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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 5 de 2 de Março de 2022

Revoga a Portaria Intersecretarial 02/2014 – SNJ/SEMPLA, que dispôs sobre comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda do Estado de São Paulo nas licitações e contratações.

PORTARIA CONJUNTA SGM/PGM 5, DE 2 DE MARÇO DE 2022

Processo SEI 6013.2018/0000831-4

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal e MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas no processo 6013.2018/0000831-4, a respeito da inadequação do Município disciplinar a forma pela qual deve ser comprovada a regularidade fiscal para com o Estado de São Paulo, uma vez que o referido ente pode, a qualquer tempo, alterar as regras referentes às certidões fornecidas aos licitantes e o órgão expedidor,

RESOLVEM:

Art. 1º Revogar a Portaria Intersecretarial 02/2014 – SNJ/SEMPLA. 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo