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PORTARIA CONJUNTA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA;SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 16 de 21 de Julho de 2023

Altera a designação de fiscais para a Comissão de fiscalização dos serviços prestados no âmbito do Contrato de Concessão nº 03/SMSO/2018, cujo objeto é a prestação dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da Rede Municipal de Iluminação Pública, bem como do serviço associado de substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da Rede Municipal Semafórica do Município de São Paulo.

PORTARIA CONJUNTA N° 16/SP-REGULA/smt/2023

Altera a designação de fiscais para a Comissão de fiscalização dos serviços prestados no âmbito do Contrato de Concessão nº 03/SMSO/2018, cujo objeto é a prestação dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da Rede Municipal de Iluminação Pública, bem como do serviço associado de substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da Rede Municipal Semafórica do Município de São Paulo.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o inciso II do art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022;

O Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito do Município de São Paulo – SMT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o inciso V do art. 3º do Decreto Municipal nº 60.448, de 9 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quanto às determinações legais para realização de contratações pela administração pública e ainda quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014 quanto às regras e diretrizes das atividades de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação nº 005/2022 firmado entre a SP-REGULA e a SMT cujo escopo é viabilizar a designação de agentes públicos da SMT como fiscais para compor a Comissão de Fiscalização do 5º Termo Aditivo que agrega serviço associado de substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da Rede Municipal Semafórica do Município de São Paulo ao Contrato nº 003/SMSO/2018, este atualmente sob gestão, fiscalização e regulação da SP-REGULA;

CONSIDERANDO, ainda, o artigo 4º da Portaria da Secretaria Municipal de Gestão sob nº 56 de 3 de junho de 2019 que estabelece normas complementares relacionadas à gestão e à fiscalização das contratações que tenham por objeto a aquisição de bens e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações de direito público;

R E S O L V E:

Art. 1º. O art. 2º da Portaria Conjunta nº 01/SP-REGULA/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Constituir a Comissão para Fiscalização compartilhada do Contrato nº 03 SMSO/2018, que será composta pelos seguintes membros:

Fiscais:

GILBERTO ROSA - RF 313.794-5 - SP-REGULA;

MÁRCIO SACCHI CORREIA - RF 628.851-1 - SP-REGULA;

RAFAEL JUDEIKIS - RF 627.684-9 - SP-REGULA;

DANIELA LASELVA REBELO - REG.CET 010552-0 - CET;

HELSON GONÇALVES JUNIOR - REG.CET 03836-9 - CET.

§1º ………………………………………………………………..

§2º Aos Servidores Márcio Sacchi, Gilberto Rosa, Helson Gonçalves Junior e Daniela Laselva Rebelo compete a fiscalização referente aos serviços relacionados ao objeto do 5º Termo Aditivo que agrega serviço associado de substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da Rede Municipal Semafórica do Município de São Paulo ao Contrato nº 003/SMSO/2018, podendo ser assinado individualmente.

I - Os servidores Helson Gonçalves Junior e Daniela Laselva Rebelo ficarão responsáveis pela fiscalização “in loco” para verificar a prestação efetiva do serviço associado de substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da Rede Municipal Semafórica do Município de São Paulo".

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo