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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/COADM;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/COTEC Nº 1 de 11 de Agosto de 2026

Institui o Grupo de Trabalho do Programa de Aperfeiçoamento de Capacidades e Infraestrutura – PACI, dispõe sobre sua composição e competências e repartição de atribuições, e designa seus integrantes.

PORTARIA CONJUNTA - SF/COADM-COTEC Nº 01/2026 DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho do Programa de Aperfeiçoamento de Capacidades e Infraestrutura – PACI, dispõe sobre sua composição e competências e repartição de atribuições, e designa seus integrantes.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO – COADM e o COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – COTEC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Programa de Aperfeiçoamento de Capacidades e Infraestrutura – PACI, de caráter permanente, com a finalidade de prestar o assessoramento técnico previsto no art. 8º da Resolução SF/CGF nº 2, de 14 de novembro de 2024, bem como executar as atividades necessárias à operacionalização e ao aperfeiçoamento do Programa.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – prestar esclarecimentos e orientar os interessados elegíveis quanto às dúvidas relativas ao Programa e ao Sistema PACI;

II - realizar a instrução e a análise dos pedidos de reembolso submetidos por meio do Sistema PACI;

III – elaborar estudos, notas técnicas, relatórios, painéis gerenciais e demais documentos destinados a subsidiar as deliberações do Comitê Gestor do FEMATF;

IV – desenvolver, especificar, testar, homologar, manter e aperfeiçoar o Sistema PACI e demais soluções tecnológicas relacionadas ao Programa;

V – elaborar especificações técnicas, manuais, orientações, fluxos operacionais e demais instrumentos necessários à execução do Programa;

VI – propor melhorias nos procedimentos, sistemas informatizados e normas relacionados ao Programa;

VII – desenvolver, avaliar e implementar soluções de automação e inteligência artificial destinadas ao aperfeiçoamento das atividades do PACI;

VIII – acompanhar a execução do Programa, propondo medidas para sua melhoria contínua;

IX – executar outras atividades correlatas.

Art. 3º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:

I – Ricardo Moreira Muniz, RF nº 805.717.6 - coordenador;

II – Danilo Hatsumura, RF nº 805.653.6;

III – Fabio Fukayama, RF nº 818.843.2;

IV – Felipe Toledo Bitar, RF nº 816.837.7;

V – Gabriel Hervilha Ligero, RF nº 881.018.4;

VI – Leandro Santos Silva Barbosa, RF nº 799.545.8;

VII – Lucas Marques Morais de Lima, RF nº 816.831.8.

§ 1º Compete ao coordenador convocar e conduzir as reuniões, distribuir as atividades e consolidar os produtos elaborados pelo Grupo.

§ 2º A instrução e a análise dos pedidos e demandas caberão aos servidores lotados na COTEC, quanto às matérias relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, e aos servidores lotados na COADM, quanto às demais.

Art. 4º Compete aos Coordenadores da Coordenadoria de Administração – COADM e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC:

I – designar os integrantes do Grupo de Trabalho e o servidor responsável pela coordenação dos trabalhos;

II – supervisionar as atividades do Grupo de Trabalho;

III – encaminhar ao Comitê Gestor do FEMATF os documentos produzidos pelo Grupo;

IV – acompanhar a execução das deliberações do Comitê Gestor relacionadas ao Programa;

V – promover a integração entre a COADM, a COTEC e as demais unidades envolvidas na execução do PACI.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde a reabertura do programa em 23 de fevereiro de 2026.
 

Danilo Hatsumura

Coordenador da Coordenadoria de Administração – COADM

 

Ricardo Moreira Muniz

Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo