Institui o Plano de Trabalho Técnico Social (PTS) para o acompanhamento das 748 (setecentos e quarenta e oito) Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, beneficiárias do Programa Pode Entrar, Modalidade Carta de Crédito, e estabelece suas diretrizes a atribuições.
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/ SECRETARIA MUNICIPAL DE DIRETOS HUMANOS – SMDHC/ COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB nº 106 de 21 de outubro de 2025
INSTITUI o Plano de Trabalho Técnico Social (PTS) para o acompanhamento das 748 (setecentos e quarenta e oito) Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, beneficiárias do Programa Pode Entrar, Modalidade Carta de Crédito, e estabelece suas diretrizes a atribuições
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SEHAB), A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (SMDHC), E O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 61.282, de 12 de maio de 2022, que estabelece os critérios de elegibilidade para concessão de atendimento habitacional definitivo e de priorização da demanda habitacional no âmbito dos Programas de Provisão Habitacional do Município, para famílias com mulheres em situação de violência doméstica, assistidas por rede de serviços públicos em função desta condição;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º, §§ 1º e 2º da Portaria Conjunta SEHAB/SMDHC/SMADS nº 116, de 13 de outubro de 2022, que determina a elaboração de Plano de Trabalho específico para as ações de Trabalho Social a serem executadas pelas Secretarias signatárias;
CONSIDERANDO a instituição do Grupo de Trabalho Intersecretarial pela Portaria SEHAB nº 78, de 16 de junho de 2023, com o objetivo de elaborar o referido Plano de Trabalho Social;
CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho tem por foco a articulação em rede, a intersetorialidade das políticas públicas, a garantia do acesso à moradia autônoma para promover o rompimento do ciclo de violência e a localização pulverizada das unidades habitacionais adquiridas pelas beneficiárias no território do município;
CONSIDERANDO que a intervenção será voltada a 748 (setecentos e quarenta e oito) mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, atendidas no âmbito do Programa Pode Entrar, Modalidade Carta de Crédito;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica INSTITUÍDO o Plano de Trabalho Técnico Social (PTS), conforme elaborado pelo Grupo de Trabalho Intersecretarial, para o acompanhamento das 748 (setecentos e quarenta e oito) Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, beneficiárias do Programa Pode Entrar, Modalidade Carta de Crédito.
Art. 2º O Plano de Trabalho Técnico Social regerá as ações a serem desenvolvidas pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 3º As diretrizes do Trabalho Técnico Social serão pautadas na assistência, proteção e promoção dos direitos, visando assegurar o acesso à moradia autônoma e contribuir para o empoderamento e o rompimento do ciclo de violência.
Art. 4º Os Órgãos Executores do Trabalho Técnico Social são:
I – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC);
II – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
III – Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB);
IV – Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB – SP).
Art. 5º O detalhamento integral das atribuições, as atividades complementares e o cronograma de execução estarão disponíveis para consulta no processo administrativo eletrônico nº 6074.2022/0005001-9.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo