Dispõe sobre os procedimentos específicos para a baixa patrimonial dos valores objeto de sequestros judiciais.
PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2019 – SF/PGM
Dispõe sobre os procedimentos específicos para a baixa patrimonial dos valores objeto de sequestros judiciais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Intersecretarial SF/PGM nº 10, de 31 de julho de 2017, que dispõe sobre alteração do escopo e constituição de Grupo de Trabalho para estudos e proposição de procedimentos referentes aos valores sequestrados de contas bancárias de titularidade da PMSP previstos na Portaria Intersecretarial SF/PGM/SMG nº 09/2016 em atendimento ao disposto no art. 30 do Decreto Municipal nº 56.779/2016:
RESOLVEM:
Art. 1º. Realizar a baixa contábil dos valores registrados em conta redutora de passivo (SEQUESTROS JUDICIAIS), na quantia de R$ 970.143.930,68 (novecentos e setenta milhões, cento e quarenta e três mil, novecentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), em contrapartida de ajustes de exercícios anteriores.
Art. 2º. Para as futuras retenções judiciais adotar-se-á a denominação bloqueios judiciais.
Art. 3º. O Departamento Financeiro - DEFIN tem a competência de identificar a ocorrência de bloqueios judiciais, e independente do Órgão responsável pela sua quitação, emitirá ordem de pagamento extraorçamentária para regularização do débito ocorrido.
Parágrafo único. A emissão de ordem de pagamento extraorçamentária será realizada em conta de receita específica de bloqueios judiciais.
Art. 4º. O Departamento Financeiro encaminhará para a Procuradoria Geral do Município, através de processo SEI – Sistema Eletrônico de Informação, as informações identificadas a respeito dos bloqueios judiciais ocorridos, para regularização orçamentária dos débitos.
Art. 5º. A Procuradoria Geral do Município, através de dotação orçamentária própria de bloqueios judiciais, emitirá Nota de Liquidação de Pagamento com o valor integral dos bloqueios, com a retenção dos valores.
Art. 6º. A Procuradoria Geral do Município tem a incumbência de finalizar o processo encaminhado através do SEI para regularização das pendências orçamentárias, dado que os acompanhamentos das ações judiciais são efetuados em processo próprio.
§ 1°. Em caso de reforma da determinação judicial de bloqueio, os registros se darão por:
I. Reversão Orçamentária, se no mesmo exercício do bloqueio;
II. Receita Orçamentária Corrente, nos demais casos.
§ 2º. No caso do inciso II do § 1º deste artigo, os registros serão feitos em conta específica de bloqueios judiciais.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo