Altera a composição do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Conjunta PGM/SF nº 02/2022 e dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto em seu art. 3º para a apresentação de relatório conclusivo.
PORTARIA CONJUNTA PGM/SF Nº 03, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a composição do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Conjunta PGM/SF nº 02/2022 e dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto em seu art. 3º para a apresentação de relatório conclusivo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e a PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de representante da PRODAM no Grupo Trabalho constituído pela Portaria Conjunta PGM/SF nº 02/2022;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de prorrogação do prazo previsto no art. 3º da Portaria Conjunta PGM/SF nº 02/2022, decorrente da complexidade e multiplicidade das atividades desenvolvidas pelo Grupo Trabalho;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Conjunta PGM/SF nº 02/2022, que passará a ser integrado pelos seguintes representantes:
I - Da Secretaria Municipal da Fazenda:
a) José Carlos Palacios Munoz - RF 816.646.3 - Subsecretaria do Tesouro Municipal (Coordenador do Grupo de Trabalho);
b) Mirian Aparecida de Figueiredo Clug - RF 839.095.9 - Subsecretaria do Tesouro Municipal;
c) Mamerto Granja Garcia - RF 686.074.5 - Subsecretaria da Receita Municipal;
d) Luiz Leon Klajnberg - RF 810.705.0 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
II - Da Procuradoria Geral do Município:
a) João Demetrio Bittar - RF 729.283.0 - Departamento Fiscal;
b) Rodrigo Panizza Siqueira - RF 753.836.7 - Departamento Fiscal;
c) Priscilla Alessandra Widmann, RF 817.868.2 - Departamento Fiscal.
III - PRODAM:
a) Julio Cesar Ferreira Bueno - GDA;
b) Zania Lages do Carmo - GDA;
c) Robson Quaglio - DDO/GDF.
Art. 2º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta portaria, o prazo estabelecido no art. 3° da Portaria Conjunta PGM/SF nº 02/2022 para apresentação do relatório conclusivo às Secretarias envolvidas, podendo este prazo ser prorrogado.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo