PORTARIA 147/12 - SEMPLA
RUBENS CHAMMAS, Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar os sistemas corporativos e agilizar rotinas da Administração Municipal
CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.141 de 27 de março de 2006 e nos artigos 86 e 111 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º. A partir da publicação desta portaria, as principais funções do Sistema Municipal de Processos SIMPROC serão, gradativamente, realizadas em ambiente web, observados os procedimentos e prazos de implantação a serem definidos em portarias específicas.
Parágrafo único - O ambiente de acesso emulado deverá ser mantido em funcionamento, paralelamente, para aquelas funções não liberadas em ambiente web.
Art. 2º - No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria, a solicitação de autuação de processo deverá ser feita, obrigatoriamente, por meio do Formulário Requerimento de Autuação de Processos constante do Anexo I desta Portaria, a ser preenchido em ambiente web com os seguintes dados:
I - assunto;
II - subassunto;
III - motivo da autuação: resumo do assunto do processo, com no máximo 180 caracteres;
IV - número de identificação do contribuinte no Cadastro Imobiliário (SQL) ou no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), quando tratar de assunto relativo à imóvel;
V - quantidade de documentos remetidos para autuação, incluindo o requerimento de solicitação inicial, que deverá ser contado como a 1ª folha do processo;
VI - código da unidade que está solicitando a autuação, nome e cargo do titular da unidade;
VII - CNPJ da unidade orçamentária responsável pela unidade solicitante.
§ 1º. São competentes para solicitar autuação de ofícios, memorandos, ordens de serviços e outros documentos assemelhados, os titulares de cargos equivalentes ou superiores ao de chefe de seção.
§ 2º. O formulário de que trata o caput não poderá ser substituído por nenhum outro requerimento ou expediente de comunicação interna, especialmente memorandos de autuação.
Art. 3º - O requerimento de autuação de processo relativo a servidores observará o disposto no artigo 2º desta portaria, e deverá ser instruído com a cópia da capa do holerite e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do servidor.
Art. 4º - O requerimento devidamente preenchido e assinado pela autoridade de que trata o § 1º do artigo 2º desta portaria, instruído com os demais documentos, será entregue à unidade de autuação.
§ 1º - O requerimento de autuação terá numeração sequencial e comum a todas as unidades usuárias do SIMPROC, seguida do ano de sua emissão e recomeçando sua numeração a cada ano.
§ 2º - Antes da geração do número do processo, a unidade solicitante poderá revisar e alterar os dados do requerimento através do SIMPROC para fins de correção de informações;
§ 3º - Após geração do número do processo, não será permitida a revisão prevista no § 2º deste artigo;
§ 4º - Caberá às unidades de autuação confrontar os dados impressos no requerimento com aqueles constantes no SIMPROC, bem como a quantidade de folhas e a assinatura do servidor competente;
§ 5º - Confrontadas as informações contidas no Requerimento de Autuação de Processos, a unidade de autuação deverá gerar o número do processo efetivando a sua autuação, bem como emitir o Formulário Cadastro de Processos e o Comprovante de Autuação de Processo Administrativo, constantes dos Anexos II e III desta portaria.
Art. 5º - Desde que assegurada a sincronização instantânea de informações, validação de usuários e o atendimento de todas as regras estabelecidas, fica permitida a operação do SIMPROC através da interface de outros sistemas.
Art. 6º - O Departamento de Gestão de Documentos Públicos DGDP expedirá normas disciplinadoras, por meio de circular, a respeito da operação do Sistema Municipal de Processos SIMPROC.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.