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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 78 de 16 de Junho de 2023

Institui o “Grupo de Trabalho para fins de elaboração de plano de trabalho social específico voltado ao atendimento habitacional definitivo de mulheres em situação de violência doméstica e familiar”, de caráter permanente e dá outras providências

PORTARIA Nº 78 / SEHAB G / 2023

SEI 6074.2022/0005001-9

Institui o “Grupo de Trabalho para fins de elaboração de plano de trabalho social específico voltado ao atendimento habitacional definitivo de mulheres em situação de violência doméstica e familiar”, de caráter permanente e dá outras providências

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.638, de 09 de setembro de 2021, que disciplina o Programa Pode Entrar e estabelece a priorização no atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, assistidas por rede de serviços públicos em função desta condição, independentemente de serem atendidas oficialmente por medida protetiva;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 61.282, de 12 de maio de 2022, que estabelece os critérios de elegibilidade para concessão de atendimento habitacional definitivo e de priorização da demanda habitacional no âmbito dos Programas de Provisão Habitacional do Município, define a reserva de cota percentual mínima das unidades habitacionais nos empreendimentos produzidos a serem destinadas às famílias com mulheres em situação de violência doméstica e determina que a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC oferecerá à Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB a listagem de beneficiárias elegíveis ao atendimento deste público, nos termos dos Anexos desta Portaria;

CONSIDERANDO que a dimensão e especificidades da condição das mulheres em situação de violência doméstica ou familiar que justificam o desenvolvimento de ações que integre as Políticas de Habitação, Assistência Social e Direitos Humanos com o objetivo de construir soluções de acesso à moradia adequadas ao perfil desta população;

CONSIDERANDO a que Portaria Conjunta SEHAB/SMDHC/SMADS nº 116 de 19 de outubro de 2022 define os critérios, fluxos e procedimentos para identificação, habilitação e priorização da demanda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar atendidas no âmbito dos Programas de Provisão Habitacional do Município e que estabelece no §2º do art. 7º que as ações de trabalho social executadas pelas Secretarias signatárias serão estabelecidas por meio de Plano de Trabalho específico a ser elaborado sob a responsabilidade de Grupo de Trabalho Intersecretarial a ser constituído por meio de portaria específica, e composto por representantes de SMADS, SMDHC, SEHAB e COHAB-SP;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o “Grupo de Trabalho Intersecretarial – GT Intersecretarial”, que será responsável pela elaboração de Plano de Trabalho Social Específico, para o atendimento habitacional das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, assistidas por rede de serviços públicos, independentemente de serem atendidas oficialmente por medida protetiva decretada pelo Poder Judiciário, como a Demanda Aberta dos Programas de Provisão Habitacional do Município, nos termos do inciso III, artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.282, de 12 de maio de 2022.

Art. 2° O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º será composto pelos servidores públicos abaixo elencados, sem prejuízo das demais funções, devidamente indicados por suas respectivas áreas:

I - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS

Titular: Patrícia Lopes Leite de Godoy – RF: 817.106-8

Suplente: Og Oliveira Pinto – RF: 891.536-9

II - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania –SMDHC

Titular: Ana Cristina de Souza – RF: 840.570-1

Suplente: Joyce Barbosa Cabral – RF: 879.502-9

III - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

Titular: Denise Vitória Brito Mesquita Santos – RF: 843938-9

Suplente: Luciana Almeida Dantas – RF: 827991-8

IV – Companhia Metropolitana de Habitação – COHAB-SP

Titular: Aparecida Maria de Almeida – RE: 8604

Suplente: Tatiane Maria Quirino Fávaro – RE: 8630

Art. 3º – Qualquer alteração da composição dos membros listados no artigo 2º desta Portaria deverá ser comunicada, contendo nome completo, telefone, e-mail, Registro Funcional e para qual vaga – titular ou suplente – o novo integrante está sendo indicado.

Art. 4º - O GT Intersecretarial é competente para:

I - Elaborar, no prazo de 60 dias, Plano de Trabalho Social Específico, que detalhará as ações a serem executadas por SEHAB, SMDHC, SMADS e COHAB-SP e que deverá estabelecer os objetivos e o escopo geral do Trabalho Social a ser implementado junto às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como as atribuições de cada Pasta e as ações complementares, quando necessárias, articulando o envolvimento de outros órgãos municipais.

II - Estruturar os instrumentos de planejamento, implementação e monitoramento do Plano de Trabalho Social Específico.

Art. 5º Fica designado que o GT Intersecretarial será coordenado pelo representante titular da Secretaria Municipal de Habitação e, na sua ausência, pelo seu suplente.

Art. 6º O GT Intersecretarial reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação da SEHAB.

§1º As reuniões serão documentadas por meio de atas e lista de presença, que serão disponibilizadas em processo administrativo destinado para esse fim.

§2º O GT Intersecretarial poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos.

§3º A ausência injustificada dos representantes das Pastas às convocações prévias realizadas por SEHAB, para as reuniões de elaboração do Plano de Trabalho Social Específico, requererá a indicação de novos integrantes destinados à função de titular e suplente do GT Intersecretarial.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO GAZILLO SILVA

Secretário Municipal de Habitação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo