Constitui Grupo de Trabalho para empreender estudos visando alcançar critérios razoáveis e procedimentos contábeis padronizados no que se refere à escrituração contábil de valores inscritos em Dívida Ativa.
PORTARIA CONJUNTA PGM/SF nº 02/2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e a PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO consenso a respeito da necessidade de se estabelecer padronização de procedimentos contábeis a fim de conferir adequado tratamento contábil aos valores inscritos em Dívida Ativa, visando conferir ao balanço patrimonial maior precisão e melhor transparência financeiro-fiscal exigidas pela Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO, ainda, a determinação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para que a Secretaria Municipal da Fazenda promova juntamente com a Procuradoria Geral do Município a realização de desreconhecimento contábil de valores registrados em Dívida Ativa com elevado grau de estimativa de perda, por não estar de acordo com os critérios de mensuração para os ativos estabelecidos pela NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL,
RESOLVEM:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para empreender estudos visando alcançar critérios razoáveis e procedimentos contábeis padronizados no que se refere à escrituração contábil de valores inscritos em Dívida Ativa.
Art. 2º O Grupo será composto por representantes da Secretaria Municipal da Fazenda, da Procuradoria Geral do Município e da PRODAM, a seguir indicados:
I - Da Secretaria Municipal da Fazenda:
a) José Carlos Palacios Munoz - RF 816.646.3 - Subsecretaria do Tesouro Municipal (Coordenador do Grupo de Trabalho);
b) Mirian Aparecida de Figueiredo Clug - RF 839.095.9 - Subsecretaria do Tesouro Municipal;
c) Mamerto Granja Garcia - RF 686.074.5 - Subsecretaria da Receita Municipal;
d) Luiz Leon Klajnberg - RF 810.705.0 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
II - Da Procuradoria Geral do Município:
a) João Demetrio Bittar - RF 729.283.0 - Departamento Fiscal;
b) Rodrigo Panizza Siqueira - RF 753.836.7 - Departamento Fiscal;
c) Priscilla Alessandra Widmann, RF 817.868.2 - Departamento Fiscal.
c) Eduardo André Souza de Melo, RF 851.363.5 - Departamento Fiscal. (Redação dada pela Portaria Conjunta PGM/SF n° 2/2025)
III - PRODAM:
a) Julio Cesar Ferreira Bueno - GDA;
b) Zania Lages do Carmo - GDA.
c) Robson Quaglio - DDO/GDF.(Incluído pela Portaria Conjunta PGM/SF n° 3/2022)
§ 1º Os membros do Grupo atuarão sem prejuízo do exercício de suas atribuições ordinárias.
§ 2º O Grupo reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação do coordenador.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o relatório conclusivo às Secretarias envolvidas no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º O escopo inicial do Grupo de Trabalho incluirá:
I - Definição dos critérios de desreconhecimento e segregação de ativo que não estejam de acordo com os estabelecidos pela NBC TSP Estrutura Conceitual;
II - Tratamento de valores parcelados da Dívida Ativa a receber e suas particularidades;
III - Reestudo periódico dos cálculos de Ajustes para Perdas;
IV - Estudo para segregação de informação de devedores Intra-OFSS;
V - Estudo para integração dos sistemas envolvidos (de origem) ao SOF - Módulo Contabilidade.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo