| Tipo | PORTARIA CONJUNTA |
| Data de assinatura | 02/03/2022 |
| Data de publicação | 03/03/2022 |
| Ementa |
Revoga a Portaria Intersecretarial 02/2014 – SNJ/SEMPLA, que dispôs sobre comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda do Estado de São Paulo nas licitações e contratações. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 03/03/2022 , p. 5 |
| Origem |
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Palavras-chave |
REVOGAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO LICITAÇÃO - REGULARIDADE FISCAL DÍVIDA ATIVA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA |