Institui o Grupo de Trabalho do Programa de Aperfeiçoamento de Capacidades e Infraestrutura – PACI, dispõe sobre sua composição e competências e repartição de atribuições, e designa seus integrantes.
PORTARIA CONJUNTA - SF/COADM-COTEC Nº 01/2026 DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho do Programa de Aperfeiçoamento de Capacidades e Infraestrutura – PACI, dispõe sobre sua composição e competências e repartição de atribuições, e designa seus integrantes.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO – COADM e o COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – COTEC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Programa de Aperfeiçoamento de Capacidades e Infraestrutura – PACI, de caráter permanente, com a finalidade de prestar o assessoramento técnico previsto no art. 8º da Resolução SF/CGF nº 2, de 14 de novembro de 2024, bem como executar as atividades necessárias à operacionalização e ao aperfeiçoamento do Programa.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – prestar esclarecimentos e orientar os interessados elegíveis quanto às dúvidas relativas ao Programa e ao Sistema PACI;
II - realizar a instrução e a análise dos pedidos de reembolso submetidos por meio do Sistema PACI;
III – elaborar estudos, notas técnicas, relatórios, painéis gerenciais e demais documentos destinados a subsidiar as deliberações do Comitê Gestor do FEMATF;
IV – desenvolver, especificar, testar, homologar, manter e aperfeiçoar o Sistema PACI e demais soluções tecnológicas relacionadas ao Programa;
V – elaborar especificações técnicas, manuais, orientações, fluxos operacionais e demais instrumentos necessários à execução do Programa;
VI – propor melhorias nos procedimentos, sistemas informatizados e normas relacionados ao Programa;
VII – desenvolver, avaliar e implementar soluções de automação e inteligência artificial destinadas ao aperfeiçoamento das atividades do PACI;
VIII – acompanhar a execução do Programa, propondo medidas para sua melhoria contínua;
IX – executar outras atividades correlatas.
Art. 3º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:
I – Ricardo Moreira Muniz, RF nº 805.717.6 - coordenador;
II – Danilo Hatsumura, RF nº 805.653.6;
III – Fabio Fukayama, RF nº 818.843.2;
IV – Felipe Toledo Bitar, RF nº 816.837.7;
V – Gabriel Hervilha Ligero, RF nº 881.018.4;
VI – Leandro Santos Silva Barbosa, RF nº 799.545.8;
VII – Lucas Marques Morais de Lima, RF nº 816.831.8.
§ 1º Compete ao coordenador convocar e conduzir as reuniões, distribuir as atividades e consolidar os produtos elaborados pelo Grupo.
§ 2º A instrução e a análise dos pedidos e demandas caberão aos servidores lotados na COTEC, quanto às matérias relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, e aos servidores lotados na COADM, quanto às demais.
Art. 4º Compete aos Coordenadores da Coordenadoria de Administração – COADM e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC:
I – designar os integrantes do Grupo de Trabalho e o servidor responsável pela coordenação dos trabalhos;
II – supervisionar as atividades do Grupo de Trabalho;
III – encaminhar ao Comitê Gestor do FEMATF os documentos produzidos pelo Grupo;
IV – acompanhar a execução das deliberações do Comitê Gestor relacionadas ao Programa;
V – promover a integração entre a COADM, a COTEC e as demais unidades envolvidas na execução do PACI.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde a reabertura do programa em 23 de fevereiro de 2026.
Danilo Hatsumura
Coordenador da Coordenadoria de Administração – COADM
Ricardo Moreira Muniz
Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo