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PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.329 de 30 de Julho de 2008

EMENTA N° 11.329
Projeto de Lei n° 657/07. Dispõe sobre as condições para instalação de cerca energizada no perímetro dos imóveis. Competência municipal. Iniciativa parlamentar. Inexistência de óbice jurídico à eventual sanção.

memorando n° 1040/2008-ATL III

INTERESSADO: Assessoria Técnico-Legislativa

ASSUNTO: Projeto de Emenda n° 1040/2008

Informação n.° 1423/2008-PGM.AJC

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA

Senhora Procuradora Assessora Chefe

Trata-se de análise de substitutivo ao projeto de lei n° 657/2007, de autoria do Vereador Aurélio Nomura, dispondo sobre as condições para a instalação de cerca dotada de corrente elétrica para a proteção de perímetro de imóveis no Município de São Paulo.

O projeto, em resumo, prevê submissão das instalações às normas da Associação Brasileira de Normas técnicas(ABNT), exige idoneidade da empresa ou técnico responsável, torna obrigatória a anuência de vizinhos líndeíros e impõe aos infratores multa de R$ 500,00, dobrada em caso de reincidência.

O assunto é de típico interesse local e não se subordina à reserva de iniciativa do Executivo a que alude o art. 37, §2°, da LOM.

Há vários município que contam com leis de conteúdo similar sem terem sido contratadas judicialmente(Lei 4.758/2004, Jacareí - SP; Lei 2969/2003, Rolândia-PR; Lei 3091/2008, Cianorte-PR; Lei 6697/2001, Lajeado-RS; etc.).

Desse modo, concluímos pela inexistência de óbice jurídico à eventual sanção do projeto na eventualidade de ser aprovado pela Câmara Municipal.

São Paulo, 30/07/2008.

ANTONIO MIGUEL AITH NETO

Procurador Assessor - AJC

OAB/SP n° 88.619

PGM

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De acordo.

São Paulo, 30/07/2008.

LEA REGINA CAFFARO TERRA

Procuradora Assessora Chefe - AJC

OAB/SP 53.274

PGM

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memorando n° 1040/2008-ATL-lII

INTERESSADO: Assessoria Técnico-Legislativa

ASSUNTO: Projeto de Emenda n.° 04-0002/2008

Informação em continuação n.° 1423/2008-PGM.AJC

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURÍDICOS

Senhor Secretário

Nos térreos da manifestação da Assessoria Jurídico-Consultivo desta Procuradoria Geral do Município, que acolho, encaminho o presente em devolução para deliberação.

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São Paulo, 30/07/2008.

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP 98.071

PGM

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memorando n° 1040/2008-ATLIII 

INTERESSADO: Assessoria Técnica Legislativa

ASSUNTO: Substitutivos aos Projetos de Leis números 657/07 e 236/02.

SGM/ATL

Senhora Assessora Chefe

Informação n. 2506/2008-SNJ.G.

Encaminho-lhe manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município, que acolho, no sentido de que o Município tem competência para legislar sobre a matéria versada nos Substitutivos em epígrafe, pois o assunto é de típico interesse local e a iniciativa não é exclusiva do Executivo.

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São Paulo, 19/08/2008.

RICARDO DIAS LEME

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

SNJ.G.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo