Dispõe sobre comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda do Estado de São Paulo nas licitações e contratações.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/14 SNJ/SEMPLA
O Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos e o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Substituto, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o teor da Portaria CAT nº 20, de 01 de abril de 1998, expedida pela Coordenadoria de Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e da Resolução Conjunta SF/PGE nº 03, de 13 de agosto de 2010, expedida pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado, ambas do Estado de São Paulo, que regulamentam a forma de comprovação da regularidade fiscal para com a respectiva Fazenda;
RESOLVEM:
Art.1º Nas licitações e contratações, a comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda do Estado de São Paulo, quando for exigível, deve ser efetuada com a apresentação da certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado PGE, referente aos débitos inscritos em dívida ativa.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo