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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 3 de 30 de Maio de 2010

Estabelece que o Departamento Fiscal deve designar Procuradores para atuarem em todos os expedientes que tratam da comunicação de prática ilícita envolvendo a arrecadação e cobrança de tributos de competência do Município de São Paulo.

 

PORTARIA CONJUNTA - 3/10 – SNJ/PGM

CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, e CELSO AUGUSTO COCCARO, Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o elevado número de expedientes administrativos comunicando a prática de atos e fatos que configuram, em tese, crime contra a ordem tributária, nos termos do Dec. 50.895/2009,

CONSIDERANDO os expedientes que noticiam a adulteração de guia de recolhimento de tributo ou de falsificação da autenticação bancária,

CONSIDERANDO a necessidade de coibir tais práticas com rigor e presteza, e, em caráter de urgência, prestar todas as informações solicitadas pelas Autoridades Judiciais, Policiais e do Ministério Público, acerca dos fatos envolvidos

RESOLVEM:

1. O Depto. Fiscal deverá, no prazo de 10 dias, a contar da publicação desta Portaria, designar dois Procuradores para atuarem em todos os expedientes que tratam da comunicação de prática ilícita envolvendo a arrecadação e cobrança de tributos de competência do Município de São Paulo.

2. A atuação prevista no item 1 se estende às execuções fiscais ajuizadas para cobrança dos respectivos créditos tributários dos contribuintes envolvidos com as práticas ora tratadas.

3. Os Procuradores designados para o desempenho das funções delineadas nesta Portaria ficam autorizados a firmar as representações ao Ministério Público ou ao Delegado de Polícia; responder os ofícios do Ministério Público, da Delegacia, e Judiciais; representar o Município em reuniões com Juízes, Promotores Públicos, Delegados de Policia e demais autoridades; acompanhar servidores públicos municipais aos Órgãos que os intimarem a prestar depoimento como testemunhas, nos procedimento de que trata esta Portaria.

4. Deverá ser colocada à disposição dos Procuradores estrutura necessária ao pleno e eficaz desempenho de suas atividades, sem prejuízo do pronto início dos trabalhos.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo