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ORDEM INTERNA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 2 de 18 de Abril de 2011

Proíbe reforma ou ampliação nas Unidades pertencentes a Autarquia Hospitalar Municipal sem a autorização desta Superintendência e avaliação do setor de Engenharia da Autarquia.

ORDEM INTERNA 2/11 - AHM

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 13.271/02, alterada pela Lei Municipal nº. 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 50.478/09 DETERMINA:

I- FICA PROIBIDA qualquer tipo de reforma ou ampliação nas Unidades pertencentes a esta Autarquia Hospitalar Municipal, sem a prévia autorização desta Superintendência bem como a avaliação do setor de Engenharia desta Autarquia.

II- O não cumprimento desta Ordem acarretará em prejuízos a unidade bem como em punição administrativa aos envolvidos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo