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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IQ Nº 1 de 5 de Abril de 2012

Determina às coordenadorias, assessorias e demais unidades da Subprefeitura de Itaquera as normas de utilização de veículos.

ORDEM INTERNA 1/12 - SP/IQ/SMSP

DIRIGIDA ÀS COORDENADORIAS, ASSESSORIAS E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SUBPREFEITURA ITAQUERA.

ASSUNTO: NORMATIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS.

PAULO CESAR MÁXIMO, SUBPREFEITO DE ITAQUERA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

CONSIDERANDO as normas estabelecidas no decreto 29.431, de 14 de Dezembro de 1990;

RESOLVE:

I - Instruir o formulário “Solicitação para utilização de veículo”

II - Referido formulário deverá ser utilizado sempre que os veículos deixarem as dependências desta Subprefeitura para prestarem serviços externos, quer sejam, os pertencentes à Frota Municipal, os locados e os da Defesa Civil;

III - Deverão ser preenchidos obrigatoriamente todos os campos deste formulário, contendo todos os registros, sempre acompanhando as saídas dos veículos;

IV - Fica proibido o uso de qualquer veículo do serviço público para fins particulares, bem como para transporte de pessoas estranhas, exceto em razão de atividades públicas e sempre acompanhadas do servidor usuário;

V - Só serão atendidas as solicitações que estiverem acompanhadas do formulário “Solicitação para utilização de Veículo”, assinadas pelo Coordenador da área e com autorização expressa da Chefia de Gabinete;

VI - Os usuários que incorrerem em falta ou contribuirem para uso inadequado do veículo poderão responder disciplinarmente às penas previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos e na legislação pertinente. A infringência das referidas disposições ficarão sujeitas à apuração de responsabilidade funcional;

VII - Os modelos do formulário “Solicitação de Veículo”, a ser adotado por todos os servidores desta Subprefeitura, serão divulgados pela CAF/SP-IQ;

VIII - As Coordenadorias, Assessorias e demais Unidades administrativas da Subprefeitura Itaquera ficam encarregadas de divulgar aos seus subordinados as determinações sumariadas nesta Ordem Interna.

IX - Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo