Determina que a Autuação de processos no âmbito desta Autarquia Hospitalar Municipal deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por meio do Formulário Requerimento de Autuação de Processos.
PORTARIA 33/13 - AHM
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/09, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de viabilização do projeto de modernização da gestão de processos administrativos na AHM, em atenção ao disposto na Portaria 147/SEMPLA-G/2012, de 02.10.2012;
- o disposto no art. 20 do Decreto 51.714, de 13.08.2010,
RESOLVE:
1 A Autuação de processos no âmbito desta Autarquia Hospitalar Municipal deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por meio do Formulário Requerimento de Autuação de Processos constante do Anexo I da Portaria 147/SEMPLA-G/2012;
2 Os responsáveis pelo pedido de autuação de processos deverão estar capacitados para preencher o Requerimento de Autuação de Processos de forma correta;
3 Não será permitida a solicitação de autuação de processos por meio de memorando;
4 Todos os processos autuados por esta AHM, bem como os autuados nas extintas Autarquias Hospitalares Regionais e que até a presente data não possuem cadastro no Sistema Municipal de Processos SIMPROC, serão cadastrados e convertidos para este Sistema, devendo ser obrigatoriamente informados, no ato da conversão, os seguintes dados:
I - assunto;
II - subassunto;
III - motivo da autuação: resumo do assunto do processo, com no máximo 180 caracteres;
IV - número de identificação do contribuinte no Cadastro Imobiliário (SQL) ou no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), quando tratar de assunto relativo à imóvel;
V - quantidade de documentos remetidos para autuação, incluindo o requerimento de solicitação inicial, que deverá ser contado como a 1ª folha do processo;
VI - código da unidade que está solicitando a autuação, nome e cargo do titular da unidade;
VII - CNPJ da unidade orçamentária responsável pela unidade solicitante.
5 Ficam o setor de Protocolo e o Arquivo da Autarquia Hospitalar Municipal responsáveis pela execução desse trabalho, devendo orientar as demais unidades da Autarquia para o correto cumprimento do contido na presente Portaria.
6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo