| Tipo | PORTARIA CONJUNTA |
| Data de assinatura | 30/05/2010 |
| Data de publicação | 01/06/2010 |
| Ementa |
Estabelece que o Departamento Fiscal deve designar Procuradores para atuarem em todos os expedientes que tratam da comunicação de prática ilícita envolvendo a arrecadação e cobrança de tributos de competência do Município de São Paulo. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 01/06/2010 , p. 20 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Palavras-chave |
REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGOCIOS JURIDICOS - SNJ DEPARTAMENTOS CARGO - PROCURADOR CARGO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO |