Altera a Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL nº 5, de 19 de julho de 2023, que cria a Comissão de Avaliação dos pedidos de edição de decreto apresentados pelos órgãos da Administração Direta e pelas autarquias e fundações que tenham por objeto a inclusão, alteração, transferência, modulação do quantitativo e/ou distribuição de Cargos de Direção e Assessoramento – CDA e das Funções de Direção e Assessoramento – FDA, bem como de CDAs-unitários e FDAs-unitários.
Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL 9, de 29 de dezembro de 2023
Processo SEI 6011.2023/0001956-0
Altera a Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL nº 5, de 19 de julho de 2023, que cria a Comissão de Avaliação dos pedidos de edição de decreto apresentados pelos órgãos da Administração Direta e pelas autarquias e fundações que tenham por objeto a inclusão, alteração, transferência, modulação do quantitativo e/ou distribuição de Cargos de Direção e Assessoramento – CDA e das Funções de Direção e Assessoramento – FDA, bem como de CDAs-unitários e FDAs-unitários.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, e FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, notadamente nos termos do disposto no artigo 3º, incisos I e VI, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2029, nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022, e no artigo 3º, inciso XVI, do Decreto nº 61.928, de 25 de outubro de 2022,
RESOLVEM:
Art 1º Os artigos 1º, 2º e 4º, da Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL nº 5, de 19 de julho de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Criar, na Secretaria do Governo Municipal, a Comissão de Avaliação das Inclusões de Cargos em Comissão e Funções de Confiança - CAIC.
Art. 2º Incumbirá à Comissão de Avaliação das Inclusões de Cargos em Comissão e Funções de Confiança - CAIC, previamente à deliberação do Prefeito, avaliar a conveniência e oportunidade das propostas de edição de decreto apresentadas pelos órgãos da Administração Direta e pelas autarquias e fundações que tenham por objeto a alteração dos quantitativos de CDAs-unitários e/ou FDAs-unitários, conforme previsto nas Leis nº 17.708, de 03 de novembro de 2021, e nº 17.720, de 02 de dezembro de 2021.
§ 1º As demais propostas de alteração poderão ser objeto de análise quando conveniente aos integrantes da Comissão de Avaliação ou a pedido do Prefeito.
§ 2º Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as propostas de alteração de CDAs-unitários e/ou FDAs-unitários decorrentes da transferência entre orgãos, que deverão observar as disposições constantes dos artigos 16 e 17 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.
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Art. 4º As propostas de alteração dos quantitativos de CDAs-unitários e/ou FDAs-unitários deverão ser autuadas e encaminhadas à Secretaria Municipal de Gestão, com vistas à análise preliminar quanto à sua viabilidade, coerência organizacional e disponibilidade, e somente serão submetidas à Comissão de Avaliação das Inclusões de Cargos em Comissão e Funções de Confiança- CAIC após atendidas as disposições estabelecidas no Decreto nº 54.851, de 17 de fevereiro de 2014, no Decreto nº 58.485, de 24 de outubro de 2018, e no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "e", do artigo 16 do Decreto nº 61.242, de 2022.
Parágrafo único. Na hipótese de pronunciamento favorável da Comissão de Avaliação, o respectivo processo prosseguirá de acordo com o procedimento previsto para os casos da espécie." (NR)
Art 2º Em decorrência do disposto nesta Portaria, a ementa da Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL nº 5, de 2023, passa a ter a seguinte redação:
"Cria, na Secretaria do Governo Municipal, a Comissão de Avaliação das Inclusões de Cargos em Comissão e Funções de Confiança - CAIC." (NR)
Art 3º A Portaria Conjunta SGM/SEGES/CASA CIVIL nº 5, de 2023, passa a vigorar acrescida do artigo 5-A, com a seguinte redação:
"Art. 5º-A Caberá à Secretaria do Governo Municipal fornecer apoio administrativo e operacional à Comissão de Avaliação das Inclusões de Cargos em Comissão e Funções de Confiança - CAIC, em especial através das seguintes ações:
I - preparar a pauta de cada reunião da Comissão;
II - elaborar as atas das reuniões;
III - registrar a entrada e a movimentação dos expedientes;
IV - codificar e arquivar, para consulta, os assuntos tratados nas reuniões;
V - promover o controle dos prazos;
VI - proceder à publicação das deliberações da Comissão.
Parágrafo único. As reuniões da Comissão de Avaliação das Inclusões de Cargos em Comissão e Funções de Confiança - CAIC ocorrerão periodicamente e, extraordinariamente, por convocação Secretaria do Governo Municipal." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRÍCIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
o seguinte documento público integra este ato 096059207
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo