CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.301 de 25 de Agosto de 1981

Altera parcialmente o plano de melhoramentos aprovado pelas Leis nºs 7.671, de 24 de novembro de 1971, e 7.717, de 4 de abril de 1972, no 18º Subdistrito - Ipiranga, e da outras providencias.

 

LEI Nº 9.301, DE 25 DE AGOSTO DE 1981.

(Projeto de Lei nº 103/1981)

Altera parcialmente o plano de melhoramentos aprovado pelas Leis nºs 7.671, de 24 de novembro de 1971, e 7.717, de 4 de abril de 1972, no 18º Subdistrito - Ipiranga, e da outras providencias.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de agosto de 1981, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.204-I-580, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, ficam introduzidas, no plano de formação de parque público aprovado pela Lei nº 7.671, de 24 de novembro de 1971, e modificado pela Lei nº 7.717, de 4 de abril de 1972, as seguintes alterações, consistentes na supressão:

a) da abertura de via, com largura variável de 18,00 a 20,00 metros, no trecho entre as Ruas Leais Paulistanos e Xavier de Almeida, de que trata o item III, artigo 2º, da Lei nº 7.671, de 24 de novembro de 1971;

b) do alargamento da Rua Xavier de Almeida para 20,00 metros, no trecho compreendido entre as Ruas Xavier Curado e Padre Marchetti, de que trata o item IV, artigo 2º, da Lei nº 7.671, de 24 de novembro de 1971;

c) da incorporação, ao parque público, das áreas delimitadas pelas Ruas Xavier de Almeida, Brigadeiro Jordão e área adjacente ao Museu do Ipiranga; pela Rua dos Patriotas, área de que trata a Lei nº 6.710, de 2 de setembro de 1965, Rua Xavier Curado e alinhamento da via ora suprimida nos termos da alínea "a" deste artigo; pela Praça do Monumento, Ruas dos Sorocabanos, Bom Pastor e Patriotas; e pela Praça do Monumento, Rua Leais Paulistanos, divisas de terreno, Ruas Bom Pastor e dos Sorocabanos, configuradas, segundo as letras A, B, C e D, na planta referida neste artigo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 25 de agosto de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros, O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz, O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari, O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida, O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 1981. O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo