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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 147 de 2 de Outubro de 2012

A SOLICITACAO DE AUTUACAO DE PROCESSO DEVERA SER FEITA, OBRIGATORIAMENTE, POR MEIO DO FORMULARIO "REQUERIMENTO DE AUTUACAO DE PROCESSOS", CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 147/12 - SEMPLA

RUBENS CHAMMAS, Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar os sistemas corporativos e agilizar rotinas da Administração Municipal

CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.141 de 27 de março de 2006 e nos artigos 86 e 111 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º.– A partir da publicação desta portaria, as principais funções do Sistema Municipal de Processos – SIMPROC serão, gradativamente, realizadas em ambiente web, observados os procedimentos e prazos de implantação a serem definidos em portarias específicas.

Parágrafo único - O ambiente de acesso emulado deverá ser mantido em funcionamento, paralelamente, para aquelas funções não liberadas em ambiente web.

Art. 2º - No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria, a solicitação de autuação de processo deverá ser feita, obrigatoriamente, por meio do Formulário “Requerimento de Autuação de Processos” constante do Anexo I desta Portaria, a ser preenchido em ambiente web com os seguintes dados:

I - assunto;

II - subassunto;

III - motivo da autuação: resumo do assunto do processo, com no máximo 180 caracteres;

IV - número de identificação do contribuinte no Cadastro Imobiliário (SQL) ou no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), quando tratar de assunto relativo à imóvel;

V - quantidade de documentos remetidos para autuação, incluindo o requerimento de solicitação inicial, que deverá ser contado como a 1ª folha do processo;

VI - código da unidade que está solicitando a autuação, nome e cargo do titular da unidade;

VII - CNPJ da unidade orçamentária responsável pela unidade solicitante.

§ 1º. São competentes para solicitar autuação de ofícios, memorandos, ordens de serviços e outros documentos assemelhados, os titulares de cargos equivalentes ou superiores ao de chefe de seção.

§ 2º. O formulário de que trata o “caput” não poderá ser substituído por nenhum outro requerimento ou expediente de comunicação interna, especialmente memorandos de autuação.

Art. 3º - O requerimento de autuação de processo relativo a servidores observará o disposto no artigo 2º desta portaria, e deverá ser instruído com a cópia da capa do holerite e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do servidor.

Art. 4º - O requerimento devidamente preenchido e assinado pela autoridade de que trata o § 1º do artigo 2º desta portaria, instruído com os demais documentos, será entregue à unidade de autuação.

§ 1º - O requerimento de autuação terá numeração sequencial e comum a todas as unidades usuárias do SIMPROC, seguida do ano de sua emissão e recomeçando sua numeração a cada ano.

§ 2º - Antes da geração do número do processo, a unidade solicitante poderá revisar e alterar os dados do requerimento através do SIMPROC para fins de correção de informações;

§ 3º - Após geração do número do processo, não será permitida a revisão prevista no § 2º deste artigo;

§ 4º - Caberá às unidades de autuação confrontar os dados impressos no requerimento com aqueles constantes no SIMPROC, bem como a quantidade de folhas e a assinatura do servidor competente;

§ 5º - Confrontadas as informações contidas no Requerimento de Autuação de Processos, a unidade de autuação deverá gerar o número do processo efetivando a sua autuação, bem como emitir o Formulário Cadastro de Processos e o Comprovante de Autuação de Processo Administrativo, constantes dos Anexos II e III desta portaria.

Art. 5º - Desde que assegurada a sincronização instantânea de informações, validação de usuários e o atendimento de todas as regras estabelecidas, fica permitida a operação do SIMPROC através da interface de outros sistemas.

Art. 6º - O Departamento de Gestão de Documentos Públicos – DGDP expedirá normas disciplinadoras, por meio de circular, a respeito da operação do Sistema Municipal de Processos – SIMPROC.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P SMG 86/2017 - (DOC 15/08/2017P.4)- REVOGA A POR ARIA.