CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 34.919 de 22 de Fevereiro de 1995

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 33.510, de 4 de agosto de 1993, que proíbe a realização de chamadas telefónicas interurbanas e internacionais nas Unidades Municipais da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.

DECRETO Nº 34.919, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 33.510, de 4 de agosto de 1993, que proíbe a realização de chamadas telefónicas interurbanas e internacionais nas Unidades Municipais da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 33.510, de 4 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica proibida, em todas as unidades municipais, tanto no âmbito da administração Direta quanto no da Indireta, a realização de chamadas telefônicas interurbanas e internacionais, salvo mediante expressa autorização, caso a caso, dos respectivos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, Superintendentes de Autarquias, e Presidentes de Empresas Públicas."

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de fevereiro de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

MARIA HELENA GARCIA PALLARES ZOCKUN, Secretária Municipal da Administração

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de fevereiro de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

*** Publicado novamente por ter saído com incorreções.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo