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PORTARIA CONJUNTA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA;SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 1 de 11 de Outubro de 2022

Designa gestor e Comissão de fiscalização dos serviços prestados no âmbito do Contrato de Concessão nº 03 SMSO/2018, cujo objeto é a prestação dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da Rede Municipal de Iluminação Pública, bem como do serviço associado de substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da Rede Municipal Semafórica do Município de São Paulo.

Processo Sei n.º 9310.2022/0000232-4

PORTARIA CONJUNTA N° 01/SP-REGULA/2022

Designa gestor e Comissão de fiscalização dos serviços prestados no âmbito do Contrato de Concessão nº 03 SMSO/2018, cujo objeto é a prestação dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da Rede Municipal de Iluminação Pública, bem como do serviço associado de substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da Rede Municipal Semafórica do Município de São Paulo.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o inciso II do art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022;

O Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito do Município de São Paulo – SMT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o inciso V do art. 3º do Decreto Municipal nº 60.448, de 9 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quanto às determinações legais para realização de contratações pela administração pública e ainda quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014 quanto às regras e diretrizes das atividades de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação nº 005/2022 firmado entre a SP-REGULA e a SMT cujo escopo é viabilizar a designação de agentes públicos da SMT como fiscais para compor a Comissão de Fiscalização do 5º Termo Aditivo que agrega serviço associado de substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da Rede Municipal Semafórica do Município de São Paulo ao Contrato nº 003/SMSO/2018, este atualmente sob gestão, fiscalização e regulação da SP-REGULA;

CONSIDERANDO, ainda, o artigo 4º da Portaria da Secretaria Municipal de Gestão sob nº 56 de 3 de junho de 2019 que estabelece normas complementares relacionadas à gestão e à fiscalização das contratações que tenham por objeto a aquisição de bens e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações de direito público;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar empregado para exercer a atribuição de Gestor do Contrato de Concessão nº 03 SMSO/2018, cujo objeto é a prestação dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da Rede Municipal de Iluminação Pública do Município de São Paulo, incluindo o 5º Termo Aditivo que agrega serviço associado de substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da Rede Municipal Semafórica do Município de São Paulo, a saber:

Gestor:

MAURICIO NASTARI

RF 896.381-9 – SP-REGULA

Art. 2º Constituir a Comissão para Fiscalização compartilhada do Contrato nº 03 SMSO/2018, que será composta pelos seguintes membros:

Fiscais:

GILBERTO ROSA - RF 313.794-5 - SP-REGULA;

MÁRCIO SACCHI CORREIA - RF 628.851-1 - SP-REGULA;

RAFAEL JUDEIKIS - RF 627.684-9 - SP-REGULA;

MARIA MARGARIDA NUNES SOBRAL - REG.CET 09681-4 - CET;

HENRIQUE BEKIS JUNIOR, REG.CET 822.057.3 - CET. 

WILLIAN COELHO PIMENTEL - RF 800.637-7;(Redação dada pela Portaria Conjunta SP REGULA/SMT nº 18/2023)

DANIELA LASELVA REBELO - REG.CET 010552-0 - CET;(Redação dada pela Portaria Conjunta SP REGULA/SMT nº 18/2023)

HELSON GONÇALVES JUNIOR - REG.CET 03836-9 - CET.(Redação dada pela Portaria Conjunta SP REGULA/SMT nº 18/2023)

§1º Aos servidores Gilberto Rosa, Márcio Sacchi e Rafael Judeikis compete a fiscalização referente aos serviços de serviços de modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da Rede Municipal de Iluminação Pública do Município de São Paulo, descritos no Contrato de Concessão nº 03/SMSO/2018, podendo ser assinado individualmente.

§2º Aos Servidores Márcio Sacchi, Gilberto Rosa, Maria Margarida Nunes Sobra e Henrique Bekis Junior compete a fiscalização referente aos serviços relacionados ao objeto do 5º Termo Aditivo que agrega serviço associado de substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da Rede Municipal Semafórica do Município de São Paulo ao Contrato nº 003/SMSO/2018, podendo ser assinado individualmente.

I - Os servidores Maria Margarida Nunes Sobra e Henrique Bekis Junior ficarão responsáveis pela fiscalização “in loco” para verificar a prestação efetiva do serviço associado de substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da Rede Municipal Semafórica do Município de São Paulo.

Art. 4º Os servidores designados deverão observar as atividades e os procedimentos definidos na legislação vigente no acompanhamento e na fiscalização do contrato, especialmente o Decreto Municipal nº 54.873/2014.

Parágrafo único. A designação dos integrantes da Comissão de Fiscalização não acarretará prejuízo em suas atribuições normais junto às unidades em que estão subordinados.

Art. 5º Em caso de necessidade de eventual substituição, será emitida Portaria específica para este fim.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2022, revogando-se a Portaria nº 07/SP-REGULA/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Conjunta SP REGULA/SMT nº 18/2023 -  Altera o caput do artigo 2º.