CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET;SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 1 de 9 de Fevereiro de 2023

Institui as Comissões de Avaliação Técnica – CAV e de Acompanhamento Técnico – CAT do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais – PSA MANANCIAIS.

PORTARIA CONJUNTA SVMA-SMUL-SMDET-SMSUB nº _001_, de _09_de _FEVEREIRO_de 2023

Institui as Comissões de Avaliação Técnica – CAV e de Acompanhamento Técnico – CAT do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais – PSA MANANCIAIS.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho; e

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

CONSIDERANDO as mensagens-chave do Relatório FAO/ONU, The State of the World’s Land and Water Resources for Food and Agriculture (SOLAW 2021), que indicam a importância urgente da tomada de ações que reduzam os impactos das atuais práticas intensivas nos sistemas de agricultura em nível mundial, as quais têm colocado em risco os sistemas interconectados da terra, solo e água, levando-os à degradação e escassez;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que, em seu art. 288, inciso III, define como uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – SAPAVEL a elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais – PMSA, definido, pelo art. 285 da mesma lei, como o instrumento de planejamento visando à conservação e recuperação das áreas prestadoras de serviços ambientais;

CONSIDERANDO a Resolução SVMA/CADES n° 202 de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais – PMSA e respectivo Parecer da Comissão Especial do CADES para “Acompanhamento do Processo de Elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais – PMSA;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 61.143, de 14 de março de 2022, que cria o Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais do Município de São Paulo – PSA MANANCIAIS, com a finalidade de conservar e maximizar os serviços ecossistêmicos em áreas de proteção e recuperação de mananciais ou de especial interesse para a preservação das bacias hidrográficas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO, ainda, o avançado estado de implantação do Programa PSA MANANCIAIS, que depende institucionalmente apenas da constituição das Comissões de Avaliação Técnica – CAV e de Acompanhamento Técnico – CAT para dar início à implementação do referido Programa, que prevê inicialmente a manifestação de interesse dos agricultores familiares interessados em participar, a sua habilitação e a posterior seleção por servidores especialmente designados para tal tarefa;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação Técnica – CAV e a Comissão de Acompanhamento Técnico – CAT do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais – PSA MANANCIAIS, e nomear os servidores públicos abaixo listados, indicados pelas seguintes Secretarias, que comporão as referidas Comissões:

I - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – SVMA/CGPABI, representada pelas Divisões de Gestão de Unidades de Conservação – CGPABI/DGUC, de Produção e Herbário Municipal – CGPABI/DPHM, e de Fauna Silvestre – CGPABI/DFS:

a) Anita Correia de Souza Martins, R.F. 709.730-1 (DGUC-CAV);

b) Luccas Guilherme Rodrigues Longo, R.F. 826.186-5 (DGUC-CAV);

c) Maurício Marinho, R.F. 858.761-2 (DGUC-CAT);

d) Miriam Helena Bueno Falótico, R.F. 800.456-1 (DGUC-CAT);

c) Danuta Vassão, R.F. 915.779-4 (DGUC-CAT);(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMDET/SMUL/SMSUB nº 4/2023)

d) Cyra Malta Olegário, R.F. 747.880-1 (DGUC-CAT);(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMDET/SMUL/SMSUB nº 4/2023)

d) DESLIGADA (Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMDET/SMUL/SMSUB nº 6/2024)

e) Eduardo Hortal Pereira Barretto, R.F. 783.735-6 (DPHM-4-CAV);

f) Mariana Castanheira Grimaldi, R.F. 801.081-1 (DPHM-3-CAT);

g) Sylvia Maria Matsuda, R.F. 777.529-6 (DFS-CAV);

h) Anelisa Ferreira De Almeida Magalhães, R.F. 648.637-1 (DFS-CAT).

II - Coordenação de Planejamento Ambiental – SVMA/CPA, representada pela Divisão de Patrimônio Ambiental – CPA/DPA:

a) Rodrigo Martins dos Santos, R.F. 739.956-1 (DPA-CAV);

b) Otávio Prado, R.F. 626.479-4 (DPA-CAV);

c) Mariana Mendes de Sousa, R.F. 888.781-1 (DPA-CAT).

a) Rodrigo Martins dos Santos, R.F. 739.956-1 (DPA – coordenador CAV);(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMDET/SMUL/SMSUB nº 4/2023)

b) Susan Alves Bezerra Silva, R.F. 926.761-1 (DPA – coordenador CAT);(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMDET/SMUL/SMSUB nº 4/2023)

c) Patrícia do Prado Oliveira, R.F. 770.429-1 (DPA-CAT).(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMDET/SMUL/SMSUB nº 4/2023)

III - SMUL – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento:

a) Patricia Marra Sepe, R.F. 626.425.5-1 (GEOINFO-CAV);

b) Márcia Petrone, R.F. 744.323-4 (PLANURB-CAT).

b) Raquel Araújo de Jesus Ponte, R.F. 854.529-4 (PLANURB-CAT).(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMDET/SMUL/SMSUB nº 4/2023)

IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET, representada pela Coordenadoria de Agricultura – SMDET/CA

a) Mathews Vichr Lopes, R.F. 912.051-3 (CA-CAV);

b) Davi Carlos de Jesus Filho, R.F. 897.290-7 (CA-CAT).

a) André Gomide Martinelli, RF 794.814-0 (CA-CAV);(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMDET/SMUL/SMSUB nº 4/2023)

b) Radomir Tomitch, R.F. 750.540-0 (CA-CAT).(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMDET/SMUL/SMSUB nº 4/2023)

V - Secretaria Municipal de Subprefeituras – SMSUB:

a) Ricardo Talarico, R.F. 747.270-6 (CAV);

a) Luciano Santos Araújo, R.F. 807.992-7 (CAV) (Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMDET/SMUL/SMSUB nº 6/2024)

b) Antonio Carlos Curatolo, R.F. 843.545-6 (CAT).

VI – Coordenação de Gestão de Colegiados – SVMA/CGC (Incluído pela Portaria Conjunta SVMA/SMDET/SMUL/SMSUB nº 4/2023)

a) Liliane Neiva Arruda Lima, R.F. 823.473-6 (CAV e CAT)(Incluído pela Portaria Conjunta SVMA/SMDET/SMUL/SMSUB nº 4/2023)

Art. 2° A Comissão de Avaliação Técnica – CAV do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais – PSA MANANCIAIS terá como atribuições:

I - Analisar e aprovar toda a documentação exigida e enumerada no Edital do Programa PSA MANANCIAIS (em seus itens 6, 7 e 8), apresentada por todos os agricultores familiares (doravante denominados “proponentes”) que manifestarem interesse em participar do Programa;

II - Habilitar o máximo número previsto de propriedades para a etapa seguinte de Seleção após o encerramento das inscrições, utilizando os critérios de habilitação e desempate dos proponentes especificamente definidos pelo Edital do Programa PSA MANANCIAIS;

III - Encaminhar à SVMA/CGC a lista dos proponentes habilitados para publicação no Diário Oficial da Cidade – D.O.C.;

IV - Selecionar um número máximo de 35 (trinta e cinco) propriedades entre os proponentes habilitados na fase anterior, também a partir de critérios seleção e desempate especificamente definidos pelo Edital do Programa PSA MANANCIAIS;

V - Solicitar a complementação de informações julgadas necessárias aos proponentes;

VI - Emitir Ata de Seleção a ser encaminhada para SVMA/CGC – que se encarregará da publicação no D.O.C. –, contendo os nomes dos proponentes selecionados para o PSA com as menções “contemplado”, “lista de espera” e “desabilitado”;

VII - Avaliar e aprovar os Projetos de Conservação e Recuperação de Serviços Ambientais (PROSA) apresentados pelos candidatos selecionados, que deverão conter as informações indispensáveis para o cálculo da Linha de Base da propriedade (pontuação inicial do imóvel);

VIII - Calcular a Linha de Base do imóvel selecionado a partir de fórmula definida no Edital do Programa PSA MANANCIAIS;

IX - Avaliar adequações e complementações dos respectivos PROSAs, julgadas necessárias, e solicitadas aos candidatos “reprovados”;

X - Encaminhar à SVMA/CGC para fins de publicização da lista final dos beneficiários selecionados e se certificar da assinatura dos contratos de PSA.

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação Técnica – CAV do PSA MANANCIAIS poderá eventualmente contar com apoio técnico de uma empresa de consultoria especialmente contratada para as etapas prévias de mobilização, habilitação e seleção, bem como de pós-seleção (auxílio na elaboração dos respectivos PROSAs) dos futuros beneficiários do Programa PSA MANANCIAIS.

Art. 3º A Comissão de Acompanhamento Técnico – CAT do Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais em Áreas de Proteção aos Mananciais – PSA MANANCIAIS terá como atribuições:

I - Acompanhar ao longo do ano, na medida de suas capacidades, a execução dos contratos de PSA resultantes do Edital do PSA MANANCIAIS, incluídas as ações negociadas e pactuadas pelos provedores de serviços ambientais – e que foram formalizadas nos respectivos PROSAs – junto à equipe de ATER municipal coordenada pela CAE/Parelheiros;

II - Realizar vistorias no mínimo quadrimestrais, a partir da data do primeiro desembolso, de acompanhamento da implementação do PROSA, ou indicar à equipe de apoio contratada a realização desta tarefa;

III - Avaliar os futuros PROSAs, apresentados anualmente, na data de aniversário dos contratos, pelos provedores de serviços ambientais, os quais deverão conter o cálculo das áreas de cada uso do solo existente no imóvel na data da atualização, bem como adequações ou inclusões de novas ações e/ou práticas conservacionistas a serem executadas pelo provedor no ano vindouro;

IV - Calcular os valores a serem auferidos pelo provedor de serviços ambientais a partir de alterações identificadas na Linha de Base do seu imóvel, a partir de equação definida no Edital do PSA MANANCIAIS.

§1º Caso emita parecer “reprovado”, a Comissão de Acompanhamento Técnico – CAT do PSA MANANCIAIS recomendará a suspensão do novo pagamento, concedendo prazo para que o provedor de serviços ambientais apresente novo documento, no qual deverão constar as exigências estipuladas por esta Comissão.

§2º Em caso de não cumprimento das exigências estabelecidas pela Comissão de Acompanhamento Técnico – CAT do PSA MANANCIAIS, esta Comissão encaminhará à Coordenadoria de Planejamento Ambiental – CPA a indicação para a exclusão do(s) provedor(es) do Cadastro de Provedores de Serviço Ambiental – CADPSA, até a comprovação do cumprimento das obrigações vencidas, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, caso assim entenda a SVMA.

§3º A Comissão de Acompanhamento Técnico – PSA MANANCIAIS poderá contar eventualmente com apoio técnico de uma empresa de consultoria especialmente contratada para as etapas de acompanhamento e avaliação da execução dos PROSAs iniciais, bem como dos cálculos dos pagamentos subsequentes a serem efetuados a cada período de 12 (doze) meses a partir da avaliação das alterações pactuadas e efetivamente identificadas na Linha de Base dos provedores de serviços ambientais participantes do Programa PSA MANANCIAIS.

Art. 4º Ambas as Comissões funcionarão segundo a sua dinâmica própria, baseada no princípio da heterarquia, segundo o qual procedimentos de perspectiva organizacional são definidos pelos membros de cada Comissão – tal como a eventual eleição de coordenadores e o número de reuniões a serem realizadas – caso seja julgado necessário. Não obstante, ambas as Comissões deverão atender aos prazos definidos no Edital FEMA nº 4 de 2022, publicado em 09/12/2022, que estabelece as regras fundamentais do Programa PSA MANANCIAIS.

Art. 4º As Comissões serão coordenadas pelos representantes sinalizados como ‘coordenador’ no Art. 1º, que deverão atender aos prazos definidos no Edital FEMA nº 4 de 2022, publicado em 09/12/2022, demais editais que vierem a ser publicados, bem como a legislação correlata que estabelece as regras fundamentais do Programa PSA Mananciais.(Redação dada pela Portaria Conjunta SVMA/SMDET/SMUL/SMSUB nº 4/2023)

Art. 5º As atribuições dos componentes de cada uma das Comissões acima criadas não implicarão em prejuízo das suas atribuições nas demais funções que desempenham cotidianamente.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Conjunta SVMA/SMDET/SMUL/SMSUB nº 4/2023 - Altera os servidores integrantes das Comissões de Avaliação Técnica (CAV) e de Acompanhamento Técnico (CAT) e o artigo 4º.
  2. Portaria Conjunta SVMA/SMDET/SMUL/SMSUB nº 6/2024 - Altera os servidores integrantes das Comissões de Avaliação Técnica (CAV) e de Acompanhamento Técnico (CAT).