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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/FISC Nº 48 de 10 de Junho de 2010

Designa procuradores do município para atuarem em expedientes que tratam de prática ilícita envolvvendo arrecadação e cobrança de tributos.

 

ORDEM INTERNA 48/10 - FISC/SNJ

DATA: 10 de junho de 2010.

DIRIGIDA: A TODAS AS UNIDADES DE FISC

ASSUNTO: DESIGNA PROCURADORES PARA ATUAREM NOS EXPEDIENTES QUE TRATAM DA COMUNCAÇÃO DE PRÁTICA ILÍCITA ENVOLVENDO A ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DE TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 24, incisos I e V, do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988, e tendo em vista a determinação contida na Portaria Conjunta 3/2.010 – SNJ/PGM, de 31 de maio de 2.010

RESOLVE: 

I – Designar os servidores MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO, Procurador do Município I, PRM 1A, RF nº 792.056.3.00 e ALESSANDRA ROSSINI, Procurador do Município II, PRM 2E, RF nº 587.509.9.02, lotados, respectivamente, em FISC 3 e FISC 1, para atuarem em todos os expedientes que tratam da comunicação de prática ilícita envolvendo a arrecadação e cobrança de tributos de competência do Município, na forma prevista na Portaria Conjunta SNJ/PGM n° 3/2.010, de 31 de maio de 2.010.

II – Os expedientes referentes à comunicação de prática de ilícitos que se encontram na Assistência Jurídica e demais Unidades deste Departamento, para análise e providências, deverão ser redirecionados aos Procuradores referidos no item I.

III – Esta Ordem Interna entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Ordens Internas nºs 03/2005/FISC G e 54/2009/FISC G, esta última apenas quanto ao seu item 2.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo