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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 91 de 9 de Agosto de 2018

Disciplina os procedimentos internos para garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, definindo as atribuições das unidades organizacionais para as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação.

PORTARIA Nº 91/2018/CGM-G, de 09 de agosto de 2018

Disciplina os procedimentos internos para garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, definindo as atribuições das unidades organizacionais para as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – que dispõe sobre os procedimentos a serem observados por todos os entes federados, com o fim de garantir o acesso a informações;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 53.623, de 12 de dezembro de 2012, que regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Municipal, alterado pelos Decretos 54.779/14 e 56.519/15;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal e suas alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos para garantia do acesso à informação, no âmbito da Controladoria Geral do Município, e a distribuição das competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação, dentre suas unidades organizacionais, obedecerão ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC da Controladoria Geral do Município será desempenhado pela Ouvidoria Geral do Município, por meio da Divisão de Transparência Passiva, que receberá os pedidos de acesso à informação por qualquer dos meios elencados a seguir:

I - SIC Presencial – Galeria Prestes Maia, Centro, São Paulo – SP;

II - SIC Carta – Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo – SP – CEP 01009-907;

III - e-SIC – Pela internet, através do link http://esic.prefeitura.sp.gov.br.

Parágrafo Único. Os meios de acesso ao SIC serão amplamente divulgados nos espaços físicos e virtuais da Controladoria Geral do Município, inclusive mediante placas indicativas, cartazes e folhetos, impressos e eletrônicos, além de quaisquer outros meios institucionais.

Art. 3° Os pedidos recebidos pelo SIC Presencial serão instruídos da seguinte forma:

I - preenchimento de formulário padronizado de pedido de acesso à informação pelo requerente ou por servidor que esteja a atendê-lo;

II - registro do pedido no sistema e-SIC, no “módulo balcão”, pelo requerente diretamente, mediante disponibilização de computador com acesso ao sistema e-SIC, ou por servidor que esteja a atendê-lo;

III - entrega de número do protocolo ao requerente;

IV - encaminhamento imediato ao responsável pelo SIC, para providências com vistas ao atendimento do pedido;

V - inserção da resposta por meio do sistema e-SIC;

VI - recebido o formulário com revisão, registrá-la no sistema e-SIC;

VII - proceder à inserção da resposta à revisão no sistema e-SIC;

VIII - recebido o formulário com o recurso, registrá-lo no sistema e-SIC;

IX - proceder à inserção da resposta ao recurso no sistema e-SIC;

X - recebido o formulário com o preenchimento do recurso previsto no artigo 26 do Decreto nº 53.623/2012, proceder ao registro no sistema e-SIC;

XI - proceder à inserção da resposta final no sistema e-SIC, após análise e deliberação da Comissão Municipal de Acesso à Informação – CMAI.

Art. 4° Os pedidos de informação veiculados por meio de correspondência postada, classificados como SIC Carta, serão tratados do seguinte modo:

I - registro do recebimento pelo setor de protocolo e imediato encaminhamento ao SIC;

II - registro do pedido no “módulo carta”, no sistema e-SIC, com digitalização do documento e breve relato do conteúdo no campo de registro da solicitação;

III - inserção da resposta por meio do sistema e-SIC;

IV - impressão da resposta e envio por meio de carta registrada ao requerente;

V - registro do número do Aviso de Recebimento - AR no sistema e-SIC;

VI - recebida a revisão via carta, proceder ao registro no sistema e-SIC;

VII – inserção da resposta à revisão no sistema e-SIC;

VIII - impressão da resposta à revisão e encaminhamento por meio de carta registrada ao requerente;

IX - registro do número do Aviso de Recebimento - AR no sistema e-SIC;

X - recebido o recurso via carta, proceder ao registro do recurso no sistema e-SIC;

XI - inserção da resposta ao recurso no sistema e-SIC;

XII - impressão da resposta ao recurso e encaminhamento por meio de carta registrada ao requerente;

XIII - registro do número do Aviso de Recebimento - AR no sistema e-SIC;

XIV - recebido o recurso previsto no artigo 26 do Decreto nº 53.623/2012 via carta, proceder ao registro do recurso no sistema e-SIC;

XV - proceder à inserção da resposta final no sistema e-SIC, após análise e deliberação da Comissão Municipal de Acesso à Informação – CMAI;

XVI - impressão da resposta ao recurso e encaminhamento por meio de carta registrada ao requerente;

XVII - registro do número do Aviso de Recebimento - AR no sistema e-SIC.

Art. 5º Os pedidos de acesso à informação realizados pela internet, mediante e-SIC, serão respondidos no próprio sistema eletrônico.

Art. 6° São responsáveis pelo atendimento aos pedidos de informação na Controladoria Geral do Município:

I - o Chefe de Gabinete, pela resposta à solicitação de informação, nos termos do artigo 18, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012;

II - o Controlador Geral do Município, pela resposta ao pedido de revisão apresentado, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal n° 53.623/2012;

III - a Ouvidora Geral do Município, pela resposta ao recurso apresentado, nos termos do artigo 25 do Decreto Municipal n° 53.623/2012.

Art. 7° Para assessoramento aos responsáveis pelo atendimento dos pedidos de informação na Controladoria Geral do Município, deverão adotar as providências cabíveis:

I – Para atendimento do pedido de informação, a Diretora de Transparência Passiva, da Divisão de Transparência Passiva da Ouvidoria Geral do Município, encaminhará, dentro do prazo legal, os dados pertinentes a Assessor Técnico do Gabinete do Controlador Geral, para subsidiar a manifestação do Chefe de Gabinete;

II – Para resposta à revisão apresentada, o Assessor Técnico da Coordenadoria de Promoção da Integridade apresentará, dentro do prazo legal, informações para subsidiar a manifestação do Controlador Geral do Município;

III – Para resposta ao recurso apresentado, o Coordenador Técnico, da Divisão de Transparência Passiva da Ouvidoria Geral do Município, apresentará, dentro do prazo legal, informações para subsidiar a manifestação da Ouvidora Geral do Município;

Parágrafo Único. Quando houver aspecto relevante atinente à interpretação jurídica, os responsáveis pelo atendimento dos pedidos de informação poderão consultar a Assessoria Jurídica do Gabinete da Controladoria Geral do Município.

Art. 8º A Comissão Municipal de Acesso à Informação – CMAI, última instância administrativa para apreciar recurso a pedido de informação, presidida pelo Controlador Geral do Município, terá sua Secretaria Executiva a cargo da Assessora Técnica II da Coordenadoria de Promoção da Integridade da Controladoria Geral do Município.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO UNGARO

Controlador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo