Proíbe reforma ou ampliação nas Unidades pertencentes a Autarquia Hospitalar Municipal sem a autorização desta Superintendência e avaliação do setor de Engenharia da Autarquia.
ORDEM INTERNA 2/11 - AHM
A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 13.271/02, alterada pela Lei Municipal nº. 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 50.478/09 DETERMINA:
I- FICA PROIBIDA qualquer tipo de reforma ou ampliação nas Unidades pertencentes a esta Autarquia Hospitalar Municipal, sem a prévia autorização desta Superintendência bem como a avaliação do setor de Engenharia desta Autarquia.
II- O não cumprimento desta Ordem acarretará em prejuízos a unidade bem como em punição administrativa aos envolvidos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo