Designa empregados para compor a comissão de servidores para exercer a atribuição de gestão e fiscalização do Contrato de Concessão nº 03 SMSO/2018.
PORTARIA CONJUNTA N° 37/SP-REGULA/SMT/2024
DESIGNA EMPREGADOS PARA COMPOR A COMISSÃO DE SERVIDORES PARA EXERCER A ATRIBUIÇÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 03 SMSO/2018.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora De Serviços Públicos Do Município De São Paulo - SP REGULA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020 e Decreto Municipal nº 61.425/2022;
O Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito do Município de São Paulo – SMT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o inciso V do art. 3º do Decreto Municipal nº 60.448, de 9 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quanto às determinações legais para realização de contratações pela administração pública e ainda quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 54.873 de 25 de fevereiro de 2014 quanto às regras e diretrizes das atividades de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos.
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação nº 005/2022 firmado entre a SP-REGULA e a SMT cujo escopo é viabilizar a designação de agentes públicos da SMT como fiscais para compor a Comissão de Fiscalização do 5º Termo Aditivo que agrega serviço associado de substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da Rede Municipal Semafórica do Município de São Paulo ao Contrato nº 003/SMSO/2018, este atualmente sob gestão, fiscalização e regulação da SP-REGULA;
CONSIDERANDO ainda, especialmente, o artigo 4º da Portaria da Secretaria Municipal de Gestão sob nº 56 de 3 de junho de 2019 que estabelece normas complementares relacionadas à gestão e fiscalização das contratações que tenham por objeto a aquisição de bens e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações de direito público.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar empregado para exercer a atribuição de Gestor do Contrato de Concessão nº 03 SMSO/2018, cujo objeto é a prestação dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de São Paulo, a saber:
Gestor do Contrato:
MÁRCIO SACCHI CORREIA
RF 628.851-1 - SP-REGULA
Art. 2º Constituir a Comissão para Fiscalização compartilhada do Contrato nº 03 SMSO/2018, que será composta pelos seguintes membros:
Fiscais:
GILBERTO ROSA - RF 313.794-5 - SP-REGULA;
WILLIAN COELHO PIMENTEL - RF 800.637-7;
DANIELA LASELVA REBELO - REG.CET 10552-0 - CET;
FLÁVIA PELUSO OLIVEIRA - REG.CET 12193-2 - CET.
§1º Aos servidores Gilberto Rosa e Willian Coelho Pimentel compete a fiscalização referente aos serviços de serviços de modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da Rede Municipal de Iluminação Pública do Município de São Paulo, descritos no Contrato de Concessão nº 03/SMSO/2018, podendo ser assinado individualmente.
§2º Aos Servidores Gilberto Rosa, Willian Coelho Pimentel, Daniela Laselva Rebelo e Flávia Peluso Oliveira compete a fiscalização referente aos serviços relacionados ao objeto do 5º Termo Aditivo que agrega serviço associado de substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da Rede Municipal Semafórica do Município de São Paulo ao Contrato nº 003/SMSO/2018, podendo ser assinado individualmente.
Art. 2º As servidoras Daniela Laselva Rebelo e Flávia Peluso Oliveira ficarão responsáveis pela fiscalização “in loco” para verificar a prestação efetiva do serviço associado de substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da Rede Municipal Semafórica do Município de São Paulo".
Art. 3º Os empregados designados deverão observar as atividades e os procedimentos definidos na legislação vigente, no acompanhamento e na fiscalização do contrato.
Art. 4º Em caso de necessidade eventual de substituição, será emitida Portaria específica para este fim.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias Conjuntas Portaria Conjunta N° 01/SP-REGULA/2022, Portaria Conjunta N° 16/SP-REGULA/SMT/2023, Portaria N° 47/SP-REGULA/2023 Portaria Conjunta N° 18/SP-REGULA/SMT/2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo