CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.881 de 27 de Março de 2018)

Tipo LEI
Data de assinatura 27/03/2018
Data de publicação 28/03/2018
Ementa

Estabelece diretrizes para o Programa de Terapia Floral, prática complementar ao bem-estar e à saúde, no âmbito do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/03/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Regulamentações
  1. Decreto n° 58.909/2019 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

TERAPIA ALTERNATIVA

SAÚDE

REDE MUNICIPAL DE SAÚDE

PROGRAMA DE TERAPIA FLORAL

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE - PMS

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