memorando n° 1040/2008-ATL III
INTERESSADO: Assessoria Técnico-Legislativa
ASSUNTO: Projeto de Emenda n° 1040/2008
Informação n.° 1423/2008-PGM.AJC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA
Senhora Procuradora Assessora Chefe
Trata-se de análise de substitutivo ao projeto de lei n° 657/2007, de autoria do Vereador Aurélio Nomura, dispondo sobre as condições para a instalação de cerca dotada de corrente elétrica para a proteção de perímetro de imóveis no Município de São Paulo.
O projeto, em resumo, prevê submissão das instalações às normas da Associação Brasileira de Normas técnicas(ABNT), exige idoneidade da empresa ou técnico responsável, torna obrigatória a anuência de vizinhos líndeíros e impõe aos infratores multa de R$ 500,00, dobrada em caso de reincidência.
O assunto é de típico interesse local e não se subordina à reserva de iniciativa do Executivo a que alude o art. 37, §2°, da LOM.
Há vários município que contam com leis de conteúdo similar sem terem sido contratadas judicialmente(Lei 4.758/2004, Jacareí - SP; Lei 2969/2003, Rolândia-PR; Lei 3091/2008, Cianorte-PR; Lei 6697/2001, Lajeado-RS; etc.).
Desse modo, concluímos pela inexistência de óbice jurídico à eventual sanção do projeto na eventualidade de ser aprovado pela Câmara Municipal.
São Paulo, 30/07/2008.
ANTONIO MIGUEL AITH NETO
Procurador Assessor - AJC
OAB/SP n° 88.619
PGM
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De acordo.
São Paulo, 30/07/2008.
LEA REGINA CAFFARO TERRA
Procuradora Assessora Chefe - AJC
OAB/SP 53.274
PGM
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memorando n° 1040/2008-ATL-lII
INTERESSADO: Assessoria Técnico-Legislativa
ASSUNTO: Projeto de Emenda n.° 04-0002/2008
Informação em continuação n.° 1423/2008-PGM.AJC
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURÍDICOS
Senhor Secretário
Nos térreos da manifestação da Assessoria Jurídico-Consultivo desta Procuradoria Geral do Município, que acolho, encaminho o presente em devolução para deliberação.
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São Paulo, 30/07/2008.
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP 98.071
PGM
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memorando n° 1040/2008-ATLIII
INTERESSADO: Assessoria Técnica Legislativa
ASSUNTO: Substitutivos aos Projetos de Leis números 657/07 e 236/02.
SGM/ATL
Senhora Assessora Chefe
Informação n. 2506/2008-SNJ.G.
Encaminho-lhe manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município, que acolho, no sentido de que o Município tem competência para legislar sobre a matéria versada nos Substitutivos em epígrafe, pois o assunto é de típico interesse local e a iniciativa não é exclusiva do Executivo.
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São Paulo, 19/08/2008.
RICARDO DIAS LEME
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
SNJ.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo