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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 23 de 14 de Setembro de 2023

Institui procedimentos para solicitação de realização de menos de três plantões internos semanais pelos servidores em regime de teletrabalho da Secretaria Municipal da Fazenda, nas hipóteses previstas no artigo 26, incisos IV e V, da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.

ORDEM INTERNA SF Nº 23, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Institui procedimentos para solicitação de realização de menos de três plantões internos semanais pelos servidores em regime de teletrabalho da Secretaria Municipal da Fazenda, nas hipóteses previstas no artigo 26, incisos IV e V, da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.

 

CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimento para que a documentação comprobatória prevista no art. 26, IV e V, da Portaria SF nº 184, de 2020, seja apresentada para análise e deliberação da autoridade competente;

 

O CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Para dar início à solicitação de redução de plantões internos semanais com fulcro no art. 26, IV e V, da Portaria SF nº 184, de 2020, o servidor deverá encaminhar para o seu gestor imediato documentação recente contendo laudo e justificativa do médico.

§ 1o O laudo e a justificativa deverão demonstrar de forma clara e objetiva que o servidor se enquadra nas hipóteses de redução dos plantões internos semanais e deverão conter assinatura, data e número do Conselho Regional de Medicina do responsável.

§ 2º Para os casos em que a solicitação se der em razão de o servidor ser responsável por descendente ou ascendente de deficiente permanente ou com transtorno de espectro autista, deverão ser apresentados os documentos que comprovem de forma inequívoca a ascendência ou descendência mencionada no art. 26, V, da Portaria SF nº 184, de 2020.

 

Art. 2º Recebida a documentação, o gestor instruirá o processo SEI! com os documentos elencados no art. 1º, com o termo de solicitação e ciência constante no anexo único desta Ordem Interna e, além disso, deverá manifestar-se expressamente quanto à aceitação ou não da documentação apresentada pelo servidor.

§ 1º No caso de aceitação da documentação apresentada pelo servidor, o processo deverá ser encaminhado ao superior mediato que, após ciência, encaminhará o processo administrativo para o conhecimento de SF/COADM/DIGEP e SF/COCIN.

§ 2º No caso de não aceitação da documentação apresentada, poderá o servidor ingressar com pedido de reconsideração no mesmo processo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da ciência, cabendo à referida unidade dar conhecimento ao interessado da decisão através do endereço eletrônico institucional.

§ 3º Na hipótese de indeferimento do pedido de reconsideração, poderá o servidor interpor um único recurso dirigido ao gestor mediato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da ciência da decisão do pedido de reconsideração, cabendo à referida unidade dar conhecimento ao interessado da decisão através do endereço eletrônico institucional.

§ 4º O pedido de reconsideração e o recurso acima mencionados deverão ser analisados pelas unidades responsáveis no prazo máximo de 15 (quinze) dias do seu recebimento, salvo nos casos em que houver necessidade de solicitação de elementos comprobatórios complementares, ocasião em que o referido prazo será contado do momento em que a totalidade dos documentos requeridos forem apresentados pelo interessado.

 

Art. 3º Havendo deferimento do pedido, o gestor deverá efetuar no sistema SUAP as alterações na quantidade mínima de plantões semanais do servidor, informando o ponta da unidade para que altere a respectiva escala de plantões para os dias restantes do trimestre corrente.

§ 1o No caso da cessação ou alteração das condições que possibilitaram a redução dos plantões, o servidor deverá comunicar por e-mail institucional ao gestor imediato até a semana subsequente ao fato, cabendo ao gestor as providências para atualização do sistema SUAP com as novas condições de plantões.

§ 2o O e-mail mencionado no parágrafo anterior deverá ser encaminhado pelo gestor imediato para SF/COADM/DIGEP e SF/COCIN para ciência.

 

Art. 4º Os casos não previstos nesta ordem interna serão submetidos à Chefia de Gabinete desta Secretaria.

 

Art. 5º Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DANILO HATUSUMURA

Secretaria Municipal da Fazenda

Chefe do Gabinete

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA ORDEM INTERNA SF Nº 23, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

TERMO DE SOLICITAÇÃO E CIÊNCIA

 

Considerando o disposto na Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, alterada pela Portaria SF nº 188, de 03 de agosto de 2023, solicito a redução do número de comparecimentos presenciais para:

( ) um plantão interno semanal.

( ) dois plantões internos semanais (obrigatório para gestores e assessores, nos termos do art. 1º da Portaria SF nº 284, de 30 de dezembro de 2020).

Informo que, para subsidiar o presente pedido, apresentei documentação comprobatória do enquadramento em uma das hipóteses previstas nos incisos IV e V da Portaria SF nº 184, de 2020, incluindo exame e laudo médico.

Declaro ter ciência de que a cessação ou alteração das condições que possibilitaram a redução dos plantões deverá ser comunicada por e-mail institucional ao gestor imediato, até a semana subsequente ao fato, sob pena de exclusão de ofício do regime do teletrabalho, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.

 

Data:

Unidade:

Nome do Servidor:

RF:

Assinatura:

 

Publicação referente ao doc. SEI nº 089431257

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo