CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.881 de 27 de Março de 2018

Estabelece diretrizes para o Programa de Terapia Floral, prática complementar ao bem-estar e à saúde, no âmbito do Município de São Paulo.

LEI Nº 16.881, DE 27 DE MARÇO DE 2018

(Projeto de Lei nº 382/13, do Vereador Aurélio Nomura – PSDB)

Estabelece diretrizes para o Programa de Terapia Floral, prática complementar ao bem-estar e à saúde, no âmbito do Município de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de março de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para o Programa de Terapia Floral, prática complementar ao bem-estar e à saúde no Município de São Paulo.

Art. 2º As diretrizes ora instituídas pela presente lei têm como principais objetivos, dentre outros:

I - a promoção da saúde e do bem-estar, assim como a prevenção de doenças, através de práticas que utilizam as essências florais;

II - divulgação da Terapia Floral aos profissionais de saúde do Município.

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º Para o disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades de Terapia Floral.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação.

Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

ORLANDO LINDORIO DE FARIA, Secretário-Chefe da Casa Civil - Substituto

Publicada na Casa Civil, em 27 de março de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo