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DECRETO Nº 54.311 de 4 de Setembro de 2013

Estabelece o procedimento a ser observado pelas unidades da Administração Direta Municipal na celebração dos convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, regulados pela Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de 2011.

DECRETO Nº 54.311, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece o procedimento a ser observado pelas unidades da Administração Direta Municipal na celebração dos convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, regulados pela Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de 2011.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal - SICONV para o recebimento de transferências de recursos da União em decorrência dos convênios e contratos de repasse regulados pela Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Federais nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011, e na Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de 2011, quanto ao procedimento a ser observado nos convênios e contratos de repasse firmados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal,

D E C R E T A:

Art. 1º Somente poderão ser celebrados convênios ou contratos de repasse com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, nos quais exista contrapartida financeira, após a comprovação de disponibilidade orçamentária na Fonte 00 – Recursos do Tesouro – ou na Fonte 08 – Recursos do Tesouro – Vinculados para a execução da respectiva despesa.

§ 1º A disponibilidade de que trata o “caput” deste artigo limita-se à contrapartida a ser depositada no exercício.

§ 2º As contrapartidas financeiras a serem depositadas nos exercícios subsequentes deverão ser consignadas na previsão orçamentária correspondente.

Art. 2º A unidade gestora do convênio ou contrato de repasse deverá encaminhar ao Departamento de Administração Financeira – DEFIN, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM/SF, por meio de processo administrativo, a documentação necessária ao registro das informações bancárias referentes ao convênio ou contrato de repasse, conforme dispuser portaria da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Parágrafo único. Excetuados os casos nos quais a legislação específica que rege o convênio ou contrato de repasse dispuser em sentido contrário, a conta bancária deverá ser aberta no banco contratado pelo Município para a centralização de suas disponibilidades financeiras.

Art. 3º O gestor do convênio ou contrato de repasse deverá solicitar ao Departamento de Administração Financeira – DEFIN/SUTEM/SF, por meio de processo administrativo, que realize o depósito da respectiva contrapartida do Município, instruindo o pedido com:

I - declaração do ordenador de despesa, acompanhada da comprovação da existência de disponibilidade orçamentária para a execução da despesa na Fonte 00 – Recursos do Tesouro ou na Fonte 08 – Recursos do Tesouro – Vinculados;

II – manifestação da Coordenadoria do Orçamento – CGO, da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, confirmando a existência de orçamento disponível.

§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se gestor do convênio ou contrato de repasse:

I – o Secretário Municipal da Pasta responsável pela execução e acompanhamento do convênio ou contrato de repasse;

II – o Subprefeito da Subprefeitura responsável pela execução e acompanhamento do convênio ou contrato de repasse.

§ 2º A atribuição prevista no § 1º deste artigo poderá ser delegada a servidor lotado na respectiva Secretaria ou Subprefeitura, mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade.

Art. 4º Para fins de movimentação da conta específica por meio de Ordem Bancária de Transferência Voluntária – OBTV, a unidade gestora do convênio ou contrato de repasse deverá, por meio da transação própria do SICONV, efetuar o cadastro dos Gestores Financeiros e do(s) Ordenador(es) de Despesa – OBTV, conforme previsto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa nº 6, de 27 de julho de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 5º Os Gestores Financeiros e os Ordenadores de Despesa – OBTV, cadastrados na forma prevista no artigo 4º deste decreto, são responsáveis pela movimentação bancária da conta do convênio ou do contrato de repasse, por meio de Ordens Bancárias de Transferências Voluntárias – OBTV, do SICONV/SIAFI, conforme disposto na Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de 2011.

§ 1º A aplicação dos recursos em conformidade com a Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 2011, será realizada pela unidade gestora.

§ 2º A unidade gestora deverá assegurar o cumprimento de todos os estágios da despesa, principalmente o empenho prévio e a respectiva liquidação, e, em relação aos pagamentos, a ordem cronológica das datas de suas exigibilidades.

Art. 6º Caberá à unidade gestora do convênio ou do contrato de repasse autorizar a transferência das retenções à conta do Tesouro Municipal aberta para essa finalidade, conforme dispuser portaria da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 7º Os artigos 4º, 5º e 6º deste decreto aplicam-se somente aos convênios e contratos de repasse para os quais a forma de pagamento deverá ser por meio de Ordem Bancária de Transferência Voluntária – OBTV a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.641, de 2011, e a Instrução Normativa nº 6, de 2012, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico regulamentará os procedimentos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo