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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 5 de 2 de Março de 2022

Revoga a Portaria Intersecretarial 02/2014 – SNJ/SEMPLA, que dispôs sobre comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda do Estado de São Paulo nas licitações e contratações.

PORTARIA CONJUNTA SGM/PGM 5, DE 2 DE MARÇO DE 2022

Processo SEI 6013.2018/0000831-4

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal e MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas no processo 6013.2018/0000831-4, a respeito da inadequação do Município disciplinar a forma pela qual deve ser comprovada a regularidade fiscal para com o Estado de São Paulo, uma vez que o referido ente pode, a qualquer tempo, alterar as regras referentes às certidões fornecidas aos licitantes e o órgão expedidor,

RESOLVEM:

Art. 1º Revogar a Portaria Intersecretarial 02/2014 – SNJ/SEMPLA

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo