CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 3 de 11 de Junho de 2013

Altera o item 2 da Ordem Interna n° 01/04 – SMC que dispõe sobre utilização de linhas telefônicas.

ORDEM INTERNA 3/13 - SMC

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, em especial, o disposto no Decreto n° 33.510, de 04 de agosto de 1993, alterado pelo Decreto n° 34.919, de 22 de fevereiro de 1995,

DETERMINA:

I – O item 2 da Ordem Interna n° 01/04 – SMC passará a ter a seguinte redação:

“2) As ligações interurbanas e internacionais (DDD e DDI) somente deverão ser realizadas através de linhas ou ramais autorizados pelo Senhor Secretário e devidamente anotadas em planilha, com a respectiva justificativa da chamada; as ligações Celulares (VC1), para o Serviço Móvel Pessoal (prefixo "8") ou Serviço Móvel Especializado (prefixo "7") deverão ser confirmadas por meio de memorando, assinado pelo responsável pelas linhas ou ramais utilizados;”

II – Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo