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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 1 de 14 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre utilização de linhas telefônicas.

ORDEM INTERNA 01/04 - SMC

DIRIGIDA: a todas as Unidades da SMC

ASSUNTO: utilização de linhas telefônicas

CONSIDERANDO que a Concessionária TELEFÔNICA vem cobrando pela maioria dos serviços prestados;

CONSIDERANDO que o uso indevido das linhas para fins particulares é proibido pela Lei 8989/79 em seu artigo 179, incisos VIII e IX e pelas determinações contidas nos Decretos nº 33.510/93 e nº 34.919/95 bem como no Comunicado 8/SMA-G/93;

CONSIDERANDO a necessidade de se baixar normas e disciplinar o uso das linhas telefônicas para a otimização das comunicações e solicitações de manutenção das mesmas,

DETERMINO:

l) : As linhas telefônicas instaladas nas diversas Unidades de SMC devem ser utilizadas exclusivamente para as comunicações relacionadas aos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Cultura;

2) As ligações DDD, DDI, Regionais, Celulares locais (VC1) ou interurbanas (VC2 e VC3); fonegramas (FNG) ou, ainda, ligações para o Serviço Móvel Pessoal (prefixo "8" da operadora TIM) ou Serviço Móvel Especializado (prefixo "7" - Nextel) necessários aos serviços, somente deverão ser realizadas através de linhas ou ramais autorizados pelo Senhor Secretário e devidamente anotadas em planilha;

“2) As ligações interurbanas e internacionais (DDD e DDI) somente deverão ser realizadas através de linhas ou ramais autorizados pelo Senhor Secretário e devidamente anotadas em planilha, com a respectiva justificativa da chamada; as ligações Celulares (VC1), para o Serviço Móvel Pessoal (prefixo "8") ou Serviço Móvel Especializado (prefixo "7") deverão ser confirmadas por meio de memorando, assinado pelo responsável pelas linhas ou ramais utilizados;”(Redação dada pela Ordem Interna SMC nº 3/2013)

3) As planilhas (anexo 1) contendo a relação das ligações efetuadas deverão ser anexadas aos Documentos de Ocorrências Telefônicas (DOT) por ocasião da confirmação das ligações, observados os prazos para devolução dos mesmos aos Setores responsáveis.

O serviço de Auxílio à Lista (102) da Telefônica somente poderá ser utilizado quando o número não constar da lista telefônica pois, informações constantes da lista são cobradas pela Concessionária e deverão ser ressarcidas aos cofres públicos;

4) É vedada a utilização dos serviços especiais gravados: ("0300", "0500", "900", "0900", "130", "132", "145", "154", "158"), entre outros;

4.1. Ligações para prefixos "0800" permanecem proibidas em razão de ainda serem utilizados quando da realização de algumas campanhas filantrópicas. As Unidades que necessitarem utilizar este prefixo, deverão solicitar autorização do Senhor Secretário.

5) Toda e qualquer anormalidade ou solicitação de reparo nas linhas telefônicas deverá ser comunicada inicialmente aos técnicos responsáveis de cada Departamento, e ao Senhor Técnico de Telecomunicações e Concessionárias no caso das Unidades do Gabinete da SMC (3334.0001, ramal 2000), que tomará as providências para os devidos reparos;

5.1. As solicitações de reparos à telefônica, quando necessárias, serão efetuadas pelo Setor de Telecomunicações e Concessionárias de SMC/G;

6) As eventuais cobranças de acesso ao vídeo texto, serviço especial gravado, Auxílio à Lista, chamadas a cobrar e demais ligações não autorizadas deverão ser ressarcidas aos cofres públicos dentro do prazo estipulado no campo próprio do DOT, pela Unidade responsável, sem prejuízo das penalidades na Lei 8989/79.

7) A correta utilização das linhas telefônicas/ramais da SMC é de responsabilidade das Chefias das Unidades.

8) Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, bem como a OI 11/97-SMC/G .

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Ordem Interna SMC nº 3/2013 - Altera o intem 2 da OI.