PORTARIA nº 27/2024/SGM-SEDP
CLODOALDO PELISSIONI, Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias em designação, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SGM nº 168, de 10 de junho de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação (CEL) para o processamento da Concorrência nº EC/003/2024/SGM-SEDP, visando a celebração de contrato de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa para a reformulação do Terminal Parque Dom Pedro II, recuperação e implantação de áreas verdes e realização de melhoramentos viários no entorno, com execução de serviços de ativação, zeladoria e manejo ambiental, nos termos da Lei Municipal nº 16.703/2017, e, subsidiariamente, da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Municipal nº 14.517/2007, Lei Federal nº 8.987/1995, Lei Federal nº 9.074/1995, Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas que regem a matéria.
Parágrafo único. A Comissão referida no caput deste artigo passará a ser composta pelos seguintes membros:
I - Presidente:
a) Gustavo Jorge Silva, RF n° RF: 941.198.
II - Membros:
a) Luciana Sant'ana Nardi (SGM/AJ), RF nº 729.325-9;
b) Carla Almeida (SP Regula), RF nº 131; e
c) Denise Ferreira (SP Regula), RF n° 16.
III - Secretária:
a) Juliana Rodrigues de Oliveira (SGM/SEDP), RF nº 915.676-9.
IV - Suplente:
a) Bruna Andrade dos Santos, RF: 928.061-8.
I - Presidente:
a) Gustavo Jorge Silva (SGM/SEDP), RF nº 941.198-4.(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 2/2025)
II - Membros:
a) Carla Almeida (SP Regula), RF nº 131; e(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 2/2025)
b) Denise Ferreira (SP Regula), RF nº 16.(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 2/2025)
III - Secretário:
a) Fábio Dias Brito (SGM/SEDP), RF nº 897.851-4.(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 2/2025)
IV - Suplente:
a) Juliana Rodrigues de Oliveira (SGM/SEDP), RF nº 915.676-9.(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 2/2025)
Art. 2º O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, com a interveniência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo.
Art. 3º O Presidente poderá ser substituído por quaisquer membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no Art. 1º.
Art. 4º A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.
Art. 5º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de especialistas, em conformidade com o art. 7º, do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e § 3º, art. 8º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS, aos 23 de setembro de 2024.