específica de bloqueios judiciais.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo