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NOTA TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 4 de 3 de Junho de 2024

Apresenta diretrizes técnicas para o desenvolvimento do trabalho do Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV, referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, a partir da Tipificação Municipal, Portaria nº46/2010/SMADS.

NORMA TÉNICA Nº 004/SMADS/2024

SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV

 

 

Consultora:

Sandra Eloiza Paulino

 

SUMÁRIO

 

APREENTAÇÃO

1. CARACTERIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO

1.1. Introdução

1.2. Marco Conceitual

1.2.2. Tipologia e natureza das violências

1.2.3. Outras formas de Violências e Violações de Direitos contra Crianças e Adolescentes

1.3. Marco Legal, Portarias e Resoluções

1.4. Funcionamento

1.5. Capacidade

2. OBJETIVOS

2.1. Objetivo Geral

2.2. Objetivo Específico

3. PÚBLICO ALVO

3.1. Especificidades dos Públicos Atendidos

3.1.1. Crianças e Adolescentes inseridos/as em Serviços de Acolhimento Institucional e/ou Família Acolhedora

3.1.2. Sobre o atendimento a crianças e adolescentes inseridos/as em Serviço Sigiloso

3.1.3. Sobre o acompanhamento familiar

3.1.4. Sobre o atendimento a Autores/as de Violências

3.1.5. Atendimento a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa

4. FORMAS DE ACESSO

4.1. Demandas NÃO pertinentes aos SPSCAVV

4.2. Lista de Espera

5. DIRETRIZES METODOLÓGICAS

5.1. Concepção de Trabalho Social

5.1.1. Ações para o desenvolvimento do Trabalho Social

5.1.2. Instrumentos técnico operativos

5.1.3. Atribuições e Competências do/a Assistente Social inserido no SPSCAVV

5.1.4. Atribuições e Competências do/a Psicólogo/a inserido/a no SPSCAVV

5.1.5. Atribuições e Competências de Pedagogos/as, Sociólogos/as, Antropólogos/as e áreas afins no SPSCAVV

5.2. Concepção de Trabalho Socioeducativo

5.2.1. Atribuições e Competências do/a Orientador/a Socioeducativo/a inserido/a no SPSCAVV

5.3. Da contratação de Oficineiros/as

5.4. Fatores de Risco e Fatores de Proteção

5.5. Fluxos: Externos e Internos

5.6. Processo Avaliativo

5.7. Devolutiva do Processo Avaliativo

5.8. Acompanhamento dos casos do Serviço

5.9. Reavaliações periódicas

5.9.1. Resultados esperados

5.10. Processos de Desligamento/Encerramento dos casos do serviço

6. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

6.1. Registro Técnico

6.2. Sobre a atenção dos/as profissionais no atendimento

6.3. O vínculo no SPSCAVV

6.4. Das linguagens a serem utilizadas com crianças, adolescentes e adultos

6.5. Estudo de Caso

6.6. Reunião da Equipe

6.7. Supervisão Técnica e Assessoria Profissional

7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1. Monitoramento

7. INSTRUMENTAIS

REFERENCIAS

 

1. CARACTERIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO

1.1. Introdução

O presente documento apresenta diretrizes técnicas para o desenvolvimento do trabalho do Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV, referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, a partir da Tipificação Municipal, Portaria nº46/2010/SMADS. Tal Serviço está inserido no eixo da Proteção Social Especial de Média Complexidade, em acordo com os parâmetros do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

De acordo com a tipificação do Serviço o SPSCAVV oferece atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, violência psicológica, física, patrimonial, e institucional, negligência, abuso e exploração sexual ou tráfico de pessoas, bem como aos seus familiares e, quando possível, ao autor da violência, desde que implicado na dinâmica familiar e ou interpessoal com a crianças/adolescente, quando não houver prejuízo e/ou risco ao atendimento da vítima e a partir da sua anuência. O Serviço busca proporcionar condições para o fortalecimento de seus usuários, de seus vínculos familiares e para autoproteção, bem como o resgate da função protetiva da família, visando a superação da situação de violação de direitos.

Em 2023, através de uma consultoria integrante do Projeto de Cooperação Técnica Internacional “Desafios do Sistema Único de Assistência Social na Metrópole de São Paulo”, firmado em março de 2014 com a UNESCO, com o objetivo de consolidar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS na cidade de São Paulo, por meio de ações que possibilitem o contínuo aperfeiçoamento profissional, o aprimoramento dos serviços prestados, a disseminação e divulgação de boas práticas e a qualificação dos fluxos e procedimentos realizados no âmbito de competência da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a proposta da Norma Técnica foi retomada e concluída.

O documento em questão foi organizado, (re) discutido e aprovado por consenso pelos/as profissionais que atuam diretamente nos SPSCAVV, bem como, com a presença e participação de Gestores/as de Parceria dos CREAS.

Contém os parâmetros e as diretrizes ideológicas, ético-políticas, teórico-metodológicas e técnico-operativas necessárias à organização/estruturação dos Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência que deverão obrigatoriamente ser apropriadas por estes, levando-se em conta a autonomia relativa no exercício profissional no desenvolvimento do trabalho concreto[1].

 

1.2. Marco conceitual

O Sistema Único de Assistência Social – SUAS se consolida numa conquista importante para a nacionalização do direito à Assistência Social e, por meio da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, afirma seu caráter protetivo, na busca pela oferta de programas e na prestação de serviços que incidem diretamente nos processos geradores de vulnerabilização e violações de direitos das famílias e dos indivíduos, minimizando os impactos e diminuindo situações de riscos.

Neste processo assegura-se a distribuição de recursos, bem como, se estabelece padrões mais uniformes em termos de recursos humanos, como também na tipificação dos serviços. A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH, estipula diretrizes e responsabilidades na esfera da gestão do trabalho na assistência social, evidenciando a importância da profissionalização, da qualificação e da valorização dos/as/es trabalhadores/as para a efetivação da qualidade dos serviços socioassistenciais prestados à população.

Ainda em âmbito nacional foi aprovada, por meio da Resolução do CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais organizada em dois níveis de complexidade, dentro do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.

A Proteção Social Especial de Média Complexidade tem por meta priorizar a ofertas de serviços destinados a famílias e indivíduos que tenham seus direitos violados ou ameaçados, configurando-se em situações de risco pessoal e social, decorrentes de abandonos maus tratos de diferentes naturezas, entre outros. É importante sinalizar que nesta esfera de proteção os vínculos familiares e comunitários das pessoas atendidas ainda não foram rompidos.

Como diretrizes do SUAS a rede de proteção social especial atua a partir da lógica da centralidade da família e com base em fluxos estabelecidos previamente que definem as portas de entrada para o sistema. Existem, portanto, prestadores diretos e indiretos de serviços sendo, entretanto, o Estado responsável pela coordenação, articulação e integração da rede de serviços, primando pela integralidade dos atendimentos.

Dentre os serviços ofertados na Proteção Social Especial de Média Complexidade destaca-se o serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, que presta orientação, acompanhamento continuado e apoio a famílias e/ou indivíduos (mulheres, crianças e adolescentes, pessoa idosa, pessoa com deficiência) que tenham seus direitos ameaçados ou violados em decorrência de violências (física, psicológica, sexual, negligência, etc.), trabalho infantil, discriminação referente a raça/etnia e orientação sexual, entre outros, com objetivo de fortalecer a família e indivíduos para o exercício de sua função protetiva.

Esse trabalho social é desenvolvido nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – por meio de uma equipe interdisciplinar e tem por base o resgate das relações protetivas, a inserção em serviços, a busca pela autonomia, a interrupção de padrões violentos e a retomada da garantia de direitos.

No Município de São Paulo, de acordo com a Portaria 46/2010, que tipifica os serviços socioassistenciais, a Proteção Social Especial é desenvolvida em duas vertentes: por meio da rede estatal (responsável direta) e pelos Serviços Tipificados: serviços conveniados caracterizados com base na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (uma espécie de “rede indireta”).

Neste sentido, o Centro de Referência de Assistência Social – CREAS, enquanto representante estatal é o responsável pelo acompanhamento e gestão de serviços conveniados que realizam a Proteção Social Especial, através da realização de atendimentos a situações de violação de direitos e, no que se refere ao cerne deste trabalho, às crianças e adolescentes em situação de violência e seus/suas respectivos/as responsáveis.

O desenvolvimento de trabalhos frente à demanda acima destacada ocorre no Serviço de Proteção à Criança e Adolescente Vítima de Violência – SPSCAVV.

O SPSCAVV tem como centralidade o desenvolvimento de ações e estratégias protetivas a crianças e adolescentes que se encontram em situação de violência, estabelecendo mediações junto aos responsáveis. Pressupõe a execução de ações individuais, grupais e coletivas, desenvolvidas numa perspectiva interdisciplinar, intersetorial e territorial, destinadas à família e não a sujeitos isolados. Tem por objetivo alcançar a autonomia (vista como a capacidade de decidir, optar, eleger objetivos e agir), o protagonismo, por meio da garantia do acesso aos direitos e a condições materiais e, consequentemente, a interrupção do ciclo da violência.

Pauta-se, também, no entendimento da violência estrutural como potencializadora da violência interpessoal, portanto, numa visão ampla que enseja a compreensão das relações de poder que se manifestam socialmente e como estas reverberam nas relações familiares, com vistas ao desenvolvimento de estratégias de superação tendo por base as particularidades de cada família.

 

1.2.1. Concepções de violências e violações de direitos

Segundo a Organização Mundial de Saúde a violência pode ser definida como

O uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação (2002, p.5)

 

De acordo com Chauí (1988, p. 34) a violência é

(...) uma realização determinada das relações de força, tanto em termos de classes sociais quanto em termos interpessoais. Em lugar de tomarmos a violência como violação e transgressão de normas, regras e leis, preferimos considerá-la sob dois outros ângulos. Em primeiro lugar, como conversão de uma diferença e de uma assimetria, numa relação hierárquica de desigualdade, com fins de dominação, de exploração e de opressão. Isto é, a conversão dos diferentes em desiguais e a desigualdade em relação entre superior e inferior. Em segundo lugar, como a ação que trata um ser humano não como sujeito, mas como uma coisa. Esta se caracteriza pela inércia, pela passividade e pelo silêncio de modo que, quando a atividade e a fala de outrem são impedidas ou anuladas há violência”.

 

A violência se constitui, então, em relações desiguais de poder pautadas na objetificação do outro. Expressa uma violação de direitos e, em se tratando de crianças e adolescentes, uma violação dos direitos fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, como por exemplo o direito à vida, à dignidade, ao respeito, à saúde, entre outros.

Lefevre (1992) enfatiza a diferença entre violação de direitos e violência, destacando alguns pontos importantes:

● A violação é o conjunto maior no qual violência está incluída como parte e, na prática, acaba se confundindo com esta parte.

● A violência é clara e explícita, mas, as violações nem tanto

● A violação é vista como um fato “normal”, mas, é moralmente constrangedora

● A violação pode ocorrer sem a violência, mas, mesmo assim compromete o desenvolvimento sadio e harmonioso.

Neste sentido, a violação pode ser compreendida como parte integrante da violência estrutural que se constitui por um conjunto de ações produzidas e reproduzidas no cotidiano e que muitas vezes não são vistas como algo violento. Segundo Minayo (1994, p.8) é

 

aquela que oferece um marco à violência do comportamento e se aplica tanto às estruturas organizadas e institucionalizadas da família como aos sistemas econômicos, culturais e políticos que conduzem à opressão de grupos, classes, nações e indivíduos, aos quais são negadas conquistas da sociedade, tornando-os mais vulneráveis que outros ao sofrimento e à morte.

 

A violência estrutural gera grupos que ficam à margem da sociedade os quais têm dificuldade de acessos ou são privados dos bens socialmente produzidos, assim como, dos seus direitos mais básicos tais como saúde, alimentação, educação, lazer, ficando socialmente vulneráveis.

Esta vulnerabilidade social, como forma de expressão da violência estrutural, impacta diretamente nas relações sociais gerando, consequentemente, situações de riscos à ocorrência de diversas violências e, dentre elas, se destaca a violência doméstica, que segundo Azevedo e Guerra (1995, p. 36) é

 

Todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis, contra crianças e adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima – implica de um lado uma transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, uma coisificação da infância, isto é, uma negação do direito que crianças e adolescentes têm de serem tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.

 

Tal violência pode ser de natureza física, psicológica, presencial, sexual, patrimonial ou fatal e de negligência e ser executada por diferentes atores na esfera familiar ou doméstica, sendo estes adultos ou adolescentes e, de ambos os sexos, bem como, fora das relações familiares.

 

1.2.2. Tipologia e Natureza das Violências

Tipologia das Violências

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS, 2002) em termos de tipologia a violência pode ser classificada em três grandes categorias: a) Violência dirigida a si mesmo (auto-infligida); b) Violência interpessoal; e, c) Violência coletiva.

Violência auto-infligida é subdividida em comportamento suicida e agressão auto-infligida. O primeiro inclui pensamentos suicidas, tentativas de suicídio – também chamadas em alguns países de "para-suicídios" ou "auto-injúrias deliberadas" – e suicídios propriamente ditos. A auto-agressão inclui atos como a automutilação [agora conhecida como auto lesão].

A Violência interpessoal divide-se em duas subcategorias:

1) violência de família e de parceiros íntimos – isto é, violência principalmente entre membros da família ou entre parceiros íntimos, que ocorre usualmente nos lares;

2) violência na comunidade – violência entre indivíduos sem relação pessoal, que podem ou não se conhecerem. Geralmente ocorre fora dos lares.

Por fim, a Violência coletiva que se subdivide em violência social, política e econômica.

 

Natureza das Violências

a) Violência Física:

● Entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico (Lei 13.431 de 04 de abril de 2017)

● Corresponde ao emprego de força física no processo disciplinar de uma criança. Toda ação que cause dor física na criança desde “um simples tapa” até o espancamento fatal representam um só continuum de violência (AZEVEDO e GUERRA, 2012)

● Violência recorrente e justificada como forma de correção e/ou de educação, pode ocorrer com ou sem uso de objetos.

b) Violência Psicológica

● Ocorre quando o adulto deprecia, humilha e/ou xinga constantemente a criança, realiza ameaças de abandono e/ou negação de seu amor, rejeita seu afeto, demonstra falta de interesse pelas necessidades e manifestações da criança, bloqueia seus esforços de auto-aceitação, faz cobranças e imposições acima da capacidade da criança causando grande sofrimento mental (Azevedo e Guerra, 1989)

● Pode ser expressa por meio de cobranças excessivas à criança e adolescente, cujas expectativas estejam acima de suas capacidades de respostas, em decorrência de sua fase de desenvolvimento, gerando nestas sentimentos de incapacidade

● É toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da pessoa para atender às necessidades de outrem (Brasil, MS/SINAN, 2016)

● Qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying[2]) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional (Lei 13.431 de 04 de abril de 2017)

● O ato de alienação parental[3], assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este (Lei 13.431 de 04 de abril de 2017)

● Qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha (Lei 13.431 de 04 de abril de 2017)

 

c) Violência presencial

● É uma modalidade da violência na qual a criança e/ou adolescente testemunha frequentes discussões/brigas entre os responsáveis no espaço doméstico. “Trata-se do testemunho da violência intrafamiliar, cuja presença é um efeito derivado do reconhecimento preliminar da violência direcionada a outra pessoa que coabita com a criança e/ou adolescente que constitui para ele (a) uma pessoa afetivamente significativa. (...) no evento de testemunho de violência intrafamiliar a vítima é um sujeito em desenvolvimento e os agressores são pessoas de referência, afetivamente significativos para a criança”. (AZEVEDO e GUERRA, 2012, p. 6)

● Diferente da violência testemunhal este tipo de violência não pressupõe, necessariamente, o ato de testemunhar crime violento contra membro da família ou da rede de apoio, mas sim, presenciar com freqüência situações de violência intrafamiliar ou doméstica e pode ser compreendida como uma das formas de Violência Psicológica.

 

d) Violência Sexual[4]

● A violência sexual se configura numa violação de direitos humanos e sexuais e dos direitos particulares de uma pessoa e quando realizada junto a crianças e adolescentes fere o direito à (...) integridade física e psicológica, ao respeito, à dignidade, à sexualidade responsável e protegida, é violado o direito ao processo de desenvolvimento físico, psicológico, moral e sexual sadios”. (Faleiros e Faleiros, 2001, p. 20)

● A violência sexual de acordo com Faleiros e Faleiros (idem) constitui uma “categoria explicativa da vitimização sexual; refere-se ao processo, ou seja, à natureza da relação (de poder) estabelecida quando do abuso sexual”.

● A violência sexual se subdivide em três categorias: abuso sexual; exploração sexual e tráfico de pessoas.

● De acordo com a Lei 13.431 de Abril de 2017 a violência sexual pode ser (...) entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda:

● “a) abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro”;

● “b) exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico”;

● “c) tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação”.

 

e) Negligência

● Pode haver situações de desproteção de determinada criança/adolescente mesmo sem o consentimento ou a intenção dos responsáveis legais, em decorrência das diversas situações de privação e violações de direitos vividas por muitas famílias que não detém os recursos mínimos para suprir suas necessidades. (Berberian, 2015)

● A miséria possui determinações estruturais e se reproduz cotidianamente nas relações sociais num processo de desigualdade, sendo muitas vezes identificada equivocadamente como negligência.[5]

● A negligência se configura quando pais ou responsáveis falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos e quando tal falha não é o resultado das condições de vida além do seu controle(Azevedo e Guerra, 1989)

● A negligência resulta numa dinâmica entre vários fatores: estruturais, culturais, econômicos, sociais, políticos, comunitários e pessoais. Demanda a consideração de um amplo e complexo espectro de variáveis de contexto (idade da criança, nível de desenvolvimento, estado físico e mental como também o entendimento dos pais da situação, a existência e qualidade de programas e serviços na comunidade, a possibilidade de acesso a tais programas, a eficiência, efetividade e a eficácia das políticas públicas, entre outros) como também de fatores sociológicos, psicológicos e econômicos, que contribuem para a produção da problemática. (Pasian et al., 2013)

● “(...) a negligência é um tipo de relação entre adultos e crianças ou adolescentes baseadas na omissão, na rejeição, no descaso, na indiferença, no descompromisso, no desinteresse, na negação da existência” (Faleiros e Faleiros, 2008, p. 34). Logo, perpassa por todas as classes sociais.

● Além da leitura conjuntural e da compreensão das determinações históricas, deve ter alguns elementos diretos para base de análise: O sujeito sabe o que deve fazer? Tem condições de fazer? Tem acesso a recursos e políticas públicas para exercer a proteção? Quer ou consegue fazer? Foi intencional na sua escolha/ação?

 

f) Violência Institucional

● Violência praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização (Lei 13.431/2017)

● Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade: I - a situação de violência; ou II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. (Lei 14.321/2022)

● A violência institucional é compreendida como a afirmação de força física por imposição legal de armas, jurídica, por imposição da norma que não é discutida nem modificada aberta e democraticamente, o que lhe confere um caráter de normatização, uma expressão excessiva ou autoritária de poder que impede o reconhecimento do outro. (Zaluar, s.d., p. 1)

 

g) Violência patrimonial

● Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluídos os destinados a satisfazer suas necessidades, desde que a medida não se enquadre como educacional. (Lei 13.431/2017 e Lei 14.344/2022)

 

1.2.3. Outras formas de Violências e Violações de Direitos contra Crianças e Adolescentes

Outras três formas de violências devem ser observadas no trabalho cotidiano dos SPSCAVV. Embora não sejam a centralidade do trabalho, estão presentes nas relações familiares e sociais de crianças e adolescentes e requerem análises críticas e conhecimentos específicos, pois, se configuram em graves violações de direitos, interferindo no pleno desenvolvimento da infância. Portanto, ao serem reconhecidas tais situações deverão ser realizadas articulações com serviços e programas cuja especificidade perpasse por esses temas, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento de tais casos. Caberá, ainda, registro das modalidades destas violências para fins de indicadores sociais.

 

a) Trabalho Infantil[6]

● Refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional. (Caderno de Orientações Técnicas para o aperfeiçoamento da Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, 2018)

● Tipos de trabalho infantil: a) trabalho realizado nas ruas; b) trabalho infantil doméstico; c) trabalho em atividades ilícitas; d) trabalho informal; e) trabalho eventual/sazonal; f) trabalho noturno; g) trabalho em atividades rurais; h) trabalho perigoso e insalubre; i) trabalhos virtuais; e, j) trabalho artístico e desportivo

 

b) Racismo

● O racismo é um conjunto de ideias, pensamentos e ações que parte do pressuposto da existência de raças superiores e inferiores. Consiste em uma atitude depreciativa e discriminatória em relação a um grupo social ou étnico [assim como a um sujeito singular]. (SUAS sem racismo, s/d)

● O racismo no Brasil atua como estímulo para a manutenção de uma estrutura social pautada nas desigualdades de acesso e de oportunidades, no qual a cor da pele e outros marcadores corporais da negritude estabelecem fronteiras e limitações no campo da promoção dos direitos sociais. (SUAS sem racismo, s/d)

● De acordo com a Lei 7.716 de 05 de janeiro de 1989 serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

 

c) Violência LGBTfóbica[7]

● Compreendemos a expressão LGBTfobia como o conjunto de anseios como irá, nojo, desconforto, receio, horror, desprezo e descaso pelas pessoas que não estão inclusas nas definições rígidas amarrados a heteronormatividade e a dialética binária de gênero. (Relatório de Violências LGBTfóbicas no Brasil – 2016, p. 6)

● Violências contra a população LGBT estão presentes nos diferentes grupos de convivência social e formação de identidades. As ramificações se fazem notar no meio familiar, nas escolas, na igreja, na rua, no posto de saúde, na mídia, nos ambientes de trabalho, nas forças armadas, na justiça, na polícia, em diversas esferas do poder público e na falta de políticas públicas afirmativas que contemplem a comunidade LGBTT (Mott, 2006 APUD, Relatório de Violências LGBTfóbicas no Brasil – 2016, p. 6).

● A LGBTfobia é uma violência enfrentada pela população LGBT, que consiste no ódio ou aversão a sua manifestação sexual. (Relatório de Violências LGBTfóbicas no Brasil – 2016, p. 7)

● Tal violência pode gerar a ocorrência de violências de outras naturezas (violência física, sexual, psicológica e negligência).

 

As crianças e adolescentes atendidas pelos SPSCAVV podem vivenciar ainda situações de preconceito, discriminação, intolerância religiosa e capacitismo.

De acordo com o Relatório de Violências LGBTfóbicas no Brasil – 2016 (2018, p. 7)

 

Tanto o preconceito quanto a discriminação são expressões equivalentes, que, apesar de informarem fatos diferentes, algumas vezes são empregados de maneira permutáveis. O preconceito, indicam as percepções intelectuais contrárias em face de indivíduos e de grupos socialmente diminuído, bem como os aspectos sociocultural interligados a esta visão. A expressão discriminação informa a concretização, na superfície das relações sociais, de ações despóticas, relacionadas ao preconceito, que provocam abuso de direitos de indivíduos e grupos minoritários. O termo preconceito é utilizado, normalmente, para apontar a vivência de percepções contrárias por parte de indivíduos e grupos, onde estes expressam opiniões antagônicas em face de outros indivíduos e grupos, dado o pertencimento ou a assimilação destes a um grupo tido como inferior.

 

No que se refere à intolerância religiosa, segundo dados do Relatório sobre intolerância e violência religiosa no Brasil (2011- 2015): resultados preliminares, do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos (2016, p. 8), esta pode ser considerada como

 

(...) o conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões, podendo em casos extremos tornar-se uma perseguição. Entende-se intolerância religiosa como crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a violência e a perseguição por motivo religioso, são práticas de extrema gravidade e costumam ser caracterizadas pela ofensa, discriminação e até mesmo por atos que atentam à vida.

 

Por fim, há que ser considerado como uma das expressões da violência o capacitismo, voltado contra crianças e violência com quaisquer tipos de deficiência. De acordo com Santos (2021) são consideradas com deficiência pessoas que possuem atributos físicos ou mentais que os diferenciam dos considerados perfeitos, fugindo ao padrão dominante da chamada “normalidade”.

Para Mello (2016, p.8)“o capacitismo pode ser encarado como uma forma de opressão que define o indivíduo pela crença de que pessoas com deficiências são incapazes de realizar diferentes atividades, uma vez que possuem corpos ou mentes fora do padrão aceito como normal”. É a “capacidade de ser e fazer que é reiteradamente negada às pessoas com deficiência em diversas esferas da vida social”.

Assim, o preconceito, a discriminação, a intolerância religiosa e o capacitismo podem ser um continuum para a ocorrência de outras violências contra crianças e adolescentes, cabendo aos SPSCAVV terem em seu escopo de atuação a perspectiva de atenção quando tais ações ocorrem no universo familiar.

 

1.3. Marco Legal, Portarias e Resoluções

O trabalho do SPSCAVV deverá pautar-se na Doutrina de Proteção Integral de crianças e adolescentes, de acordo com os princípios fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Neste sentido evidencia-se o dever do Estado, da Sociedade e da Família no cuidado com o desenvolvimento de tais sujeitos.

O SPSCAVV atuará, portanto, na esfera da Proteção Social, inserido no eixo da Promoção de Direitos, o qual compreende as políticas sociais básicas destinadas à população infanto-juvenil e às suas famílias.

Em acordo com o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. A intersetorialidade e a transversalidade caracterizam-se num dos pontos centrais do trabalho dos SPSCAVV e sua ação terá por base a oferta de um espaço seguro que garanta o cuidado, a reparação dos danos e a construção de novos sentidos para o estabelecimento de relações pautadas na não violência no universo familiar.

Destacam-se como marcos normativos à ação profissional cotidiana no SPSCAVV:

● Agenda 2030 – diretrizes (inclui-se a Lei 16.817/2018)

● Caderno de Orientações Técnicas para o aperfeiçoamento da Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI (2018)

Decreto 11.074/2022 (institui o Programa de Proteção Integral da Criança e do Adolescente – Protege Brasil e seu Comitê Gestor)

Decreto 9.603/2018 que operacionaliza a Lei 13.431/2017

● Estatuto da Criança e do Adolescente

● Fluxo de Alerta das Violências Plano Municipal pela Primeira Infância

Lei 12.318/2010 (Alienação Parental – LAP)

Lei 13.431/2017 (Escuta Especializada/Protegida e do Depoimento Especial)

Lei 14.344/2022 (Henry Borel)

Lei 17.827/2022 que fala sobre a estrutura, organização e funcionamento dos Conselhos Tutelares

Lei 7.716 de 05 de janeiro de 1989 (define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor)

Nota Técnica N.º 02/2016/ SNAS/MDS Assunto: Nota Técnica sobre a relação entre o Sistema Único de Assistência Social- SUAS e os órgãos do Sistema de Justiça.

● Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo

● Plano Municipal de ações para pessoas com deficiência da Cidade de São Paulo

● Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (PMEVSCA)

● Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI)

● Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária

● Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes

● Portaria CIB 19/2018

● Pressupostos da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas (1989), ratificada pelo Brasil, em 1990

● Princípios do artigo 227 da Constituição Federal de 1988

● Resolução Conselho Nacional de Assistência Social no. 119/2023 (parâmetros do SUAS na relação institucional da rede socioassistêncial com o Sistema de Justiça e outros Órgãos de Defesa e Garantia de Direitos)

● Resolução No. 245/2024: Direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital

● Resoluções e Notas Técnicas do Conselho Regional e Federal de Psicologia

● Resoluções e Notas Técnicas do Conselho Regional e Federal de Serviço Social

● Resoluções da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SMADS

● Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social

● SUAS sem Racismo

● Outras

 

1.4. Funcionamento

O Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência funciona de segunda a sexta feira, 8 (oito) horas diárias, podendo haver flexibilização de horário de abertura e fechamento, conforme o melhor interesse da criança ou do adolescente quando necessário, e mediante avaliação da equipe.

 

2. OBJETIVOS

2.1. Objetivo Geral

Contribuir para o fortalecimento da família, para o desenvolvimento de relações de cuidado mútuo e para a interrupção de ciclos geracionais de violência, promovendo o reconhecimento do sujeito como detentor de direitos.

 

2.2. Objetivos Específicos[8]

● Favorecer a proteção, a garantia e a defesa de direitos a crianças e adolescentes, quando da ocorrência ou suspeita de violência;

● Contribuir para o rompimento do ciclo de violência;

● Prevenir o agravamento ou a reincidência da violência;

● Fortalecer a função protetiva da família, prevenindo agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais;

● Contribuir para preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;

● Contribuir para o fortalecimento de ações coletivas de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;

● Promover o fortalecimento das identidades e de vínculos de pertencimento sociocultural

 

3. PÚBLICO ALVO

Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, que vivenciam e/ou vivenciaram situações de violência doméstica, violência, exploração sexual e/ou tráfico de pessoas, bem como suas respectivas famílias.

 

3.1. Especificidades dos Públicos Atendidos

3.1.1. Crianças e Adolescentes inseridos/as em Serviços de Acolhimento Institucional e/ou Família Acolhedora

Em se tratando de casos de crianças e/ou adolescentes inseridos/as em SAICA e/ou em Família Acolhedora, faz-se necessário o estabelecimento de mediações que definam as atribuições de cada Serviço, haja vista serem ambos da esfera da proteção social, diferenciando-se o tipo de complexidade: alta ou média complexidade.

Cabe sinalizar que algumas consequências das violências geradoras do processo de acolhimento precisam ser avaliadas antes pelos Serviços de Acolhimento, para identificar se são de demandas aos SPSCAVVs ou da esfera da saúde.

Outro ponto muito importante a ser destacado diz respeito às questões protetivas. Compreende-se que o acolhimento institucional representa uma medida de proteção do Estado frente às violências e violações de direitos de crianças e adolescentes, portanto, um dos objetivos do SPSCAVV que versa sobre a busca pelo aumento dos fatores protetivos por parte da família e da comunidade em relação às crianças e adolescentes já fora adotado no ato do acolhimento, cessando assim a situação de risco pertinente à violência motivadora do acolhimento.

Neste sentido priorizam-se os seguintes aspectos para encaminhamento ao SPSCAVV:

● Crianças e/ou adolescentes que se colocam em situação de risco de ocorrência de novas violências

● Crianças e/ou adolescentes que reproduzem as violências em outros espaços[9]

● Crianças e/ou adolescentes que são revitimizados/as[10]

● Crianças e adolescentes que se encontravam em acompanhamento nos SPSCAVVs e que foram acolhidas no decorrer do processo

● Crianças e adolescentes que já estavam em acompanhamento em SPSCAVV e que foram reordenadas ou transferidas para outro território. Nestes casos terão prioridade no atendimento mediante a existência de vaga.

É importante destacar que as crianças inseridas nos Serviços de Acolhimento Institucional e/ou Família Acolhedora encontram-se em diferentes estágios:

● Crianças e/ou adolescentes em processo de reaproximação com o núcleo familiar

● Crianças e/ou adolescentes em processo de aproximação com a família extensa

● Crianças e/ou adolescentes em processo de adoção

● Crianças e/ou adolescentes em processo de transição para Casa Lar

● Crianças e/ou adolescentes em processo de construção de autonomia por maior idade

● Crianças e/ou adolescentes em processo de destituição do poder familiar

Cada um destes estágios requer diferentes estratégias de intervenção. Assim, o estudo conjunto entre o SAICA e/ou família acolhedora e o SPSCAVV deverá nortear os devidos acompanhamentos e suas finalidades, lembrando que:

● O trabalho do SPSCAVV não ocorre em função da emissão de documentos para desacolhimento de crianças

● Entretanto, o SPSCAVV deverá ser informado dos trâmites legais que perpassam os casos, bem como, poderá participar das audiências concentradas que tratam resoluções e encaminhamentos das crianças e adolescentes em acompanhamento no Serviço

● A função de acompanhamento das famílias, após o desacolhimento de crianças e/ou adolescentes é de responsabilidade dos Serviços de Acolhimento.

Tendo por base os elementos acima destacados compreende-se que os encaminhamentos de casos de crianças e/ou adolescentes que estão em SAICA e/ou em Família Acolhedora deverão ocorrer respeitando:

● A existência de vagas

● A ordem cronológica da fila de espera (caso tenha), exceto se for um caso de transferência ou reordenamento

● A discussão prévia entre as equipes técnicas do SAICA e/ou Família Acolhedora e do SPSCAVV para análise do caso e definição de sua pertinência ou não ao serviço

Havendo consenso de que o caso será atendido pelo SPSCAVV a partir de sua entrada deverá ser construído um documento de ações integradas entre os dois serviços, salvaguardando as atribuições e competências de cada um.

Nos atendimentos das crianças que se encontram em Acolhimento Institucional e/ou em Família Acolhedora, quando necessário poderá ocorrer:

● A inserção de Educadores ou de profissional da Equipe Técnica nos atendimentos do SAICA e/ou Família Acolhedora

● A participação de Educadores do SAICA e/ou Família Acolhedora em grupos de orientação

Deverão ocorrer reavaliações periódicas dos casos acompanhadas pelo menos a cada três meses, podendo ser realizadas em tempo menor ou maior conforme demanda e em acordo com a construção do PIA.

 

3.2. Crianças e Adolescentes inseridos/as em Serviços Sigilosos

Algumas crianças e adolescentes podem se encontrar em serviços sigilosos, seja no acompanhamento às mulheres-mães em situação de violência, seja nos Programas de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte. Entende-se, portanto, que em acordo com a Lei 13.431/2017 são considerados vítimas de violência testemunhal, logo, sujeitos passíveis do atendimento do SPSCAVV.

Em ambas as situações serão observados os seguintes critérios:

● A existência de vagas

● A ordem cronológica da fila de espera

● A discussão prévia entre as equipes técnicas do Serviço no qual a criança e adolescente se encontram e do SPSCAVV para análise do caso e definição de sua pertinência ou não ao serviço.

● Especificamente, no caso de crianças ou adolescentes em serviço sigiloso, há necessidade de informar se estão sob sigilo previsto na Portaria N° 261/2021/ Portaria Intersecretarial SMS/SMADS/SMDHC N° 01/2021 e Portaria Intersecretarial SME/SMADS/ SMDHC N°01/2020.

Caso a criança e/ou adolescente já tenha iniciado o acompanhamento em outro SPSCAVV, deverão ser priorizados em lista de espera.

 

3.3. Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa[11]

Na mesma lógica dos casos encaminhados pelo SAICA, serão observadas as situações que ensejam o atendimento de adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa, em meio aberto.

Poderão ser encaminhados/as ao SPSCAVV adolescentes que:

● Tenham cometido violência doméstica intergeracional (contra pais, avós ou outros que tenham relação de parentesco)

● Tenham cometido violência doméstica intrageracional (contra irmãos/âs e outros/as da família extensa de geração semelhante ou abaixo)

● Tenham sofrido violência doméstica de qualquer natureza

Tendo por base os elementos acima destacados compreende-se que os encaminhamentos de casos de adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa deverão ocorrer respeitando:

● A existência de vagas

● A ordem cronológica da fila de espera (caso tenha)

● A discussão prévia entre as equipes técnicas do Serviço de Medida Socioeducativa – MSE e do SPSCAVV, para análise do caso e definição de sua pertinência ou não ao serviço

Importante sinalizar que o SPSCAVV não tem a responsabilidade de produção de relatórios e outros documentos ao judiciário pertinentes à matéria da medida socioeducativa, sendo a equipe do MSE a responsável direta pela prestação de informações dentro de suas atribuições e competências.

Havendo consenso de que o caso será atendido pelo SPSCAVV a partir de sua entrada deverá ser construído documento de ações integradas entre os dois serviços.

Deverão ocorrer reavaliações periódicas dos casos acompanhadas pelo menos a cada três meses, podendo ser realizadas em tempo menor ou maior conforme demanda e em acordo com a construção do PIA.

 

3.4. Sobre o acompanhamento familiar

PNAS define família como sendo o “conjunto de pessoas unidas por laços consanguíneos, afetivos e ou de solidariedade, cuja sobrevivência e reprodução social pressupõem obrigações recíprocas e o compartilhamento de renda e ou dependência econômica (Brasil, 2004).”

O Sistema Único de Assistência Social – SUAS tem por pressuposto a matricialidade sociofamiliar que refere-se à centralidade da família como o núcleo social fundamental para a implementação das ações, benefícios, programas e projetos.

A matricialidade sociofamiliar norteará todas as ações e serviços da Política de Assistência Social, que busca garantir e assegurar o direito à convivência familiar, objetivando a proteção de seus membros.

Entretanto, há que ser observada a responsabilidade do Estado, efetivamente, na proteção da família de evitar a sobrecarga de encargos familiares, principalmente em relação às mulheres que são obrigadas a se responsabilizar pelos filhos e lares, em razão da falta de subsídios do Estado em diferentes níveis (Mioto, 2009)

Na dinâmica cotidiana dos SPSCAVV, cuja demanda central de trabalho é a intervenção frente à violência contra crianças e adolescentes, tal leitura é imprescindível de modo a situar as violências que ocorrem na esfera doméstica, numa conjuntura social e estrutural que incide sobre as famílias num movimento contínuo, corroborando na produção e reprodução destas.

Não se trata, pois, da oferta de atendimentos isolados a “vítimas” e “agressores/as”, mas sim, no acompanhamento da família em sua totalidade.

Neste sentido, mediante avaliação técnica das equipes dos SPSCAVV, poderão ocorrer atendimentos com diferentes membros do universo familiar, devendo ser contabilizado tais sujeitos como pessoas atendidas durante o período de permanência no Serviço, compondo, porém, o mesmo prontuário e número de registro interno.

 

3.5. Sobre o atendimento a Autores/as de Violências

Autores/as como Azevedo e Guerra (1989), Ferrari e Vecina (2013), Paulino (2021), entre outros/as destacam que as famílias nas quais ocorrem violências contra crianças e adolescentes desenvolvem relações que requerem dos Serviços intervenções capazes de romper com a lógica da atenção dual – entre a chamada vítima e o/a agressor/a para a intervenção junto a diferentes elementos do universo familiar, de modo a romper com pactos de silêncio e a lógica do segredo.

Neste sentido, pensar estratégias para a intervenção dos/as agentes da agressão no escopo do trabalho do SPSCAVV se manifesta como uma possibilidade efetiva de interrupção de ciclos de violência intrageracional, intergeracional e transgeracional[12].

Ocorre, entretanto, que há de ser observada a natureza da violência e sua interface com parâmetros legais, de modo que não haja violação de direitos da criança e do adolescente, assim como do/a agente da agressão.

De acordo com a Lei 14.344 de 24 de Maio de 2022, conhecida como Lei Henry Borel, na Seção II. Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor observa-se que o atendimento psicossocial está previsto, conforme segue:

Art. 20. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente nos termos desta Lei, o juiz poderá determinar ao agressor, de imediato, em conjunto ou separadamente, a aplicação das seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I - a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

II - o afastamento do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima;

III - a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes ou denunciantes, com a fixação do limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

IV - a vedação de contato com a vítima, com seus familiares, com testemunhas e com noticiantes ou denunciantes, por qualquer meio de comunicação;

V - a proibição de frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da criança ou do adolescente, respeitadas as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

VI - a restrição ou a suspensão de visitas à criança ou ao adolescente;

VII - a prestação de alimentos provisionais ou provisórios;

VIII - o comparecimento a programas de recuperação e reeducação;

IX - o acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

 

Complementa-se no inciso 1º que: “As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da vítima ou as circunstâncias o exigirem, e todas as medidas devem ser comunicadas ao Ministério Público.”

Não é especificado sobre qual natureza da violência se trata o atendimento, porém, como no início da Lei está tipificado as naturezas das violências e esta faz referência à definição da Lei 13.431/2017, entende-se que não há restrição para tal acompanhamento, desde que observadas a aplicação de outras medidas em acordo com as circunstâncias.

Também é previsto na Lei 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo, que:

Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

V - advertência.

Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.”

 

A Lei orienta tratamento psicológico ou psiquiátrico aos responsáveis que tenham cometido a violência e não preconiza o acompanhamento direito pelos Serviços da Assistência Social. Entretanto, com a promulgação da Lei Henry Borel, que integra as diferentes políticas e serviços do Sistema de Garantia de Direitos, tal ação passa a ser prevista.

Neste sentido é cabível a ocorrência do atendimento de autores/as de violência doméstica contra crianças e adolescentes nos SPSCAVVs.

Parâmetros para a efetividade de tais atendimentos:

● Em que exista vínculo familiar com a criança e/ou adolescente vitimizados/as

● Que de acordo com análise prévia da equipe seja imprescindível o atendimento como forma de diminuição de fatores de risco e aumento de fatores protetivos, resultando na interrupção da violência

● Que demonstrem desejo pelo atendimento ou aceitem o acompanhamento pelo SPCAVV

● Cujo caso já tenha sido notificado ao Conselho Tutelar e/ou Ministério Público e/ou Vara da Infância e Juventude

● Que não esteja em cumprimento de medida protetiva, que possa colocar a criança, adolescente e sua família em risco de novas violências

● Quando não houver prejuízo e/ou risco da quebra de vínculo[13] no atendimento da criança, adolescente ou demais membro da família

● Quando houver consentimento da criança e/ou adolescente

 

Os objetivos de tais atendimentos são:

● Proporcionar espaço qualificado de atendimento a autores/as de violência doméstica contra crianças e adolescentes, que permitam a identificação das violências no cotidiano

● Promover o reconhecimento das violências praticadas e a assunção pelos danos causados.

● Proporcionar reflexões acerca dos mecanismos objetivos e subjetivos facilitadores para a ocorrência de relações pautadas na violência

● Ofertar espaços de caráter educativo que permitam a identificação de relações de poder e de dominação pautados na lógica de gênero e geração

● Construir formas diferentes de se relacionar, pautadas na não violência

● Promover a mudança de conduta e a interrupção das violências

● Interromper o ciclo da violência e estabelecer ações protetivas, em conjunto com os demais serviços do Sistema de Garantia de Direitos

 

Em acordo com a gravidade da violência praticada, ancorada a partir de um conjunto de leis de proteção à infância, serão definidos os caminhos da intervenção, devendo o serviço avaliar, independente da natureza da violência, se caberá o acompanhamento ou não no SPSCAVV ou se a medida a ser adotada será de denúncia aos órgãos do eixo da defesa e responsabilização como forma de proteção da criança e/ou adolescente vitimizado.

Em específico nos casos de abuso sexual, que de acordo com o Código Penal se consolidam em crimes de estupro de vulnerável – 217A ou crime de estupro – 213, e, por se tratarem de crimes hediondos de acordo com a Lei 12.015/2019, em quaisquer hipóteses os atendimentos poderão ocorrer sem notificação junto ao Ministério Público, como forma de salvaguardar a criança e/ou adolescente, a família, o Serviço e o/a próprio/a acusado/a. Se, porventura, a rede intersetorial encaminhar o caso ao CREAS sem a devida notificação, caberá a este fazer a devolutiva do encaminhamento e monitorar o seu retorno pelo Serviço inicialmente demandante. Caso não ocorra a devolutiva no prazo de 30 dias o CREAS deverá executar a notificação antes do encaminhamento ao SPSCAVV.

É importante destacar que a assistência social ancora seu trabalho na esfera da Proteção Social de crianças e adolescentes, entretanto, diante de informações que possam sugerir novo risco da criança e/ou do adolescente, identificados no atendimento ao/à suposto/a autor/a da violência, o SPSCAVV acionará o CREAS a fim de que seja notificado novamente o Conselho Tutelar e/ou Ministério Público, para que estes possam adotar as medidas protetivas que julgarem pertinentes.

Na perspectiva do atendimento a autores/as de violência é importante destacar que não é função do SPSCAVV produzir provas ou a elaboração de laudos e perícias sobre os casos atendidos e, tampouco, ter uma atitude investigativa sobre a conduta do/a autor/a da violência. Embora estes/as possam ser acompanhados/as pelo Serviço, o foco central ainda é o melhor interesse da criança e do adolescente.

 

4. FORMAS DE ACESSO

O acesso ao serviço ocorre mediante encaminhamento via CREAS e, na ausência desta unidade, via CRAS.

Ao dar entrada no CREAS os encaminhamentos deverão passar por leitura prévia, por parte do/a Gestor/a de Parceria para fins de identificação preliminar de riscos, podendo este/a contar com o trabalho do NPJ para eventuais acompanhamentos, caso seja necessário.

É responsabilidade da unidade estatal (CREAS) receber os casos que serão acompanhados nos SPCAVVs e qualificar a demanda que chegará ao serviço. Com isso entendemos que o CREAS deverá se certificar de que:

● O caso encaminhado reside na região de referência do serviço;

● Haja histórico ou suspeita de violência física, psicológica, sexual, exploração sexual, negligência, tráfico para fins de exploração, violência/discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia, deficiência, contra a criança ou adolescente encaminhado;

● Haja o máximo de informações possíveis tais como: endereço, telefone, nome e data de nascimento da criança e adolescente e nome do responsável[14];

● Se medidas de proteção forem urgentes, o caso seja encaminhado primeiramente aos órgãos que conseguem garantir a proteção à criança e ao adolescente, tais como Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Vara de Violência Doméstica ou Delegacias, para posteriormente serem acompanhados pelo SPCAVV.

● Após a verificação da situação, o documento de encaminhamento da rede para o CREAS poderá ser redirecionado ao SPSCAVV, caso haja vaga para atendimento/acompanhamento.

 

4.1. Demandas NÃO pertinentes aos SPSCAVV:

● Situações de denúncias via disque 100 que requeiram busca ativa para averiguação da veracidade da denúncia.

● Situações que, após avaliação dos fatores de risco e de proteção, evidenciem demanda por psicoterapia em decorrência de consequências traumáticas geradas pela violência sofrida e não conste riscos à criança e/ou adolescente.

● Situações que requeiram a realização de atividades ou a elaboração de documentos não condizentes com as atribuições do serviço socioassitencial, ou com a missão e os objetivos da Política de Assistência Social, resultando em prejuízo no exercício da função de proteção social e no alcance dos objetivos da Assistência Social (artigo 20 – Resolução 119/2023 – CNAS)

● Ações que se caracterizam como processos de responsabilização ou investigativos, tais como:

o realização de perícia;

o inquirição de vítimas e acusados;

o oitiva para fins judiciais;

o produção de provas de acusação;

o averiguação de denúncia de maus-tratos contra crianças e adolescentes;

o atuar como testemunha em processos criminais em razão das informações de que teve conhecimento no exercício da sua função;

o prestar informações de caráter sigiloso contempladas na 12.527, de 2011(Lei de Acesso à Informação – LAI);

o realizar escuta de crianças e adolescentes em situação de violência relacionados ao Depoimento Especial, ou seja, com objetivo de averiguação ou confirmação dos fatos e produção de provas para o processo de investigação e de responsabilização; e

o acompanhar oficiais de justiça no exercício de cumprimento de ordem judicial, a exemplo de busca e apreensão de crianças e adolescentes e outras que resultem na fragilização do vínculo com as famílias e indivíduos. (artigo 21 – Resolução 119/2023 – CNAS)

 

● OBSERVAÇÃO:

O artigo 22 da Resolução 19/2023 do Conselho Nacional de Assistência Social destaca que “(...) as requisições às(aos) trabalhadoras(es) do SUAS para o desempenho das atividades que são inerentes a outros órgãos e políticas, comprometem seriamente o trabalho social desenvolvido com famílias e indivíduos, ocasionando uma série de prejuízos, tais como:

I - quebra de confiança e/ou rompimento de vínculos entre usuários e profissionais que prestam os serviços e benefícios na rede socioassistencial em virtude de utilizar-se da relação de confiança para fundamentar documento gerador de prova contra a(o) usuária(o) perante o Poder Judiciário;

II – desvio de função das(os) profissionais que compõem as equipes de referência do SUAS para o desempenho de tarefas para as quais não foram contratados e não estão preparados e/ou em desacordo com a regulamentação das profissões que compõem as equipes técnicas;

III - fragilização ético-político-profissional e destituição do caráter protetivo inerente ao SUAS;

IV - fragilização e destituição do caráter socioassistencial dos serviços e benefícios normatizados e implementados no âmbito da política pública de Assistência Social;

V - priorização das demandas judiciais em detrimento das demandas ordinárias próprias dos serviços socioassistenciais, implicando em menor disponibilização de tempo para as funções de proteção social à(aos) usuários e suas famílias;

VI - desorganização dos serviços e comprometimento dos recursos financeiros e materiais disponíveis frente às demandas não planejadas; e

VII – exacerbação do volume de trabalho, com consequente adoecimento físico e psicoemocional das(os) profissionais trabalhadoras(res) do SUAS, mediante o acúmulo de demandas sociojurídicas e socioassistenciais, com prazos e resultados pré-determinados, que geram insegurança e sentimento de ameaça nas equipes.

 

4.2. A Lista de Espera

Por se tratar de um serviço na esfera da Proteção Social Especial, cuja métrica da capacidade da parceria requer padrões de ocupação por crianças e adolescentes acompanhados por mês e que pressupõe a construção de prontuário e elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, o SPSCAVV se constitui em um Serviço do SUAS que atende mediante encaminhamentos do CREAS e em acordo com o número de vagas tipificado/conveniadas,

Na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais os CREAS, por meio do PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos é o responsável direto pelo estabelecimento de tais atendimentos, funcionando sem limitação de vagas (serviço de “porta aberta”). Como no Município de São Paulo foi estruturado um trabalho específico por meio de convênio, com capacidade limitada de atendimento, o excedente passa a ser responsabilidade direta pelo órgão do Estado.

Neste sentido, a demanda excedente não é de responsabilidade do Serviço e na ocorrência destas haverá uma lista de espera/demanda reprimida que será de responsabilidade do órgão estatal, no caso, o CREAS, que deverá adotar os seguintes procedimentos:

● Caberá ao CREAS, a partir da avaliação feita, manter o monitoramento do caso em conjunto com a rede intersetorial do território, principalmente com o órgão encaminhador da demanda, adotando as medidas cabíveis, em acordo com a demanda apresentada, até que haja vaga para acompanhamento integral no SPSCAVV.

● A fila de espera deverá ser organizada pelo CREAS tendo por base a ordem cronológica e mantida em tal local mediante monitoramento pela Rede de Serviços, mobilizada pelo CREAS.

● O SPSCAVV não é um serviço de atendimento de urgências e emergências, portanto, casos graves (gestação, ameaças de morte, risco iminente de morte, entre outros), deverão seguir o fluxo pertinente, sendo o CREAS responsável pelos devidos encaminhamentos.

● Caberá ao CREAS mobilizar o Sistema de Garantia de Direitos frente ao caso, haja vista que a infância não é uma particularidade da Assistência Social, mas, de todas as políticas públicas, conforme previsto no fluxo intersetorial de violência.

 

5. DIRETRIZES METODOLÓGICAS

5.1.Concepção de Trabalho Social

O trabalho social no SPSCAVV tem como centralidade o desenvolvimento de ações e estratégias protetivas a crianças e adolescentes que se encontram em situação de violência, estabelecendo mediações junto aos responsáveis. Pressupõe a execução de ações individuais, grupais e coletivas, desenvolvidas numa perspectiva interdisciplinar, intersetorial e territorial, destinadas à criança e/ou adolescente em situação de violência e sua família. Tem por objetivo alcançar a autonomia (vista como a capacidade de decidir, optar, eleger objetivos e agir), o protagonismo, por meio da garantia do acesso aos direitos e a condições materiais e, consequentemente, a interrupção do ciclo da violência. Pauta-se, também, no entendimento da violência estrutural como potencializadora da violência interpessoal, portanto, numa visão ampla que enseja a compreensão das relações de poder que se manifestam socialmente e como estas reverberam nas relações familiares, com vistas ao desenvolvimento de estratégias de superação tendo por base as particularidades de cada família.

Pelo fato do SPSCAVV ser um Serviço da Assistência Social deverá pautar-se nos parâmetros do SUAS, equiparando-se às diretrizes do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI o qual compreende que

 

O desenvolvimento do trabalho social pelos Serviços do CREAS pressupõe a escuta qualificada e compreensão da situação vivenciada por cada família/indivíduo, considerando seu contexto de vida familiar, social, histórico, econômico e cultural. A construção de projetos de vida e de novas possibilidades de relacionamento, com superação das situações adversas vivenciadas; a perspectiva do trabalho em rede para a atenção integral e o acesso a direitos; o desenvolvimento de potencialidades; e a ressignificação de vivências devem nortear a elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar. A elaboração do Plano de Acompanhamento junto com as famílias e indivíduos é essencial para guiar o trabalho social no CREAS, bem como para delinear, junto aos usuários, a construção de novas perspectivas de vida. (Brasil, 2011, p. 58)

 

Do ponto de vista metodológico o Trabalho Social deve ocorrer pautado em três principais dimensões: a) acolhida; b) acompanhamento especializado[15]; c) articulação em rede.

O SPSCAVV tem como centralidade do trabalho a promoção do resgate da função protetiva da família e a superação da situação de violências e violações de direitos de crianças e adolescentes. Para tanto, requer o desenvolvimento de metodologias interventivas efetivas, eficientes e eficazes, capazes de identificar fatores de risco e de proteção aos quais tais famílias encontram-se submetidas.

 

5.1.1. Ações para o desenvolvimento do Trabalho Social (perpassa as ações técnicas e socioeducativas)

Acolhimento: compreensão das dificuldades, por meio do estabelecimento de relações horizontalizadas, integradoras, integradas, superando a imediaticidade e colaborando para a atribuição de novos significados às demandas expressas.

Escuta qualificada: escuta ética, comprometida, respeitosa que permita trabalhar dialeticamente as questões internas e externas à família, com vistas a construir caminhos que permitam a ampliação das percepções das situações vivenciadas, na esfera pessoal e social.

Avaliação: postura dialógica facilitadora do protagonismo do sujeito, assegurando seus direitos, acessando o grupo familiar e as políticas públicas disponíveis no território, compondo assim materialidade para a análise dos fatores que impulsionaram a busca ou encaminhamento ao serviço

Trabalho e articulação em rede: estratégia para potencializar o trabalho e romper com ações isoladas, ampliando assim o alcance da ação profissional. Pode ser considerada a rede social que permite a análise dos vínculos significativos no grupo familiar ou sociocomunitário (rede de pertencimento), bem como, a rede de serviços (rede de suporte) ao cidadão/ã que ora procura ou é encaminhado/a ao Serviço. A articulação requer mediações constantes e diálogos permanentes, rompendo com a possibilidade de ações isoladas e fragmentadas, que foge à lógica da doutrina de proteção integral e de interação do Sistema de Garantia de Direitos.

Referência e Contrarreferência: o diálogo, a integração, a articulação com os serviços do território devem ser elementos centrais para o trabalho social. Neste sentido, ao serem identificados casos e situações que requeiram intervenção de outras políticas e serviços, será realizado o encaminhamento, destacado tecnicamente seus motivos (referência). O serviço requisitado, por sua vez, informará/especificará os procedimentos adotados (contrarreferência) ao encaminhante, mantendo-se, desta forma, um fluxo constante e atualizado de informações. O mesmo processo pode ocorrer na via inversa, ou seja, o Serviço da Assistência ser requisitado, devendo, portanto, informar ao requisitante os procedimentos adotados. É pertinente que a Rede local crie um documento próprio de referência e contrarreferência aos serviços.

Trabalho em grupo: estimular a participação, a troca, a aprendizagem e a identificação de elementos em comum e suas consequentes transformações e novas significações.

Construção do Plano Individual de Atendimento (PIA): instrumento fundamental para a operacionalização dos serviços socioassistenciais tem por objetivo a sistematização de intervenções a partir da análise de cada sujeito, abordando aspectos relacionados à: família, renda, acesso a serviços, relações sociocomunitárias; potenciais; vulnerabilidades; expectativas da família; objetivos, metas e prazos.

 

5.1.2. Instrumentos Técnico-Operativos

Entrevistas: conversas de natureza técnica, estabelecidas entre profissionais e usuários dos serviços, ou com outros agentes institucionais. Por isso implica habilidade técnica[16] dos profissionais para aproximarem-se das famílias, conhecê-las e estabelecer vínculos e, quando realizadas com agentes institucionais, que ela seja efetiva para a geração de informações ou ações necessárias aos objetivos que lhe são propostos. As entrevistas tanto podem ocorrer guiadas por formulários, geralmente propostos pelos serviços, visando a obtenção de determinadas informações, como através de diálogos abertos. Nesse processo, as informações vão sendo produzidas à medida que os temas surgem e se conectam. Elas são utilizadas na forma individualizada ou conjunta, dependendo da escolha da forma de abordagem do profissional. As entrevistas conjuntas possibilitam observar a estudar as transações concretas entre os sujeitos participantes e criar uma situação em que se estabelece o diálogo entre eles sobre a situação. São comuns, nessa modalidade, as entrevistas familiares conjuntas que possibilitam aos profissionais compreender a dinâmica e a estrutura das relações da família. (Brasil, 2016, p. 32)

Visitas Domiciliares: são aproximações realizadas com as famílias em suas próprias residências visando conhecer melhor suas condições de vida (residência, território) e os aspectos do cotidiano das relações desses sujeitos, que geralmente espaçam às entrevistas de gabinete. Tendo em vista que as visitas domiciliares têm proeminência em práticas e caráter policialesco e disciplinador, não é demais reafirmar que a utilização desse instrumento, na proposta da PNAS/SUAS, requer cuidados concernentes a seus aspectos éticos. Dentre tais aspectos destaca-se a questão da preservação da privacidade e do respeito à individualidade e aos modos de vida das famílias. Isso implica consentimento dos grupos familiares para a realização das visitas domiciliares e também agendamento prévio com as famílias, sempre que possível. (Brasil, 2016, p. 32)

Reuniões: é o instrumento privilegiado no contexto das abordagens grupais, especialmente no âmbito das ações de atendimento direto às famílias, pois permite o encontro de sujeitos que muito podem se beneficiar da convivência e da troca de informações e experiências. Esses benefícios relacionam-se tanto ao desenvolvimento pessoal dos participantes quanto às possibilidades de engajar-se em processos coletivos que visam alterações nas suas condições de vida. (idem)

Oficinas: as oficinas também se valem da reunião de pessoas, mas pressupõem uma participação mais ativa de seus membros. Apresentam-se como uma oportunidade de vivenciar ou refletir sobre situações concretas significativas para seus participantes. As reuniões e as oficinas tendem a se valer de alguns recursos para buscar atender melhor os objetivos projetados para elas. Dentre esses recursos estão, por exemplo, as técnicas de facilitação de grupo, atividades culturais, dentre outros. (idem, p. 33)

Grupos[17]o grupo é um instrumento técnico operativo que se caracteriza pelo encontro sistemático entre pessoas que partilham objetivos em comum (Silveira, 2016). Se configura num espaço de troca, de aprendizagens, vivências e de socialização de experiências.

Encaminhamentos: é o instrumento que permite reportar as famílias a outros serviços ou profissionais, sejam eles no âmbito do próprio SUAS ou não. Trata-se de um recurso importante para o acesso das famílias a direitos e também para a construção das relações entre os serviços. Porém exige monitoramento para que possa ser efetivo (idem, idem)

Relatórios Informativos: “Têm como objetivo informar dados ou fatos importantes. Podem decorrer de um processo de acompanhamento, para informar algum fato urgente ou novo”. (Magalhães, 2011, p. 63)

Relatórios de Acompanhamento“Podem trazer informações, mas envolvem a intervenção profissional direta e o contato mais regular e assíduo com o usuário” (idem, p.64)

Relatórios Mensais[18]Resumo qualitativo das atividades técnicas e socioeducativas internas e externas com usuários e/ou com famílias e autores de violência, capacitação com os profissionais do serviço, bem como interface realizada com a rede socioassistencial e de outras políticas públicas desenvolvidas no mês, a ser entregue ao Gestor da parceria.

Registro em Prontuários: Sequência de registro que tratam de todas as abordagens feitas junto ao/às usuários/as do Serviço, que serve como forma de estruturação do trabalho, mensurar os resultados alcançados, bem como, preservar a trajetória e história do/a sujeito/a no Serviço.

 

5.1.3. Atribuições e Competências do/a Assistente Social inserido/a no SPSCAVV[19]

O/A Assistente Social no SPSCAVV deve ter sua atuação orientada por uma perspectiva de totalidade, compreendendo os determinantes sociais, econômicos, políticos, culturais geradores das desigualdades, bem como, identificar as condições materiais que permeiam a vida dos sujeitos na esfera do Estado e da própria sociedade civil, reconhecendo as capacidades de organização e resistência dos sujeitos, assim como, suas limitações e dificuldades, para conjuntamente estabelecer estratégias que possam garantir o acesso aos bens materiais e aos direitos sociais historicamente conquistados. Deve compreender as múltiplas determinações da violência e sua incidência na trajetória histórica do sujeito, bem como, os aspectos que circundam a consciência de classe que limitam a visão de si /do outro e as perspectivas de acesso, buscando identificar as prioridades da intervenção na esfera da proteção social especial em interface com outras políticas públicas.

 

 

A intervenção deve contemplar:

● Atuar em consonância com a PNAS e as diretrizes da Proteção Social Especial de Média Complexidade

● Estudo Social/Socioeconômico

● Visitas Domiciliares

● Avaliação de Fatores de Risco e Fatores de Proteção

● Atendimento socioindividual[20] e/ou familiar: Ação imediata de prestação ou oferta de atenção, com vistas a uma resposta qualificada de uma demanda da família ou do território.

● Acompanhamento Especializado: atendimentos continuados segundo demandas e especificidades de cada situação.

● Orientações e informações no campo dos direitos, da legislação social e das políticas públicas

● Ações de caráter socioeducativo

● Abordagem pertinente ao desenvolvimento da criança e/ou adolescente, recorrendo a instrumentos de mediação lúdicos e pedagógicos, em acordo com seu grau de conhecimento

● Planejamento, organização e coordenação de Grupos

● Articulação em Rede

● Produção de registros em Prontuários

● Elaboração de Relatórios

● Coordenação e/ou participação em reuniões

● Estudos de casos

● Fomento da participação do/as usuários/as e trabalhadores/as nos Conselhos, Conferências e Fóruns da Assistência Social e de outras políticas públicas

● Realização de Estudos e Pesquisas sobre a temática da violência

● Formação permanente (participar de Supervisões/horas técnicas, capacitações e outros)

● Oferta de formações e capacitações pertinentes ao tema da violência

● Oferta de campo de estágio supervisionado, contribuindo para a formação qualificada de profissionais para a intervenção na área da violência contra crianças e adolescentes, definindo para tanto as diretrizes cabíveis para tal execução

● O trabalho interdisciplinar e a construção de parâmetros que assegurem a manutenção do sigilo profissional e a troca de informações somente do que for necessário aos objetivos do trabalho.

 

5.1.4. Atribuições e Competências do/a Psicólogo/a inserido/a no SPSCAVV[21]

O/A Psicólogo/a no SPSCAVV deve ter sua atuação sustentada no princípio da garantia de direitos, baseando sua prática numa visão crítica da realidade que permita a compreensão das demandas e das necessidades sociais dos usuários do serviço, de modo a contribuir para a proteção social e superação das violações e violências manifestas. Sua intervenção deve promover a reflexão e a participação mais ativa dos sujeitos que resultem em ações transformadoras das condições sociais geradoras das situações vivenciadas. Para tanto ampara-se na utilização de materiais lúdicos, quando se trata de crianças e adolescentes e em escuta qualificada, quando se trata de responsáveis, com vistas a identificar suas histórias, seu cotidiano, formas de organização, vínculos familiares, comunitários e sociais se aproximando dos fatores subjetivos e objetivos destes sujeitos, promovendo vínculos de confiança com o/a profissional e o próprio serviço. As ações profissionais devem identificar as potencialidades e colaborar para a construção de projetos de vida.

De acordo com o Conselho Federal de Psicologia (2009, p. 49)

O atendimento psicológico deve compor a atenção psicossocial, que é operacionalizada por um conjunto de procedimentos técnicos especializados, com o objetivo de estruturar ações de atendimento e de proteção a crianças e adolescentes, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da autoestima, o restabelecimento de seu direito à convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida e possibilitando a superação da situação de violação de direitos, além da reparação da violência sofrida.

 

Consta ainda que (idem, p.50)

O atendimento psicossocial é um instrumento fundamental para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, que têm como referência básica os princípios de prioridade absoluta, por serem sujeitos de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento. Configura conjunto de atividades e ações psicossocioeducativas, de apoio e especializadas, desenvolvidas individualmente e em pequenos grupos (prioritariamente), de caráter disciplinar e interdisciplinar, de cunho terapêutico – não confundir com psicoterapêutico –, com níveis de verticalização e planejamento (início, meio e fim), de acordo com o plano de atendimento desenvolvido pela equipe. Esse atendimento deve ser operacionalizado, prioritariamente, pelos grupos de apoio às crianças e aos adolescentes e pelo grupo de apoio às famílias e de oficinas socioeducativas. Sugere-se que o atendimento individual seja utilizado apenas nas entrevistas iniciais, como forma de avaliação preliminar e preparação da criança e do adolescente para a entrada nos grupos, ou quando, a partir dessa avaliação, ficar constatado que o trabalho em grupo não é indicado.

 

O documento prevê a falta de compreensão do que se configura enquanto atendimento psicossocial e sinaliza que

No caso do profissional psicólogo, não é incomum que se confunda abordagem psicossocial com psicoterapia. A abordagem psicossocial, sem dúvida, pode e deve ter efeitos terapêuticos, mas ela se distingue da psicoterapia pela forma de intervenção e pelos objetivos. A psicoterapia tem o seu lugar na atenção à saúde, mais especificamente, nos serviços de saúde mental. Nem todas as crianças e nem todos os adolescentes que passam pelos serviços da assistência social têm demanda para a psicoterapia (p. 50)

 

Complementa destacando (idem, p.52)

O acompanhamento psicossocial tem como objetivo, ainda, proporcionar uma reflexão e avaliação permanente acerca das metas, objetivos e compromissos pactuados no Plano de Atendimento. Nessa etapa, a partir de uma interação ativa, tem-se a possibilidade de construir um conhecimento mais aprofundado sobre a família: seus recursos, sua história, seus vínculos, suas redes sociais de apoio, o contexto sócio-histórico e cultural no qual está inserida, sua relação com o mesmo, etc. Essa etapa tem como objetivo, portanto, oportunizar espaços de escuta, diálogo e trocas que favoreçam: o protagonismo das famílias e sua participação social; a reflexão crítica e criativa sobre a realidade vivida; a reparação de experiências de violação de direitos; a construção de novas possibilidades de enfrentamento; e o fortalecimento/reconstrução de seus vínculos afetivos familiares e comunitárias.

 

Suas intervenções devem contemplar:

● Atuar em consonância com a PNAS e as diretrizes da Proteção Social Especial de Média Complexidade

● Planejamento da Intervenção

● Entrevista Psicológica Inicial

● Acompanhamento psicossocial (preferencialmente em grupos)

● Visitas Domiciliares

● Avaliação de Fatores de Risco e Fatores de Proteção

● Atendimento individual e/ou familiar: Ação imediata de prestação ou oferta de atenção, com vistas a uma resposta qualificada de uma demanda da família ou do território.

● Planejamento, organização e coordenação de Grupos

● Articulação em Rede

● Produção de registros em Prontuários

● Elaboração de Relatórios

● Coordenação e/ou participação em reuniões

● Estudos de casos

● Fomento da participação do/as usuários/as e trabalhadores/as nos Conselhos, Conferências e Fóruns da Assistência Social e de outras políticas públicas

● Realização de Estudos e Pesquisas sobre a temática da violência

● Formação permanente (participar de Supervisões/horas técnicas, capacitações e outros)

● Oferta de formações e capacitações pertinentes ao tema da violência

● Oferta de campo de estágio supervisionado, contribuindo para a formação qualificada de profissionais para a intervenção na área da violência contra crianças e adolescentes

● O trabalho interdisciplinar e a construção de parâmetros que assegurem a manutenção do sigilo profissional e a troca de informações somente do que for necessário aos objetivos do trabalho.

 

5.2. Concepção do Trabalho Socioeducativo

O trabalho socioeducativo no SPSCAVV pressupõe a superação de práticas individuais[22] com vistas ao desenvolvimento de articulações coletivas que possam atribuir novos sentidos e significados às ações, construídos conjuntamente, resultando na adoção de outras práticas, aumentando a capacidade crítica, protetiva e autoprotetiva. Tem por objetivo o processo organizativo dos sujeitos, o desenvolvimento do sentimento comum, a necessidade de participação e a emancipação social.

Perpassa por reflexões pertinentes às violências, entretanto, não se limita somente a estas, mas, busca inserir elementos constitutivos das relações sociais e de cidadania, através de processos interativos entendendo que

 

A convivência é a base do ser social: pertencer a grupos, reconhecer-se num contexto, construir referências de comportamento e valores, perceber e respeitar a diversidade são caminhos que só podem ser percorridos nas relações sociais. Sendo assim, alguns valores precisam ser retomados e desenvolvidos, apresentados e discutidos com crianças e adolescentes. Valores que fortaleçam e despertem o prazer de viver em comunidade, a importância da vida, a aposta em si mesmo dentro de padrões sociais solidários e construtivos (que não prejudiquem nem a si mesmo e nem ao outro) e que possibilitem essa busca conjunta. ( p. 44)

 

A ação socioeducativa deve priorizar aprendizagens básicas para a convivência social que, segundo o Educador Colombiano Bernardo Toro (APUD: Parâmetros socioeducativos : proteção social para crianças, adolescentes e jovens : Igualdade como direito, diferença como riqueza, 2007, p. 46/47) consistem em:

 

APRENDER A NÃO AGREDIR O SEMELHANTE. Os homens precisam ser ensinados a não agredir, nem física nem psicologicamente, os outros seres humanos.

APRENDER A COMUNICAR-SE. A comunicação é o pressuposto para o entendimento, para o acordo, para a resolução de conflitos e para a convivência. É preciso aprender a conversar, a expressar-se, a compreender, concordar e discordar sem agredir. As linguagens oral, escrita, artística devem ser entendidas como instrumentos para se viver melhor.

APRENDER A INTERAGIR. Interagir é agir em sintonia com o outro, aprendendo a concordar e discordar sem romper a convivência. Respeitar as convicções políticas, religiosas, a condição social, a situação econômica, o time de futebol, o jeito de vestir, de pensar e de agir do outro.

APRENDER A DECIDIR EM GRUPO. É aprender a negociar. São inúmeras as vantagens de se decidirem as coisas em grupo: o comprometimento coletivo, a certeza de que todos puderam ser considerados; a rapidez e eficiência nos resultados são exemplos dessas vantagens.

APRENDER A SE CUIDAR. É aprender a proteger e valorizar a própria saúde, as normas gerais de segurança. Novamente, falamos da valorização da vida. Cuidar do corpo, da mente e do espírito é sinal

APRENDER A CUIDAR DO LUGAR EM QUE VIVEMOS. É aprender a cuidar do meio ambiente, defendendo e preservando o espaço público.

APRENDER A VALORIZAR O SABER SOCIAL. É aprender a respeitar e integrar o saber cultural, tradicional e acadêmico.

 

5.2.1. Atribuições e Competências do/a Orientador/a Socioeducativo/a inserido no SPSCAVV

O/A Orientador/a Socioeducativo/a do SPSCAVV deve desenvolver suas ações pautadas em questões manifestas na conjuntura histórico-social, assim como pelas características do território ou pelas particularidades das famílias, objetivando a compreensão da realidade social, com vistas a identificação dos aspectos pertinentes à violência estrutural facilitadora da reprodução e manutenção das violências na esfera interpessoal.

Para tanto, tem a competência de planejar atividades de caráter pedagógico-educativo produtoras de novas práticas sociais, capazes de provocar transformações na compreensão das violências e suas diferentes formas de expressão e, com isto, promover o protagonismo social, a cidadania, a autoproteção e a autonomia de crianças, adolescentes e responsáveis.

 

Suas intervenções devem contemplar:

● Planejamento, organização e coordenação de Oficinas

● Levantamento de Fatores de Risco e Fatores de Proteção junto a crianças e adolescentes, utilizando recursos lúdicos

● Realizar Visitas Domiciliares quando houver demanda de seu trabalho no local

● Ação socioeducativa individual e/ou familiar

● Mediar e acompanhar as Oficinas Socioeducativas ofertadas via contratação de oficineiros

● Preparação de ambientes lúdicos

● Criação de ferramentas pedagógicas e educativas de intervenção

● Registro em prontuário

● Participação em Estudos de casos

● Participação em reuniões

● Encaminhamento de informações na área da cultura, lazer, esportes como possibilidade de aumento das ações protetivas

● Planejamento, organização e participação de Grupos

● Planejamento, organização e coordenação de Oficinas Socioeducativas

● Participação da Articulação em Rede

● Elaboração de Relatórios das atividades Socioeducativas

● Sensibilização do/as usuários/as para a participação nos Conselhos, Conferências e Fóruns da Assistência Social e de outras políticas públicas

● Realização de Estudos e Pesquisas sobre a temática da violência, para aprimorar a execução de seu trabalho

● Formação permanente (participar de Supervisões/horas técnicas, capacitações e outros)

● Participar da oferta de formações e capacitações pertinentes ao tema da violência

● O trabalho interdisciplinar e a preservação do sigilo dos casos acompanhados no Serviço.

 

OBSERVAÇÃO: No que se refere às atribuições do/a Auxiliar Administrativo e Agente Operacional consultar a Portaria N°46/2010/SMADS.

 

5.3. Fatores de Risco e Fatores de Proteção

Todos os casos que derem entrada no SPSCAVV deverão, impreterivelmente, passar por um processo avaliativo de risco e de proteção.

Podemos compreender um risco, como a própria palavra sugere, como um acontecimento previsível, logo, possível de ser previamente avaliado e, portanto, de ser evitado.

Segundo Janczura (2012, p. 306)

 

A noção de risco implica não somente iminência imediata de um perigo, mas também a possibilidade de, num futuro próximo, ocorrer uma perda de qualidade de vida pela ausência de ação preventiva. A ação preventiva está relacionada com o risco, pois não se trata de só minorar o risco imediatamente, mas de criar prevenções para que se reduza significativamente o risco, ou que ele deixe de existir.

 

Pode-se compreender como fatores de risco as situações de vida adversas, que tornam o indivíduo mais vulnerável e propenso a alcançar resultados negativos em seu desenvolvimento.

Entretanto, para falarmos de risco na concepção do SUAS e na perspectiva do trabalho do SPSCAVV, cabe resgatarmos o que já fora mencionado nesta Norma Técnica sobre a violência estrutural, que segundo Minayo (2009, p. 32-33)

 

Violência estrutural diz respeito às mais diferentes formas de manutenção das desigualdades sociais, culturais, de gênero, etárias e étnicas que produzem a miséria, a fome, e as várias formas de submissão e exploração de umas pessoas pelas outras. Mais cruel é a violência que mantém a miséria de grande parte da população do País. Todos os autores que estudam o fenômeno da miséria e da desigualdade social mostram que sua naturalização o torna o chão de onde brotam várias outras formas de relação violenta.

 

A violência estrutural gera grupos que ficam à margem da sociedade os quais têm dificuldade de acessos ou são privados dos bens e da riqueza socialmente produzidos, assim como, dos seus direitos mais básicos tais como saúde, alimentação, educação, lazer, ficando socialmente vulneráveis.

Esta vulnerabilidade social, como forma de expressão da violência estrutural, impacta diretamente nas relações sociais gerando, consequentemente, situações de riscos à ocorrência de diversas violências.

De acordo com Euzébios Filho e Guzzo (2006, p. 126)

 

Fatores de risco e de proteção não podem ser analisados de forma mecânica, descontextualizados, a-históricos e individualizados. A análise dos fatores de risco e de proteção suscita a compreensão de uma série de elementos que constituem a realidade de um determinado grupo social. O cotidiano desta população, suas relações com o mundo do trabalho, suas crenças e suas experiências formam uma realidade específica. De modo que, o que se configura como fator de risco para um indivíduo ou grupo social, pode não sê-lo para outro. Ou então, um fator de risco pode alavancar o surgimento de um fator de proteção, como no caso de um sujeito superar seus medos e dificuldades encarando-os de forma direta. Ademais, um contexto específico apresenta situações de proteção e de risco específicas.

 

Dizem ainda os autores que

 

Os fatores de risco e de proteção se interpenetram uns nos outros, se relacionam, negam-se a si mesmos e se transformam qualitativamente. Trata-se de um movimento que acompanha a processualidade das relações sociais e é somente por meio delas, que se pode compreender como os fatores de risco e de proteção se configuram em um determinado contexto.(idem, idem)

 

Para compreendermos a relação entre risco e proteção na esfera do SUAS e no trabalho do SPSCAVV é importante observar que

 

(...) não se pode analisar uma situação objetiva ou subjetiva per si. Da mesma maneira, os fatores de risco e de proteção devem ser analisados levando-se em conta o contexto específico em que eles emergiram e reconhecendo, como parte deste contexto, a capacidade dos sujeitos de produzirem sentido sobre aquilo que vivem, de fazerem descobertas e de modificarem a realidade social na qual estão inseridos.

Subjetividade e objetividade constituem uma mesma unidade, mas esta unidade não se caracteriza pela supremacia de uma esfera sobre a outra. Cada contexto pressupõe relações diferenciadas, indivíduos diferentes, significados distintos e situações diversas. Isto, no entanto, não significa que a análise das condições sociais e objetivas sobreponha-se à análise das singularidades oriundas do sentido subjetivo que cada indivíduo atribui a uma mesma situação ou sobre as formas diferenciadas de se viver uma experiência (González Rey, 2003, 2005; Lessa, 2003; Oldrini, 1995; Tonet, 2005). À medida que se constata a unidade entre subjetividade e objetividade, reconhece-se a processualidade da relação do ser humano com o mundo, mas isso não corresponde dizer que o sentido subjetivo ou a ação individual sejam necessários para vencer os obstáculos que se apresentam como tarefa para um determinado grupo social. (idem, p. 38)

 

Avaliar tais fatores não significa culpabilizar a família e tampouco olhar a violência como algo único do contexto familiar, mas sim, compreender as múltiplas determinações das violências (estrutural e interpessoal) e suas repercussões na vida dos sujeitos, bem como, as respostas do Estado, da sociedade e da própria família diante destas.

As famílias que chegam ao SPSCAVV em situação de violência e/ou violação de direitos ensejam do serviço uma avaliação criteriosa dos riscos aos quais estão submetidas, de modo que possam ser elaboradas, em rede, estratégias que promovam ou aumentem os fatores protetivos, ainda que saibamos que vivemos uma contradição entre a necessidade de ser protegido e a incapacidade dos mecanismos públicos para a execução da referida proteção, seja pela ausência de políticas públicas, seja pela a dificuldade de articulação destas políticas.

 

 

5.4. Fluxos: Externo e Interno dos Casos

De acordo com o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.

Neste sentido, as ações no Município requerem intervenções intersetoriais e os encaminhamentos dos casos suspeitos ou confirmados de violência contra crianças e adolescentes deverão seguir o Fluxo de Alertas: Fluxo de Atenção a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência.

Os serviços da rede de educação, da saúde, ouvidoria de direitos humanos e assistência social que identificarem crianças e/ou adolescentes possivelmente vítimas de violência deverão realizar o acolhimento inicial, o registro das informações via Documento de Comunicação Intersetorial (DCI), comunicar o/a Gestor/a da unidade que enviará à Unidade de Saúde de Referência. Esta unidade, por sua vez, realizará a notificação no SINAN e comunicará o Conselho Tutelar. Na sequência, a equipe do Núcleo de Prevenção à Violência (NPV) deverá realizar a acolhida e posteriormente o matriciamento aos serviços da saúde, para gerenciamento e compartilhamento dos casos. Também ficará incumbida de identificar equipamentos de referência de outras secretarias. Construirá o Projeto Terapêutico Singular (PTS) em conjunto com a família, os equipamentos de saúde e a rede. Se for avaliado que a criança ou adolescente está em situação de risco, serão adotados os seguintes procedimentos: a) Orientação à família para a realização do boletim de ocorrência; b) Informa o Conselho Tutelar, novamente, utilizando documento padrão, para comunicação à polícia, caso a família não a realize; c) Aciona o Ministério Público para adoção de medidas protetivas e criminais; d) Atualiza Sistema ou DCI e encaminha para a equipe do NAAPA(DRE) e do CREAS de referência identificados; e) A acolhida não deve envolver procedimentos desnecessários, repetitivos e invasivos, que revivam a violência, gerando sofrimento, estigmatização ou exposição; f) a escuta especializada é parte da acolhida, visando a proteção integral. Não se confunde com o depoimento especial, cujo objetivo é produzir provas para investigação e responsabilização.

Caso o fluxo de alerta esteja funcional[23] os casos chegarão ao CREAS via NPV. O CREAS, a partir da adoção do “novo fluxo” encaminhará os casos para acompanhamento nos SPSCAVV.

A entrada de casos novos nos serviços requer a ocorrência de três ações centrais para a execução do trabalho: ACOLHIMENTO, ESCUTA QUALIFICADA e AVALIAÇÃO, com objetivo de serem identificados e avaliados os FATORES DE RISCO e os FATORES PROTETIVOS, tanto do ponto de vista da criança/adolescente quanto de seus responsáveis.

 

5.6. Processo de avaliação

Este processo pode ocorrer ao longo de um procedimento de estudo-avaliativo, em espaços separados e concomitantemente (criança/adolescente e responsáveis), organizado em no mínimo dois e no máximo cinco encontros iniciais, mas que não se esgota somente nestes encontros iniciais, devendo contemplar:

● A apresentação do Serviço: responsáveis e crianças/adolescentes

● Identificação do tipo de violência: responsáveis e crianças/adolescentes (quando possível)

● Identificação do/a agente violador/a: responsáveis e crianças/adolescentes (quando possível)

● A presença ou ausência do/a agente violador: responsáveis e crianças/adolescentes

● Como e para quem a violência foi revelada: responsáveis e crianças/adolescentes (quando possível)

● Credibilidade na fala da criança/adolescente: responsáveis e crianças/adolescentes (quando possível)

● Procedimentos adotados após a revelação: responsáveis e crianças/adolescentes (quando possível)

● Figuras de apoio na rede familiar e sociocomunitária: responsáveis e crianças/adolescentes

● Redes de serviço: responsáveis e crianças/adolescentes

● Compreensão da violência: responsáveis e crianças/adolescentes (quando possível)

● A ocorrência de outras violências no núcleo familiar ou na família extensa: responsáveis e crianças/adolescentes (quando possível)

● A capacidade crítica dos sujeitos envolvidos: responsáveis e crianças/adolescentes

● A noção de direitos sociais: responsáveis e crianças/adolescentes

● A relação da família com a Rede de Serviços: responsáveis e crianças/adolescentes (quando possível)

● A noção de gênero: responsáveis e crianças/adolescentes

● A noção de infância: responsáveis e crianças/adolescentes

● Relações familiares (intergeracional, intrageracional, definição de papéis, exercício de autoridade, etc.): responsáveis e crianças/adolescentes

● Isolamento social: responsáveis e crianças/adolescentes

● Potencialidades: responsáveis e crianças/adolescentes

● Expectativas: responsáveis e crianças/adolescentes

● Projetos de vida: responsáveis e crianças/adolescentes

● Religião: responsáveis e crianças/adolescentes

● Acesso às tecnologias: responsáveis e crianças/adolescentes

● Noções de pertencimento racial: responsáveis e crianças/adolescentes (quando possível)

 

Os aspectos acima destacados, que sinalizam possibilidades de identificação de fatores de risco e de proteção, deverão ser trabalhados de modo distinto, tendo em vista as particularidades dos sujeitos a saber:

 

Com os responsáveis:

● Preenchimento de um instrumental de risco e proteção por uma dupla técnica, através de uma entrevista semiestruturada (utilização de perguntas abertas que permitam a obtenção dos dados e a reflexão).

● Realização de Estudo Social

● Realização de Entrevista Psicológica Inicial

● Discussão do caso em equipe

● Devolutiva para os responsáveis e/ou família

● Elaboração e registro técnico da avaliação inicial

● Construção do Plano Individual de Atendimento

 

Com a criança e/ou adolescente:

● Desenvolvimento de ações de caráter socioeducativo, dirigidas à criança e/ou adolescente pelo/a Educador/a Social, através de jogos, contação de histórias, apresentação de vídeos para identificar: dinâmica familiar, capacidades autoprotetivas, reconhecimento das violências, reconhecimento dos direitos sociais, elementos protetivos na rede familiar e sociocomunitária, ocorrência de outras violências; potencialidades, expectativas e projetos de vida.

● Desenvolvimento de ações socioeducativa e interdisiciplinar dirigidas à criança e/ou adolescente pela equipe técnica para avaliar: existência de outras violências no núcleo familiar; elementos de referência e proteção; consequências da violência sofrida; relações e dinâmicas familiares; desenvolvimento da criança e/ou adolescente; potencialidades, expectativas e projetos de vida.

● Desenvolvimento de Entrevista Psicológica Inicial para identificar o grau de compreensão da criança e/ou adolescente sobre a violência sofrida, sua capacidade autoprotetiva e possíveis consequências das violências

● Desenvolvimento de Atendimento Socioindividual: para identificar como a criança e/ou adolescente estabelece suas relações sociais, visão de mundo, compreensão de direitos e impactos sociais das violências

● Discussão do caso em equipe

● Devolutiva para as crianças/adolescentes e/ou família

● Elaboração e registro socioeducativo

● Elaboração e registro de parecer técnico

● Construção do Plano Individual de Atendimento

 

Em decorrência da vulnerabilidade social das famílias, resultantes da violência estrutural, várias demandas são identificadas neste processo de avaliação dos fatores de risco e dos fatores de proteção. Entretanto, durante o processo de avaliação sugerem-se os seguintes cuidados:

● Compreender que os fatores de risco e os fatores de proteção, embora sejam constructos histórico-sociais, são manifestados de modo distinto em cada família e sujeitos singulares, logo, o instrumental de avaliação não poderá ser “aplicado” de forma mecânica e protocolar, mas sim, fazer parte dos processos de interação com os sujeitos encaminhados ao SPSCAVV

● Evitar o encaminhamento para serviços da rede antes do término da avaliação, de modo a não sobrecarregar a família ou perder o foco na intervenção da violência central, mobilizadora da atenção do SPSCAVV

● Observar se os fatores identificados são objetos de trabalho do SPSCAVV ou de outros serviços da Rede

● Estabelecer PRIORIDADES que serão discutidas e trabalhadas junto à família na construção do PIA

 

5.7. Devolutiva do processo de avaliação

Outro ponto importante diz respeito à devolutiva. Após o processo de avaliação, orienta-se que as equipes envolvidas no processo (a dupla técnica e o/a orientador/a socioeducativo/a) se reúnam para a troca das informações e análises dos conteúdos e elementos obtidos nos atendimentos. Após a discussão deverão concluir o registro dos fatores de risco e proteção. Será registrado, em prontuário, o parecer da equipe acerca de sua análise a partir das atribuições e competências profissionais. Tal parecer contemplará as diretrizes preliminares para a sequência dos atendimentos.

Em seguida, as famílias deverão ser chamadas para a devolutiva da avaliação e início da construção do PIA, podendo tal ação se efetivar:

● Em conjunto: responsáveis e crianças/adolescentes, compondo nesta devolutiva técnicos/as e Educadores/as

● Responsáveis com equipe técnica e criança/adolescente com Educadores/as e um/a profissional da equipe técnica

● Outros formatos que a equipe avaliar pertinente

Poderão ser adotadas, como metodologias para a devolutiva, atividades lúdicas, atendimentos individuais ou familiares, entre outras.

 

5.8. Metodologias de acompanhamento dos casos no Serviço

A sequência dos atendimentos será organizada a partir da avaliação inicial e dos elementos construídos no processo de devolutiva junto às famílias, podendo ocorrer através de:

● Atendimento individual

● Atendimento familiar

● Atendimento multifamiliar (com duas famílias conjuntamente)

● Grupos de responsáveis

● Grupos de crianças

● Grupos de adolescentes

● Grupos de famílias (acima de duas famílias)

● Grupo de irmãos

● Grupos de autores/as de violência

 

5.9. Reavaliações periódicas

Deverão ocorrer reavaliações periódicas das famílias acompanhadas pelo menos a cada seis meses, podendo ser realizadas em tempo menor ou maior conforme demanda e em acordo com a construção do PIA. As devolutivas destes processos seguirão os mesmos procedimentos da devolutiva inicial às crianças, adolescentes e famílias.

 

5.9.1. Resultados esperados

● Redução das violações dos direitos sociais:

● Diminuição dos agravos decorrentes das violências bem como dos riscos de reincidência

● Ampliação da rede protetiva e acesso a serviços e políticas públicas destinados às famílias

● Aquisição de capacidades protetivas por parte da família;

● Capacidade prévia de identificação de fatores de riscos às violências e, consequentemente, habilidades para a proteção e autoproteção

● Melhor qualidade de vida das crianças, adolescentes e famílias.

 

5.10. Processos de Desligamento/Encerramento dos Casos no Serviço

O processo de desligamento dos SPSCAVV dar-se-á nas seguintes circunstâncias: a) casos concluídos; b) abandono/desistência; c) recusa; d) não localizados; e) transferência; f) maioridade.

a) Casos concluídos:

Ocorre mediante avaliação da equipe e em conjunto com a criança, adolescente e família, sendo observados os pontos destacados no PIA que remetem ao aumento das capacidades protetivas das famílias, da autoproteção da criança e/ou adolescente, da compreensão das violências e da diminuição dos fatores de risco.

b) Abandono/desistência:

Compreende-se por abandono/desistência casos que iniciaram o acompanhamento no Serviço e que tenham comparecido por mais de uma vez, mas que passam a se apresentar com baixa frequência. Considera-se, portanto, abandono situações a partir de três faltas injustificadas consecutivas no atendimento e após três tentativas de contatos telefônicos ou via whatsapp, espaçadas ao longo de até três meses, sem sucesso.

Nestes casos serão adotados os seguintes procedimentos: a) visita domiciliar para identificação da situação geradora das ausências, seguida da entrega de uma carta-convite com data de agendamento de um novo atendimento; b) contato com a rede intersetorial para levantamento de informações sobre a família; c) o não comparecimento ao agendamento realizado na visita implicará no desligamento do serviço; d) envio de notificação do desligamento ao Conselho Tutelar e/ou Ministério Público, quando se tratar de casos de risco; e) carta informativa à fonte encaminhadora; f) contatos intersetoriais para informações sobre o desligamento e monitoramento por parte de outros serviços.

Obs: caso a família retorne aos atendimentos e, na sequência deixe de comparecer, será feito o desligamento sem nova visita, mantendo os procedimentos acima destacados

 

 

c) Recusa:

Compreende-se por recusa casos que foram encaminhados ao SPSCAVV e que não quiseram comparecer ao Serviço para a realização dos atendimentos. Para tais situações poder-se-ão adotar as seguintes estratégias: a) três tentativas de contatos telefônicos ou via mensagem para sensibilização; b) acionamento da rede para ter informações acerca da criança e/ou adolescente e como forma de assegurar proteções básicas a possíveis riscos; c) visita domiciliar de sensibilização. Caso mantenha o desejo pelo não comparecimento ao Serviço deverão ser feitas notificações, via CREAS, ao Conselho Tutelar e/ou Ministério Público, bem como, a fonte encaminhadora.

 

d) Não localizados:

Casos que por mudança de endereço e/ou de telefone não puderam ser localizados pelo Serviço. Serão adotados os seguintes procedimentos: a) contato com a fonte encaminhadora para a tentativa de localização da família; b) na impossibilidade de tal localização o caso será desligado com notificação ao Conselho Tutelar para fins de registro dos dados, para futuras ocorrências.

 

e) Transferência

Trata-se de situações nas quais as famílias mudam de território. Nestas circunstâncias deverá ser feita toda a articulação entre o SPSCAVV e os serviços existentes no local de mudança da família, caso ainda haja demandas que envolvam riscos pertinentes à natureza do trabalho do SPSCAVV. Tais mediações deverão ser concretizadas por meio de relatório informativo enviado ao CREAS, para ser encaminhado ao CREAS do novo local de moradia da família, bem como, aos serviços que farão o devido acompanhamento.

 

f) Maioridade

Casos que completam 18 anos serão desligados do Serviço em decorrência da idade, entretanto, tal desligamento não necessita ser imediato, mas sim, analisado tecnicamente em acordo com sua pertinência.

 

  1. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

    1. Registro Técnico

Quando se trata de registro em Prontuários caberá a adoção dos parâmetros do SUAS,

O Prontuário SUAS é um instrumento técnico que tem como objetivo contribuir para a organização e qualificação do conjunto de informações necessárias ao diagnóstico, planejamento e acompanhamento do trabalho social realizado com as famílias/indivíduos. Permite aos profissionais da Unidade registrar as principais características da família e as ações realizadas com a mesma, preservando assim todo o histórico de relacionamento da família com os serviços da Unidade.

 

Deverão ser realizados, preferencialmente, após cada intervenção.

As anotações realizadas no Prontuário devem ser efetuadas de forma gradativa, seguindo o fluxo próprio dos atendimentos no decorrer do processo de acompanhamento familiar. É importante notar que o aspecto central e mais importante desse instrumento é possibilitar o registro organizado de informações relativas ao processo de acompanhamento da família. Dessa maneira, o prontuário é, sobretudo, um instrumento para realizar anotações sobre riscos, vulnerabilidades e potencialidades da família, e sobre o planejamento e evolução do processo de acompanhamento. Isso significa que esse instrumento nunca deve ser utilizado como um “questionário” a ser aplicado ao usuário. Toda informação anotada/ registrada (inclusive dos campos fechados) deve ser fruto do processo natural de diálogo e de escuta qualificada que são próprios do trabalho social com as famílias

 

Deverão ser elaborados, enquanto registros técnicos, o Plano Individual de Atendimento – PIA e Relatórios Informativos do acompanhamento, destinados à Rede de Atendimento e ao Sistema Judiciário, evidenciando as informações estritamente necessárias à área envolvida, salvaguardando os princípios da Assistência Social.

Conforme mencionado na Nota Técnica n.º 02/2016/ SNAS/MDS (p. 12)

 

O caráter protetivo do SUAS pode ser fragilizado ou inviabilizado quando os relatórios dos profissionais das equipes de referência das unidades da Assistência Social, que se constituem em instrumentos técnico-operativos fundamentais em sua prática cotidiana, são confundidos com documentos de caráter investigativo e fiscalizador. Ressalta-se que não compete às equipes de referência dos serviços do SUAS atestar veracidade dos fatos e produzir provas de acusação. Pois tais condutas extrapolam o escopo de atuação da política de Assistência Social, além das implicações éticas supramencionadas.

6.2. Sobre a concepção de mundo dos/as profissionais no atendimento

De acordo com a Resolução 119/2023 – Conselho Nacional de Assistência Social, em seu artigo 5º

Para a realização de trabalho social com famílias ofertado pelos serviços socioassistenciais, é imprescindível a compreensão de que as famílias sofrem processos sociais e históricos que geram vulnerabilidades, exclusões e violências e, para que possam ser protetivas, precisam ser resguardadas e apoiadas por meio de um sistema protetivo, que respeite a heterogeneidade, as potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias

 

Menciona ainda, no Artigo 6º, que:

O acesso ao trabalho social é um direito das famílias e não pode ser uma imposição, devendo ter como perspectiva efetivar os direitos socioassistenciais, promover o acesso aos serviços públicos, contribuir para reparar danos de violações de direitos, romper padrões violadores, restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia das famílias, além de prevenir a reincidência ou agravamento dessas situações, e se materializa por meio de:

I - atendimento às famílias ou a alguns de seus membros e configura-se como um ato, ou ação imediata, de prestação de atenção, com vistas a uma resposta qualificada de uma demanda da família ou do território;

II - acompanhamento familiar, que consiste em um conjunto de intervenções, desenvolvidas de forma continuada, a partir do estabelecimento de compromissos entre famílias e profissionais com objetivos a serem alcançados, incluindo a realização de mediações periódicas, buscando a superação gradativa das vulnerabilidades vivenciadas; e

III - encaminhamentos, que são os processos de orientação e direcionamento das famílias, ou de algum de seus membros, para serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais ou de outros setores e têm por objetivo a promoção do acesso aos direitos e a conquista da cidadania.

 

Outros conhecimentos são requeridos para o exercício profissional cotidiano, tais como:

● As Seguranças afiançadas na PNAS e da Matricialidade Sociofamiliar

● A doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes

● Da linguagem própria de cada área do Sistema de Garantia de Direitos

● Da concepção de Famílias e suas diferentes configurações

● Visão sócio-histórica da sociedade/comunidade;

● Compreensão sobre o fenômeno da violência e os impactos no desenvolvimento humano e social;

● Da distinção entre sigilo e manutenção do segredo

● Legislações vigentes, sistema de garantia de direitos e códigos de ética;

● Outros

 

    1. O vínculo no SPVV

O Ponto de partida para o atendimento no SPVV pressupõe a atuação conjunta de profissionais cujo objetivo é direcionar a ação de maneira mais abrangente com conhecimentos e habilidades específicas de diferentes áreas, numa atuação dinâmica cujos olhares se complementam na leitura crítica e sucessiva da realidade.

Através do vínculo é que se estabelece uma relação de confiança que possibilita acessar as questões que promovem, mantém e rompem com a violência, portanto contribui na forma como os usuários recebem e elaboram as informações e intervenções, possibilitando alcançar os objetivos. Para tanto o estabelecimento de vínculos no atendimento de crianças, adolescentes e adultos, exige dos/as profissionais: postura ética; interação respeitosa; disponibilidade para abordar as questões conflituosas da família, sem coagir os/as usuários/as; aproximação sucessiva à temática da violência, respeitando os limites e possibilidades da família, não revitimização das crianças e adolescentes; não submeter a julgamentos e juízo de valores. Fazer contrato e pactuar o atendimento proposto, explicitando os aspectos sigilosos dos atendimentos, diferenciando-os do “segredo” e evidenciando as parcerias com a rede intersetorial para a execução das proteções necessárias.

De acordo com a Resolução 119/2023 – CNAS

Art. 14. Constitui estratégia de atuação protetiva das equipes de referência dos serviços socioassistenciais a escuta qualificada e o estabelecimento de vínculo de confiança entre as (os) profissionais e as (os) usuárias (os), que é um processo construído ao longo do desenvolvimento dos planos de acompanhamento e atendimento, com a garantia do sigilo profissional.

 

Art. 15. O processo de construção de vínculos entre as (os) usuárias (os) e as equipes de referência dos serviços requer confiança, sigilo e adoção de condutas que não exponham ou fragilizem as famílias e indivíduos diante das vulnerabilidades enfrentadas.

 

Importante, entretanto, salientar que o receio da quebra de vínculo em decorrência da articulação com Serviços da esfera sociojurídica, quando necessário, não pode se configurar numa justificativa para a negação do direito à proteção. A notificação de violências é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser registrado em relatório o estritamente necessário para o entendimento do caso em questão.

 

    1. Das linguagens a serem utilizadas com crianças, adolescentes e adultos

Crianças:

Majoritariamente lúdica e simbólica (artística, corporal, teatral, jogos e atividades projetivas) e também verbal. A criança é capaz de estruturar, brincando, a representação de seus conflitos básicos, suas principais defesas e fantasias e, deste modo, muitos fenômenos que não seriam obtidos pela palavra, poderão ser observados pelo brincar. (Aberastury,1992)

Adolescentes:

Simbólica, por meio de jogos e atividades projetivas e artísticas e, verbal (discussão de temas de interesse que favoreçam a aquisição de novos conhecimentos viabilizadores do manejo de conflitos e de novas compreensões acerca das violências). Diante de peculiaridades tão específicas desta faixa etária caberá ao profissional uma criativa e incessante busca de mediadores e facilitadores que sirvam de canais para que possibilitem encontrar caminhos para a expressão de sentimentos.

Adultos/as:

Simbólica por meio de atividades projetivas e artísticas; e, verbal com discussões de temas de interesse que possibilitem compreensões e reflexões sobre as e condições de vida; promovam orientações, manejo de conflitos e favoreçam a expressão e a aquisição de novos sentidos das questões relativas às violências vivenciadas pelas crianças, adolescentes e eles/as próprios/a. A linguagem, estabelecida como vínculo entre o/a profissional e o/a sujeito/a e como mediação com outros elementos constitutivos da vida cotidiana, permite a apropriação da consciência, uma vez que esta é um produto social construída no decurso da história, logo, pode ser reconstruída neste mesmo processo histórico. (Paulino, 2016)

 

    1. Estudo de caso

O Estudo de Caso tem como objetivo

(...) reunir a equipe para estudar, analisar e avaliar as particularidades e especificidades das situações atendidas, de modo a ampliar a compreensão e possibilitar a definição de estratégias e metodologias de atendimento mais adequadas, além de serviços da rede que deverão ser acionados, tendo em vista o aprimoramento do trabalho. (...) A peridiocidade dos estudos de casos deve ser definida pela dinâmica do trabalho institucional da equipe e complexidade das situações atendidas. Porém, é importante que sejam agendados previamente, para garantir a presença do maior número de membros da equipe da Unidade. Essas reuniões também poderão incluir a participação de outros profissionais da rede que estejam acompanhando o caso. Nessa hipótese, deve-se planejar a atividade de forma mais criteriosa, de modo a evitar exposição desnecessária de informações e dos usuários atendidos.(Caderno de Orientações Técnicas CREAS 2011, p. 57)

 

As reuniões para fins de Estudo de Caso são estratégias técnico operativas fundamentais para o estabelecimento de procedimentos e ações pertinentes às necessidades de cada sujeito/a atendido/a no serviço.

 

6.6.Reuniões de Equipe

De acordo com o Caderno de Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS (2011, P.56)

As reuniões de equipe têm como objetivo debater e solucionar os problemas identificados no trabalho, de natureza técnica-operativa ou de relacionamento interprofissional. Dentre outros aspectos, estes momentos também devem ser utilizados para se avaliar e reavaliar as ações desenvolvidas na Unidade [serviço], para planejar e organizar atividades de atendimento, revisar instrumentos de registro utilizados e as sistemáticas de preenchimento, monitorar as ações e os resultados obtidos, reorganizar fluxos internos de trabalho, discutir e definir estratégias de articulação e de trabalho em rede, dentre outros aspectos. Recomenda-se que nessas reuniões sejam elaboradas pautas com os assuntos que serão discutidos, para dar direção e objetividade ao encontro. Também é importante o registro das discussões e dos encaminhamentos tomados em grupo, podendo ser anotados em ata, para que as decisões sejam monitoradas e possam subsidiar o planejamento das próximas reuniões. Finalmente, destaca-se a importância da participação de toda a equipe nas reuniões, com peridiocidade semanal, quinzenal ou mensal. Estas reuniões devem ser institucionalizadas como atividade cotidiana e periódica no CREAS [no caso seria o SPSCAVV] – o complemento é nosso

 

As reuniões se constituem numa importante estratégia técnica de sistematização do trabalho e de pactuação de procedimentos.

6.7. Supervisão Técnica e Assessoria de Profissional Externo

Os SPSCAVV contam com horas técnicas para Supervisão da equipe. Tal ação permite a formação permanente dos/as trabalhadores/as, promovendo, assim, a melhor qualidade na oferta dos serviços à população.

A supervisão e assessoria de profissional externo permite uma maturação da equipe em relação ao processo de trabalho, bem como pode promover espaço de troca de experiência e aprendizagem que conduza à maior clarificação e transparência das funções e possibilidades de atuação de cada profissional.

A supervisão e assessoria de profissional externo pode agregar aporte teórico-metodológico, contribuindo para a ampliação de conhecimentos e reflexão da equipe em relação ao acompanhamento dos casos mais complexos. Deve ser realizada, necessariamente, com a assessoria de profissional especializado na área afeta às demandas da equipe, que não integra a equipe do CREAS.

(...) A supervisão é importante para a qualificação da atenção ofertada, representando possibilidade de aperfeiçoamento metodológico, técnico-operacional e relacional da equipe do CREAS [SPSCAVV] – o complemento é nosso

 

A supervisão é o espaço profícuo para o estabelecimento de novas metodologias de trabalho, suas consequentes análises e avaliações, para a suspensão do cotidiano e para a construção de um trabalho crítico e com comprometimento ético e político.

 

7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento é definido na Norma Operacional Básica – NOB-SUAS (2012), como o acompanhamento contínuo e sistemático dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em relação ao cumprimento de seus objetivos e metas, devendo ser realizado por meio de indicadores e captura de informações: a) in loco; b) em dados oriundos de sistemas de informações; c) em sistemas de coletas de informações específicas para fins de monitoramento.

Neste sentido, o registro mensal das ações desenvolvidas pelos SPSCAVV alimenta o sistema de formação de modo geral e integrado. Para tanto, devem ser observados neste processo:

a) Se os SPSCAVV desenvolvem atividades específicas em sua programação, tal qual foi apresentado no Planejamento semestral

b) Se a entrega do que fora planejado foi cumprida na integralidade e com qualidade (a quantificação é possível mensurar pelos relatórios mensais e a qualidade por meio de ações avaliadas pelos/as usuários/as do Serviço)

c) Se o público alvo do Serviço frequenta com regularidade tal espaço

d) Se o Calendário proposto cumpre exatamente o que foi programado, utilizando os recursos de modo apropriado.

Além dos parâmetros estabelecidos pela Vigilância Socioassistencial, os Serviços devem estruturar junto aos/às usuários/as outras formas de avaliação para qualificar o que costumeiramente é quantificado.

Como instrumentos de monitoramento e avaliação poderão ser desenvolvidos planilhas, painéis, resumos de casos atendidos, fotografias e imagens, formulários de avaliação online, entre outros.

Tais avaliações deverão ser elaboradas e discutidas junto às Gestões de Parcerias dos CREAS e, após a aplicação destas, caberá o envio para leitura e análise de tais gestores/as e posterior análise conjunta.

 

7.1.Indicadores

Os indicadores sociais são fundamentais na construção, na implementação e na avaliação de políticas públicas.

O Município de São Paulo conta atualmente com 39 Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência e pelos indicadores é possível identificar a quantidade de casos, as violências e suas incidências, as regiões com maior procura; entre outros.

Ainda como indicadores para a avaliação qualitativa poderão ser observados:

● Número de casos desligados por alcance de metas

● Atividades planejadas com alcance das metas propostas

● Relatórios mensais

Os parâmetros dos indicadores terão por base os pressupostos manifestos na Portaria 46 da SMADS.

 

8. INSTRUMENTAIS

São diversos os instrumentais utilizados no cotidiano de trabalho dos/as profissionais do SPSCAVV. Não há um padrão único a ser seguido, entretanto, destacam-se os instrumentais que são obrigatórios nos serviços:

a) Instrumental de Fatores de Risco e Fatores de Proteção

b) Plano de Atendimento Individual – PIA

c) Solicitação de Comparecimento ao Serviço

d) Estudo de Caso para devolutiva do Acolhimento

e) Estudo de Caso interno e/ou externo

f) Plano de Desenvolvimento Socioeducativo

g) Desligamento

h) Encaminhamento

i) Visita Domiciliar

j) Registro de Oficina-grupo

k) Relatório de Desligamento

l) Declaração de comparecimento

 

Os modelos anexos são apenas sugestões, passíveis de adaptações pelos Serviços, em acordo com a realidade local.

 

 

 

Anexo I SEI 104424265

Anexo II SEI 104424367

Anexo III SEI 104424400

Anexo IV SEI 104424424

Anexo V SEI 104424445

Anexo VI SEI 104424500

Anexo VII SEI 104424696

Anexo VIII SEI 104424716

Anexo IX SEI 104424734

Anexo X SEI 104424749

Anexo XI SEI 104424790

Anexo XII SEI 104424805

 

 

 

REFERÊNCIAS

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Disponível: https://prceu.usp.br/wp-content/uploads/2021/04/MDH_violencia_2018.pdf Acesso: 27/12/2023

 

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[1] O trabalho concreto visto como um intercâmbio entre as diversas especializações do trabalho, ou seja, como uma atividade social com um fim e que para tanto, requer instrumentos e ferramentas apropriados de modo consciente para sua execução, visando resultados que alterem a vivência social e material dos sujeitos, ainda que esteja na esfera de um trabalho alienado na estrutura da sociedade capitalista.

 

[2] Importante diferenciar o que se considera como bullying na lei 13.431/2017, de violência física, sexual, racismo e LGBT fobia. Sem conceituar as particularidades da violência sofrida por crianças e adolescentes tem-se o risco da generalização das violências, portanto, de sua própria naturalização e banalização, bem como, o registro de dados imprecisos que não quantificam efetivamente a natureza as violências expressas e manifestas no cotidiano, as quais se configuram num problema concreto que requer a atenção das políticas públicas.

 

[3] Em relação à chamada Alienação Parental, embora exista a Lei de Alienação Parental (LAP – 12.318/2010) e está conste na Lei 13.431/2017 (Lei da Escuta Especializada), tipificada como uma subcategoria da Violência Psicológica é importante que a leitura profissional frente a tal temática seja pautada numa dimensão crítica das relações patriarcais de gênero, raça, classe e geração. Sugere-se, assim, tal qual recomendado na Nota Técnica: O trabalho de Assistentes Sociais e a Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010) do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, de Dezembro de 2022 e na Nota Técnica No. 4/2022/GTEC/CG: Nota Técnica sobre os impactos da Lei 12.318/2010 na atuação das Psicólogas e dos Psicólogos, que sejam realizadas análises das famílias pautadas nos aspectos sociais, históricos e estruturais que circundam as relações familiares e que seja evitada a utilização de tal termo. As situações que expressam conflitos familiares requerem análises na perspectiva da totalidade que superem buscas por avaliações que tenham por base a investigação e a culpa. O foco da atuação do SPSCAVV será sempre a criança e/ou adolescente, devendo ser preservada a defesa e garantia do direito à convivência familiar e comunitária. Neste sentido, os aspectos a serem considerados na esfera da Assistência Social estão relacionados às capacidades protetivas dos responsáveis, às redes sociocomunitárias, institucionais e familiares acessíveis às crianças e adolescentes, à compreensão acerca da violação de direitos e das violências sofridas, enfim, aos elementos de risco e de proteção presentes nas relações familiares.

[4] Sugerimos a leitura do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes – PMEVSCA – do Município de São Paulo (2023), para maior apropriação dos conteúdos pertinentes a tal natureza da violência.

[5] Neste sentido observa-se a presença da Violência Estrutural, como já mencionado anteriormente nesta Norma Técnica. O Estado é o responsável direto pelo estabelecimento e desenvolvimento das condições de vida da população, através da garantia de direitos básicos: educação, saúde, acesso á alimentação, entre outros, a serem concretizados por meio das políticas públicas, que deveriam promover a igualdade entre os cidadãos e a elevação da qualidade de vida. Quando essas garantias não são resguardadas tem-se um fenômeno denominado vitimação, por meio da qual crianças/adolescentes/família são vitimados pela fome, habitação precária, inexistência de saneamento básico, etc., ocasionando a desproteção por parte do próprio Estado. Essa desproteção pode provocar a ocorrência de maus tratos devido a uma série de ausências e privações, se caracterizando como um processo de vitimização, que resulta na deteriorização das relações afetivas, parentais e protetivas (violência interpessoal) configurando-se na desproteção na esfera familiar. A inobservância deste movimento pode provocar leituras imediatas da realidade, sendo que os VIOLENTADOS passam a ser encarados como VIOLENTOS.

[6] Para melhor apropriação do conteúdo sobre Trabalho Infantil sugerimos a leitura do material Caderno de Orientações Técnicas para o aperfeiçoamento da Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI (2018), disponível em: https://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2019/09/Caderno-de-Orieta%C3%A7%C3%B5es-T%C3%A9cnicas-PETI.pdf

 

[7] Termo utilizado a partir da referência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: Pacto de Enfrentamento à Violência LGBTFóbica. Disponível: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/lgbt/publicacoes/pacto-de-enfrentamento-a-violencia

[8] Portaria 46 SMADS/2010

[9] Não se trata aqui de crianças que brigam ou não seguem regras do/no SAICA, mas, daquelas que provocam outras violências em diferentes espaços, com riscos de sofrerem retaliações, sem terem a condição de mensurar a gravidade das atitudes tomadas.

[10] Compreende-se por revitimização crianças que passam por novas violências, dentro e fora do Serviço de Acolhimento, não expressando capacidades de autoproteção. Entretanto, quando tal violência for institucional, em acordo com a Lei 13.431/2017, caberá denúncia do Serviço junto aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, responsáveis pela Defesa e Responsabilização, mediante discussão junto ao CREAS.

[11]A execução das medidas socioeducativas em meio aberto ocorre pela Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e pela Liberdade Assistida (LA).

[12] A violência intrageracional está relacionada à ocorrência de reprodução de violências entre sujeitos da mesma geração, no universo familiar (entre irmãos, na maioria das vezes); a violência intergeracional está ligada mais diretamente às transmissões de valores socioculturais que influenciam a formação do sujeito, sobretudo nos papéis familiares apreendidos ao longo de seu desenvolvimento social, tendo forte atravessamento da cultura, das questões de gênero e da dimensão do patriarcado; a violência transgeracional está relacionada à esfera da transmissão psíquica de elementos que são perpetuados através de gerações, por não terem sido devidamente elaborados.

[13] A palavra vínculo provém do latim (vinculum), e significa tudo aquilo que ata, que liga e que dá nó, de acordo com (Ferreira, 1986). Vínculo, portanto, pressupõe um processo que se origina na relação institucional entre o/a profissional e o/a usuário/a do Serviço, a qual envolve afeto, confiança, respeito, (co) responsabilidade e compromisso ético. Chakkour (2001, p. 6 APUD SILVA JÚNIOR; MASCARENHAS, 2004, p. 248), a partir de Pinchon-Rivière (1982), conceituou vínculo como “o desenvolvimento de circularidade de afetos entre trabalhador e usuários, construindo a interação entre duas pessoas, criando uma maneira particular de se relacionarem, a cada caso e a cada momento”.

[14] É esperado que seja utilizado o Documento de Comunicação Intersetorial – DCI para a efetivação do fluxo de alerta de violência contra crianças e adolescentes. Caso tal fluxo não esteja em execução o SPSCAVV deverá elaborar um documento para encaminhamento, apresentá-lo ao CREAS e após aprovação apresentar o referido documento à rede intersetorial, coletando sugestões para seu aprimoramento e posterior aplicação.

[15] Acompanhamento que requer organização técnica operacional específica para o atendimento de demandas do Serviço de Média Complexidade. Em particular, no caso do SPSCAVV, seu público específico são crianças e adolescentes vítimas de violência e seus familiares.

[16] Acrescentaríamos aqui a importância de que a realização de uma boa entrevista requer, além do domínio técnico expresso no texto, um conjunto de conhecimentos teóricos e metodológicos, uma direção ético-política da ação profissional e a apropriação crítica de instrumentos técnico-operativos. Esta lógica deve ser impressa na utilização de todos os instrumentos de intervenção profissional.

[17] Sugerimos a leitura do material “Trabalho Social com Grupos”, produzido por Darlene de Moraes Silveira e Karina Melo Vieira. Disponível: https://portalidea.com.br/cursos/d6952e6b621ea9b1b3ed60b5eac12e61.pdf

[18] Vide sugestão de modelo em Anexos

[19] Com base na Lei de Regulamentação da Profissão, do Código de Ética Profissional e dos Parâmetros para o Trabalho de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social – CFESS/2011

[20] Denominamos “a prática profissional do/a assistente social dirigida ao sujeito em sua singularidade e particularidade, como atendimento socioindividual, uma vez que se trata de uma intervenção direta, com repercussões e alterações na vida dos sujeitos, a qual pressupõe a compreensão da totalidade e dos determinantes sociais (objetivos, subjetivos e históricos), que compõem o universo destes sujeitos (PAULINO, 2016, p. 24)

[21] Com base na Lei de Regulamentação da Profissão, do Código de Ética Profissional e do Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo, Conselho Federal de Psicologia/2009

[22] Salvo quando houver a necessidade do desenvolvimento de atividades lúdicas ou pedagógicas tendo por base uma atenção singularizada e em acordo com as definições da equipe (em porta de entrada de casos novos para uma primeira aproximação com fatores de risco e fatores de proteção; para atender às demandas específicas de algum caso; em ações focais que antecedem os atendimentos técnicos).

[23] Enquanto o Fluxo de Alerta não estiver em funcionamento serão adotados os procedimentos destacados no item 4 – FORMAS DE ACESSO.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo