Altera a Portaria n.º 044, de 1º de setembro de 2017, que criou a Comissão Permanente para análise opinativa nos processos de recurso relativos à matéria de pensão, e dá outras providências.
PORTARIA N.º 042, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera a Portaria n.º 044, de 1º de setembro de 2017, que criou a Comissão Permanente para análise opinativa nos processos de recurso relativos à matéria de pensão, e dá outras providências.
ROBERTO AUGUSTO BAVIERA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições legais, especialmente as disposições contidas nas Leis nº 9.157 de 01 de dezembro de1980 e nos Decretos n.º 19.308 de 30 de novembro de 1983 e n.º 21.848 de 06 de janeiro de 1986, que estabelecem a natureza autárquica do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo:
RESOLVE:
Art.1º A Portaria n.º 044, de 1º de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º.........................................................
I.................................................................
II...............................................................
III..............................................................
IV...............................................................
V................................................................
IV. (revogado)
V. (revogado)
Parágrafo único – (revogado)
Art. 3º........................................................................
I. Renato Pincovai – 843659-2
II. Fabiana Rodrigues de Freitas – 844087-5
III. Sonia Cristina Alves Follador – 669610-4
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo