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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 42 de 5 de Novembro de 2018

Altera a Portaria n.º 044, de 1º de setembro de 2017, que criou a Comissão Permanente para análise opinativa nos processos de recurso relativos à matéria de pensão, e dá outras providências.

PORTARIA N.º 042, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.

Altera a Portaria n.º 044, de 1º de setembro de 2017, que criou a Comissão Permanente para análise opinativa nos processos de recurso relativos à matéria de pensão, e dá outras providências.

ROBERTO AUGUSTO BAVIERA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições legais, especialmente as disposições contidas nas Leis nº 9.157 de 01 de dezembro de1980 e nos Decretos n.º 19.308 de 30 de novembro de 1983 e n.º 21.848 de 06 de janeiro de 1986, que estabelecem a natureza autárquica do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo:

RESOLVE:

Art.1º A Portaria n.º 044, de 1º de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 Art. 1º.........................................................

I.................................................................

II...............................................................

III..............................................................

IV...............................................................

V................................................................

IV. (revogado)

V. (revogado)

Parágrafo único – (revogado)

Art. 3º........................................................................

 I. Renato Pincovai – 843659-2

II. Fabiana Rodrigues de Freitas – 844087-5

III. Sonia Cristina Alves Follador – 669610-4

 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo