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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 39 de 17 de Janeiro de 2024

Delega competências ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde – SMS ou a quem legalmente o substitua assuntos relativos a servidores.

PORTARIA N°39/2024 – SMS.G

Delega competências ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde – SMS ou a quem legalmente o substitua assuntos relativos a servidores.

 

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com o objetivo de agilizar os processos de trabalho e a tramitação de demais expedientes referentes à Gestão de Pessoas desta Pasta,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde – SMS ou a quem legalmente o substitua, competência para:

 

I - Autorizar a convocação e o desligamento de servidores das jornadas especiais de 40 horas de trabalho semanais;

II - Determinar a exclusão de nomes de funcionários e servidores da listagem de que trata o Decreto nº 50.070/08;

III - Definir, em Portaria, a ser publicada trimestralmente, o número de plantões extras, que poderão ser utilizados para convocação de servidores da Pasta, de acordo com as exigências e necessidades de seu funcionamento nos termos do art. 2º, da Lei Municipal nº 14.257/2006;

IV - Definir, em Portaria, sempre que necessário e previamente a realização de campanhas de imunização ou de saúde pública, a lista dos agentes de campo que nelas atuarão bem como o valor da ajuda de custo a que farão jus, nos termos da Lei Municipal nº 14.159/2006.

 

Art. 2º Delegar à Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMS, ou a quem legalmente a substitua:

 

I - Autorizar e cessar as convocações dos servidores nas Jornadas Especiais de Trabalho de 24 e 36 horas semanais;

II - Convocar e cessar a convocação dos servidores para prestação de horas suplementares de trabalho a que se refere a Lei nº 17.722/2021;

III - Autorizar o afastamento e a cessação de afastamento dos servidores previstos na Lei 14.132/06 e no Decreto nº 52.858/2011;

IV - Autorizar a concessão de Abono de Permanência previsto no Decreto nº 46.860/05, alterado pelo art. 37 do Decreto nº 61.151/2022;

V - Autorizar a concessão de adicional por tempo de serviço, sexta-parte, insalubridade, auxílio-doença e auxílio-acidentário;

VI - Autorizar a cessação da cessão dos servidores públicos do Estado de São Paulo, cedidos ao município de São Paulo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

VII - Autorizar a cessão e a cessação dos servidores públicos municipais lotados na SMS para o Ministério da Saúde e SES/SP;

VIII - Formalização dos atos decorrentes de procedimentos de natureza disciplinar;

IX - Decidir sobre aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez, gestão de aposentados e pedidos de isenção de imposto de renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria, nos termos do Decreto Municipal nº 42.718/2002, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 52.397/2011 e 61.150/2022;

X - Decidir sobre requerimento de servidores interessados em residir em localidade próxima ao Município que não integre a Região Metropolitana de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;

XI - Decidir sobre os seguintes atos relativos aos servidores lotados na SMS:

 

a) fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160/80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

b) averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

c) homologação de Certidões de Tempo de Serviço e Certidões Funcionais;

d) pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos derivados;

e) exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei 8989/79;

f) dispensa de servidores admitidos a pedido ou por conveniência da Administração nos termos dos incisos I e II art. 23, da Lei nº 9160/80; respectivamente;

g) rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei n 10.793/89;

h) deferimento do horário especial de trabalho de que trata o Decreto nº 62.835/23, observada a avaliação realizada por junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor/ COGESS/SEGES.

 

XII - Formalizar atos decorrentes de afastamento e cessação de afastamento de servidores lotados em SMS nas seguintes hipóteses:

 

a) para prestar serviços junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do art. 45, § 1º da Lei nº 8989/79;

b) para o exercício de mandato de dirigente de entidade sindical ou classista, nos termos da Lei nº 13.883/2004, Lei n°16.238/2015 e do Decreto nº 45.517/2004;

c) para prestação de serviços militar ou estágios militares obrigatórios bem como para o cumprimento de outros serviços públicos obrigatórios por Lei, nos termos do art. 150, da Lei 8.989/79;

d) para concorrer a mandato eletivo, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18/05/1990;

e) para o exercício de mandato eletivo, nos termos do art. 38, incisos I, II e III, da Constituição Federal, e art. 50 da Lei 8.989/79;

f) para atuar em entidades de interesse do SUS, nos termos do art. 36-A da Lei 16.122/2015 e art. 15 do Decreto nº 62.639/2023.

 

XIII - Dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso, nos termos dos artigos 20 a 24 da Lei 8.989/79;

XIV - Formalizar atos decorrentes de reintegração nos termos dos art. 27 a 30 da Lei nº 8989/79;

XV - Deliberar sobre eventos de evolução funcional nas carreiras dos servidores lotados na sede da SMS, nas unidades vinculadas ao Gabinete, nos Hospitais Municipais e no SAMU Central, nos termos das legislações vigentes.

 

Art. 3º Delegar aos diretores da área de gestão de pessoas das Coordenadorias Regionais de Saúde, ou a quem legalmente os substitua, competência para deliberar sobre os eventos de evolução funcional nas carreiras dos servidores pertencentes à respectiva Coordenadoria, nos termos das legislações vigentes.

 

Art. 4º. A delegação de competência de que trata esta Portaria é intransferível.

 

Art. 5° Os processos e expedientes encaminhados ao exame e deliberação do Chefe de Gabinete, que tratem de assuntos relacionados no art. 1º desta Portaria deverão conter manifestação circunstanciada e posicionamento, quando couber, tramitando pelas unidades devidas.

 

At. 6° Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, contidas na Portaria nº 176/2020-SMS-G e 167/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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