Determina às coordenadorias, assessorias e demais unidades da Subprefeitura de Itaquera as normas de utilização de veículos.
ORDEM INTERNA 1/12 - SP/IQ/SMSP
DIRIGIDA ÀS COORDENADORIAS, ASSESSORIAS E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SUBPREFEITURA ITAQUERA.
ASSUNTO: NORMATIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS.
PAULO CESAR MÁXIMO, SUBPREFEITO DE ITAQUERA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas no decreto 29.431, de 14 de Dezembro de 1990;
RESOLVE:
I - Instruir o formulário Solicitação para utilização de veículo
II - Referido formulário deverá ser utilizado sempre que os veículos deixarem as dependências desta Subprefeitura para prestarem serviços externos, quer sejam, os pertencentes à Frota Municipal, os locados e os da Defesa Civil;
III - Deverão ser preenchidos obrigatoriamente todos os campos deste formulário, contendo todos os registros, sempre acompanhando as saídas dos veículos;
IV - Fica proibido o uso de qualquer veículo do serviço público para fins particulares, bem como para transporte de pessoas estranhas, exceto em razão de atividades públicas e sempre acompanhadas do servidor usuário;
V - Só serão atendidas as solicitações que estiverem acompanhadas do formulário Solicitação para utilização de Veículo, assinadas pelo Coordenador da área e com autorização expressa da Chefia de Gabinete;
VI - Os usuários que incorrerem em falta ou contribuirem para uso inadequado do veículo poderão responder disciplinarmente às penas previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos e na legislação pertinente. A infringência das referidas disposições ficarão sujeitas à apuração de responsabilidade funcional;
VII - Os modelos do formulário Solicitação de Veículo, a ser adotado por todos os servidores desta Subprefeitura, serão divulgados pela CAF/SP-IQ;
VIII - As Coordenadorias, Assessorias e demais Unidades administrativas da Subprefeitura Itaquera ficam encarregadas de divulgar aos seus subordinados as determinações sumariadas nesta Ordem Interna.
IX - Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo