CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.216 de 18 de Outubro de 2019)

Tipo LEI
Data de assinatura 18/10/2019
Data de publicação 19/10/2019
Ementa

Dispõe sobre a desestatização dos bens municipais que especifica, no âmbito do Plano Municipal de Desestatização e estabelece providências correlatas.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/10/2019 , p. 3
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Revogações
  1. Lei nº 17.258/2020 - Revoga do anexo único os seguintes imóveis:
CODIGO ENDEREÇO SQL ÁREA (m²)
2 Rua Baluartre,...

Ver o texto na integra
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PLANO MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO - PMD

CONSELHO MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS - CMDP

IMÓVEL - ALIENAÇÃO

BEM MUNICIPAL

IMÓVEL MUNICIPAL

Alterações

  1. Lei nº 17.552/2021 - Altera o § 2º do art. 4º e acrescenta o § 4º.
  2. Lei nº 17.735/2022 - Altera o art. 4º, 5º e inclui os artigos 6º-A e 6º-B. Determina que o Anexo Único desta lei, deve considerar, para fins de desafetação e incorporação na classe de bem dominial da totalidade da área municipal do imóvel de cód. 12/33, localizado na Avenida Doutor Bernardino de Brito Fonseca de Carvalho, o descritivo presente no Anexo Único da Lei nº 17.735/2022.

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Lei nº 8.929, de 25 de junho de 1979.