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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SMTE Nº 136 de 27 de Dezembro de 2017

Delega ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, competência para executar as funções de Ordenador de Despesas – OBTV, perante o Convênio nº 853141/2017 – Processo SEI nº 6064.2017.00000722-5, especialmente quanto à autorização de pagamentos de despesas e transferências de retenções no SICONV, observada a legislação que rege a matéria.

Portaria 136/2017/SMTE/SICONV


CONSIDERANDO, as tratativas do Pré Convênio nº 853141/2017 – Processo SEI nº 6064.2017.0000.722-5, entre o Ministério do Desenvolvimento Social e a Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, por intermédio desta Secretaria e da Caixa Economica Federal, devidamente registrado no Portal de Convênios SICONV n º 85314/2017;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal – SICONV para a operacionalização dos repasses, pagamentos de despesas e outras obrigações, regulados pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Federais nº 6.170,de 25 de julho de 2007, nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011, na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, Decreto Municipal nº 54.311, de 04 de setembro de 2013 e Portaria SF nº154, de 05 de setembro de 2013;

RESOLVE:
I – Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, competência para executar as funções de Ordenador de Despesas – OBTV, perante o Convênio nº 853141/2017 – Processo SEI nº 6064.2017.00000722-5, especialmente quanto à autorização de pagamentos de despesas e transferências de retenções no SICONV, observada a legislação que rege a matéria.

II – Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete a delegação de competência ora fixada será exercida pela Secretária Adjunta desta Pasta.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo